OBJETO: REAJUSTA OS VALORES DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS,
PARA VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013,
CONFORME PREVISÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO
DA CLÁUSULA 61 DA CCT 2012/2013, MANTENDO INCÓLUMES
TODOS OS DEMAIS DISPOSITIVOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS
NA NORMA.
NATUREZA:
OS VALORES AQUI ESTABELECIDOS PASSAM A INTEGRAR A NORMA
EM SUBSTITUIÇÃO AOS ANTERIORES, COM VIGÊNCIA
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013, E TEM APLICABILIDADE
OBRIGATÓRIA ENTRE AS PARTES, INTEGRANTES DAS CATEGORIAS
ECONÔMICA E PROFISSIONAL.
DO
ESTIPULADO ENTRE AS PARTES
O SINDICATO
DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA, SEGURANÇA
ELETRÔNICA, SERVIÇOS DE ESCOLTA E CURSOS DE
FORMAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO –
“SESVESP, de um lado, e, de outro, a FEDERAÇÃO
DOS TRABALHADORES EM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
PRIVADA, TRANSPORTE DE VALORES, SIMILARES E AFINS DO ESTADO
DE SÃO PAULO - “FETRAVESP”, agindo em
representação única e exclusiva das
bases eventualmente inorganizadas em sindicatos no Estado
de São Paulo; e os seguintes Sindicatos Profissionais:
1. SINDICATO
DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA
E SIMILARES DE SÃO PAULO - “SEEVISSP”;
2. SINDICATO
DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
DE ARARAQUARA - SP;
3. SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM VIGILÂNCIA DE BARRETOS E REGIÃO
– SP;
4. SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
DE BARUERI – SP;
5. SINDICATO
DOS VIGILANTES, E DOS TRABALHADORES EM SEGURANÇA
E VIGILÂNCIA, SEUS ANEXOS E AFINS DE BAURU E REGIÃO
– SP;
6. SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SEGURANÇA,
VIGILÂNCIA, SEGURANÇA PESSOAL, GUARDAS NOTURNOS
E SEGURANÇA PATRIMONIAL DE GUARATINGUETÁ E
REGIÃO – SP,
7. SINDICATO
DOS VIGILANTES DE GUARULHOS, ITAQUAQUECETUBA E REGIÃO;
8. SINDICATO
DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS E DE TRABALHADORES
EM VIGILÂNCIA NA SEGURANÇA PRIVADA / CONEXOS,
SIMILARES E AFINS DE JUNDIAÍ E REGIÃO “SINDIVIGILÂNCIA
JUNDIAÍ” – SP;
9. SINDICATO
DOS VIGILANTES E DOS TRABALHADORES EM SEGURANÇA SEUS
ANEXOS AFINS DE LIMEIRA E REGIÃO – SP;
10.
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILÂNCIA,
SEGURANÇA E SIMILARES DE MOGI DAS CRUZES E REGIÃO
– SEEVIS – MC – SP;
11.
SINDICATO DOS EMPREGADOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS
DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA E SEUS
ANEXOS DE SÃO PAULO – SP;
12.
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA
E VIGILÂNCIA DE OSASCO, REGIÃO E VALE DO RIBEIRA
– SP;
13.
SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS E DE
TRABALHADORES EM VIGILÂNCIA NA SEGURANÇA PRIVADA,
CONEXOS E SIMILARES DE PIRACICABA E REGIÃO - SINDIVIGILÂNCIA
PIRACICABA;
14.
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEGURANÇA
E VIGILÂNCIA DE PRESIDENTE PRUDENTE;
15.
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SEGURANÇA
E VIGILÂNCIA DE RIBEIRÃO PRETO – SP;
16.
SINDICATO PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA
E VIGILÂNCIA DE SANTO ANDRÉ E REGIÃO;
17.
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEGURANÇA
E VIGILÂNCIA DE SANTOS;
18.
SINDICATO DOS EMPREGADOS VIGILANTES E SEGURANÇAS
EM EMPRESAS DE SEGURANÇA, E AFINS DE SÃO BERNARDO
DO CAMPO – SP;
19.
SINDICATO PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA
E VIGILÂNCIA, CURSOS DE FORMAÇÃO DE
VIGILANTES, SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA DE SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO – SP;
20.
SINDICATO DA CATEGORIA DOS VIGILANTES E TRABALHADORES EM
VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA, ORGÂNICA,
ELETRÔNICA, CONEXAS E SIMILARES AFINS DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO “SINDIVIGILÂNCIA
RIO PRETO;
21.
SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS E DE
TRABALHADORES EM VIGILÂNCIA NA SEGURANÇA PRIVADA
/ CONEXOS E SIMILARES DE CAMPINAS E REGIÃO “SINDIVIGILÂNCIA
CAMPINAS;
22.
SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES E
DE EMPREGADOS EM VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA/
CONEXOS E SIMILARES, DE SOROCABA E REGIÃO –
SINDIVIGILÂNCIA.
ESTIPULAM,
DE COMUM ACORDO, PARA VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º
DE JANEIRO DE 2013, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO
ÚNICO DA CLÁUSULA 61 (CLÁUSULA 69 DO
SISTEMA MEDIADOR) DA CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO DA SEGURANÇA PRIVADA DE 2012/2013, OS SEGUINTES
VALORES E PARÂMETROS, OBTIDOS ATRAVÉS DA APLICAÇÃO
DO ÍNDICE DO INPC DO IBGE, APURADO NO PERÍODO
DE 12 MESES CORRIDOS, COM INÍCIO EM DEZEMBRO DE 2011
E FINAL EM NOVEMBRO DE 2012:
ITEM
1: Será concedido/aplicado pelas empresas integrantes
da categoria econômica, aos seus empregados com contrato
em dezembro de 2012, inclusive ao quadro operacional e administrativo,
um reajuste salarial de 5,9553% (cinco inteiros e nove mil
e quinhentos e cinquenta e três milésimos percentuais),
correspondente ao índice do INPC do IBGE, acumulado
no período de dezembro/11 a Novembro/12.
ITEM
2: A partir de 1º de Janeiro de 2013, passam a vigorar
os seguintes valores de Pisos Salariais e Gratificações
de Função:

ITEM
3: O Vale ou Ticket Refeição, com previsão
na Cláusula 8ª (Cláusula 18 do Sistema
Mediador) da CCT 2012/2013, terá seu valor facial,
a partir de 1º de janeiro de 2013, majorado para R$
10,74 (dez reais e setenta e quatro centavos), permanecendo
em vigência todos os demais termos e parágrafos
da cláusula, especialmente o disposto no parágrafo
quarto que reduz o desconto para 18% (dezoito por cento),
assim, o empregado beneficiado arcará com desconto
de 18% (dezoito por cento) do valor facial do vale ou ticket-refeição,
ou sobre o valor da alimentação prevista no
contrato celebrado entre o tomador do serviço e o
empregador, conforme autorizado no Programa de Alimentação
do Trabalhador (PAT) às empresas que dele participam.
Fica majorado, da mesma forma, a verba prevista no parágrafo
2º da Cláusula 19 (Cláusula 48 do Sistema
Mediador).
ITEM
4: Na cláusula 34 (Cláusula 21 do Sistema
Mediador) – referente à Assistência Médica
e Hospitalar, o desconto máximo permitido, previsto
no parágrafo quarto, passa a ser de R$ 64,92 (sessenta
e quatro reais e noventa e dois centavos), e o valor mínimo
correspondente à substituição por cesta
básica suplementar em espécie ou cartão
eletrônico de alimentação, previsto
no parágrafo quinto, passa a ser de R$ 85,59 (oitenta
e cinco reais e cinquenta e nove centavos).
ITEM
5: O benefício da Cesta Básica, com previsão
na Cláusula 57 (Cláusula 19 do Sistema Mediador),
é majorado para R$ 85,59 (oitenta e cinco reais e
cinquenta e nove centavos).
ITEM
6: O Risco de Vida, devido nos termos da Cláusula
65 (Cláusula 16 do Sistema Mediador), passa a ser
devido, a partir de 1º de janeiro de 2013, no valor
de R$ 195,30 (cento e noventa e cinco reais e trinta centavos)
ao mês, calculado em percentual de 18% (dezoito por
cento) sobre o novo piso salarial do Vigilante. Advindo
a instituição, para a categoria, de adicional
de risco de vida, periculosidade ou equivalente, por força
de legislação ou norma específica,
prevalecerão as condições mais vantajosas
aos empregados beneficiários deste Instrumento de
Convenção Coletiva, de forma não cumulativa,
ou seja, apenas o percentual mais vantajoso ao empregado.
ITEM
7: O custo dos contratos de prestação de serviços
vigentes sofrerá um impacto econômico financeiro
em decorrência das alterações aqui estabelecidas,
de acordo com o percentual de acréscimo que será
divulgado através de circular do SESVESP –
Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança
Eletrônica, Serviços de Escolta e Cursos de
Formação do Estado de São Paulo.
OS ITENS
PREVISTOS NO PRESENTE TERMO ADITIVO TERÃO VIGÊNCIA
POR UM ANO, INICIANDO EM 1º DE JANEIRO DE 2013 E FINALIZANDO
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013, SENDO QUE O PRESENTE DOCUMENTO,
QUE VISA APENAS ATUALIZAR OS VALORES DAS CLÁUSULAS
CONFORME ÍNDICE ELEITO ENTRE AS PARTES E DIVULGADO
RECENTEMENTE, INTEGRA A NORMA COLETIVA DA CATEGORIA (REGISTRADA
NO MTE SOB O Nº SP000031/2012), FIRMADA PARA O BIÊNIO
2012/2013 PARA TODOS OS EFEITOS, SENDO QUE AS PARTES, RESPECTIVAMENTE,
OBRIGAM-SE AO SEU REGISTRO E A SUA AMPLA DIVULGAÇÃO
EM SUAS BASES DE REPRESENTAÇÃO.