
CONVOCAÇÃO
PARA ASSEMBLEIA GERAL
DE DISSIDIO COLETIVO DA CATEGORIA |
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COMPANHEIROS
DIA 26 DE OUTUBRO TEREMOS NOSSA ASSEMBLEIA PARA ELABORARMOS
A NOSSA PAUTA DE REIVIDICAÇÕES. ACREDITAMOS
QUE ESTA CAMPANHA SALARIAL VAI SER MUITO DIFICIL DE ARRANCAR
O AUMENTO SALARIAL QUE DESEJAMOS DOS PATRÕES, PORTANTO
É NECESSARIO UNIRMOS FORÇAS E CAIR PRA CIMA
DELES, NÃO ACEITAREMOS QUALQUER INDICE QUE ELES QUEIRAM
DAR. PORTANTO NO DIA 26 DE OUTUBRO AS 19:30 H SERA A PRIMEIRA
CHAMADA E SEGUNDA CHAMADA AS 20:00 H , COM QUALQUER NUMEROS
DOS PRESENTES, NÃO FIQUE DE FORA VAMOS MOSTRAR A
FORÇA QUE A BAIXADA SANTISTA TEM . SENTIMOS O GRAU
DE DIFICULDADES EM NEGOCIAR COM OS PATRÕES, SENÃO
VEJAMOS ESTAMOS A MESES NEGOCIANDO O PPR PARA O PROXIMO
ANO E ELES NÃO QUEREM NEGOCIAR,DISSERAM QUE SO DARIAM
15% NO PROXIMO PPR COISA QUE NÃO ACEITAMOS E CONTINUA
A NEGOCIAÇÃO, VAMOS VER ATE ONDE VAI.
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Vigilante
feito refém em assalto a universidade é indenizado
por danos morais |
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Um vigilante
da Universidade Estadual de Ponta Grossa (PR) feito refém
durante um assalto a caixas eletrônicos dentro da
instituição vai ser indenizado por danos morais
pela Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
Na última semana, o Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF4) manteve sentença que
determinou a reparação no valor de R$ 15 mil
pelos abalos psíquicos sofridos pela vítima.
O assalto aconteceu em fevereiro do ano passado. Como a
função do profissional era, basicamente, fazer
a ronda e acionar a polícia em caso de urgência,
ele não portava arma de fogo. Conforme os autos,
os criminosos chegaram “fortemente” armados.
O vigilante foi rendido e ficou algemado durante a ação.
Em seguida, os bandidos detonaram explosivos para abrir
os terminais. Em abril de 2014, a vítima ingressou
com a ação na 2ª Vara Federal do município
pedindo indenização de R$ 50 mil. Ela alegou
que o assalto só ocorreu por causa dos equipamentos
bancários, sobre os quais não tinha qualquer
responsabilidade.A Caixa defendeuse alegando que a segurança
do local é dever da universidade. Já o BB
declarou que a atividade exercida pelo autor implicava na
aceitação dos riscos de vivenciar uma situação
como a que ocorreu.No primeiro grau, a Justiça condenou
os bancos públicos, entendendo que os danos morais
sofridos são inegáveis e presumíveis,
bem como o ônus pela segurança dos caixas eletrônicos
é das agências. Entretanto, estipulou a reparação
em valor inferior ao solicitado. Os réus recorreram
ao tribunal contra o entendimento.O relator do caso, desembargador
federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, negou o apelo.
De acordo com o magistrado, a responsabilidade da instituição
financeira, em caso de assalto nas dependências de
agência bancária, é objetiva, por decorrer
do risco inerente ao negócio. “O fato de a
vítima ter sido abordada fora de agência bancária
não afasta, por si só, a responsabilidade
dos bancos, à medida que, ao instalar caixas eletrônicos
dentro de campus universitário, amplia-se a vulnerabilidade
de todo o entorno à criminalidade, por um risco criado
pelas próprias demandadas, sendo descabido desobrigá-las
da reparação de danos em tais circunstâncias”.
Fonte:
matéria publicada no site TRF4 - 23-09-2016
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Rede
social vira ferramenta para prevenção de segurança
O
avanço da tecnologia e o uso das redes sociais têm
auxiliado na comunicação entre instituições
público/privado e a população. Os moradores
utilizam deste meio para cobrar, informar, patrulhar e auxiliar
o poder público nas decisões referentes ao
trabalho exercido no bairro e/ou cidade. Um exemplo disso,
são os moradores do Baeta Neves, em São Bernardo,
que cansados dos assaltos frequentes no bairro se reuniram
e criaram um grupo no facebook e whatsapp para discutir
possíveis soluções. Com o aplicativo
os usuários trocam informações sobre
pontos de maior incidência de assalto e podem informar
os vizinhos sobre as atitudes suspeitas e auxiliar na busca
de um documento ou animal perdido. Entre os participantes
do grupo está o capitão da 4ª Companhia
da PM, Fernando Carvalho Ricardo, integrante da PM que orienta
os munícipes. “Aproveitamos as ferramentas
tecnológicas para otimizar os recursos escassos que
temos no serviço público. Aumentar o efetivo
custa caro, então precisamos olhar as necessidades
com atenção e apostar na otimização.
A participação do cidadão é
fundamental, sem colaboração da população
com a polícia, o trabalho é inviável”,
afirma. Em relação ao trabalho de inteligência,
o capitão explica que o ideal seria se em cada esquina
houvesse um policial, no entanto, é praticamente
impossível levando em conta o tamanho de cada batalhão,
e desta forma, é necessário aproveitar cada
homem para estar ativo nos pontos principais da cidade de
acordo com as ocorrências e estatísticas registradas
pela Secretaria de Segurança Pública. “As
redes sociais servem como um complemento. Mas o disk denúncia
é o meio mais adequado para apuração
detalhada. Já para emergências, casos de roubo,
crime, atitude suspeita, a primeira providência é
denunciar através do 190. Assim o registro é
diretamente distribuído entre os sete municípios”,
afirma o capitão. Já em um momento seguinte,
a PM recomenda que as vítimas montem um grupo nas
redes sociais com os vizinhos para evitar e/ou informar
sobre alguma atitude suspeita. “Conhecer o vizinho
é uma atuação preventiva muito importante.
Talvez seu parente ou a PM esteja do outro lado da cidade,
e não tenha tempo hábil para ajudar num caso
de necessidade. E aquele sujeito suspeito que estava em
frente a sua casa poderia realmente praticar o crime, e
se você vizinho enxergou e avisou na rede social,
uma simples mensagem pode abortar um crime. É um
trabalho como fator preventivo que tem diminuído
16% dos roubos e assaltos, se comparado agosto/2016 com
agosto/2015”, conta. Além disso, reuniões
mensais com a Coordenadoria Estadual dos Conselhos Comunitários
de Segurança (Conseg) e registro de boletins de ocorrência
são canais essenciais para o bom desenvolvimento
do combate à criminalidade. “O Conseg é
fundamental para os moradores. Nós, PMs participamos
para Segurança: prejuízos milionários
com roubos e furtos puxam demanda por este profissional
São Paulo – A procura por executivos para o
comando da área de segurança de grandes empresas
vem crescendo nos últimos tempos. “Em cinco
anos, a demanda quadruplicou”, diz Lucas Rizzardo,
gerente da Michael Page, consultoria de recrutamento executivo.
Neste ano, o crescimento registrado foi de 50% no primeiro
semestre, em relação ao mesmo período
de 2015. ouvir, sermos cobrados e apresentar os resultados
do trabalho que está sendo desenvolvido. Por outro
lado, as redes sociais nos auxiliam para a verificação
das demandas, onde tentamos deslocar o policiamento de acordo
com as necessidades cruzadas dos dados registrados o informativo
criminal e as ocorrências das redes sociais”,
conta. “É uma ação coletiva entre
moradores e PM, mas sempre digo que eles não deixem
de denunciar formalmente pelo 190”, reitera o capitão.
Fonte: Repórter Diário
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Vigia
não tem direito a adicional de
periculosidade de 30% pago a vigilantes
A
Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso
de um vigia da Novatec Construções e
Empreendimentos Ltda., que pretendia receber o adicional de
periculosidade no percentual de 30% sobre o salário,
concedido aos vigilantes. Segundo a Turma, as atividades de
vigia não se equiparam às de vigilante no que
se refere ao pagamento do adicional porque não se inserem
no conceito de segurança pessoal ou patrimonial de
que trata o Anexo 3 da Norma Regulamentadora 16 do Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE).O vigia alegou que se expunha
a roubos e outras espécies de violência física,
nos termos do artigo 193 da CLT e do Anexo 3 da NR-16. Ele
recorreu ao TST contra decisão do Tribunal Regional
do Trabalho da 6ª Região (PE) que negou o adicional.
De acordo com o TRT, os dispositivos indicados por ele dizem
respeito exclusivamente aos serviços de vigilância,
que possui regulamentação própria (Lei
7.102/ 83). Não exercendo a função de
vigilante, e sim de vigia, o empregado não estaria
amparado pela lei, não fazendo, assim, jus ao adicional.A
relatora do recurso de revista do vigia, ministra Kátia
Magalhães Arruda, explicou as diferenças entre
os dois profissionais. Ela esclareceu que, segundo o artigo
193 da CLT, as atividades de segurança pessoal ou patrimonial
são consideradas perigosas na forma da regulamentação
aprovada pelo MTE, e o parágrafo 3º do dispositivo
cita expressamente a de vigilante.A ministra assinalou que
o exercício da atividade de vigilante depende de requisitos
específicos, como idade mínima de 21 anos, prévia
aprovação em curso de formação
profissional supervisionado pela Polícia Federal e
em exame de saúde física, mental e psicotécnico,
entre outros. “Por outro lado, o vigia desempenha funções
de asseio e conservação, cujo exercício,
de acordo com a Classificação Brasileira de
Ocupações (CBO) do MTE, requer apenas a conclusão
do ensino fundamental”, ressaltou.A decisão foi
unânime.Processo: RR-480-86.2015.5.06.0251
Fonte: Justiça em Foco
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Área
de segurança está em alta com salários de até
R$30 mil

Segurança:
prejuízos milionários com roubos e furtos puxam
demanda por este profissional São Paulo – A procura
por executivos para o comando da área de segurança
de grandes empresas vem crescendo nos últimos tempos.
“Em cinco anos, a demanda quadruplicou”, diz Lucas
Rizzardo, gerente da Michael Page, consultoria de recrutamento
executivo.
Neste ano, o crescimento registrado foi de 50% no primeiro
semestre, em relação ao mesmo período
de 2015.Embora tenha havido alta na demanda, não se
trata de uma posição com muitas oportunidades.
É um profissional relativamente raro e com muitas nomenclaturas.
Em português pode ser gerente de segurança, gerente
de segurança patrimonial, gerente de segurança
patrimonial e prevenção de perdas. Cargo estratégico
em multinacionais, também pode ser chamado por nomes
em inglês como, por exemplo, security manager, loss
prevention manager, country security manager e por aí
vai. Inglês fluente é requisito primordial nesses
casos, um desafio para recrutadores, já que a exigência
acaba barrando muitos candidatos. O idioma é uma ferramenta
de trabalho para gerentes que, muitas vezes, se reportam a
diretores de segurança na matriz no exterior ou em
unidades da América Latina. Sua função
primordial é zelar pelo patrimônio e pela segurança
da empresa, ao prevenir furtos e roubos de produtos, tanto
em ambiente interno, como no transporte das cargas. “Grandes
empresas de diversos setores contratam, mas, especialmente,
companhias de tecnologia, de segurança, de segurança
da informação, farmacêuticas, de bebidas
e de tabaco”, diz Rizzardo. Alguns profissionais também
têm a responsabilidade de proteger a integridade física
de executivos do alto escalão da empresa. Ou seja,
é um cargo de confiança, por excelência,
e isso também faz subir o salário. A variação
é entre 12 mil reais, em empresas com uma estrutura
menor, e 30 mil reais, em ultinacionais. Achou o salário
alto? Imagine que a companhia tenha 10 milhões de reais
de prejuízo anual por conta de roubos de carga e contrate
um gerente de segurança a 300 mil reais por ano. “Se
ele diminuir as perdas para 6 milhões já pagou
o custo dele, de longe”, diz Rizzardo. Foi justamente
esse tipo de cálculo um dos motivos que fez crescer
a demanda por esses executivos. Com passagens pela polícia
ou pelo exército, esses profissionais conseguem se
antecipar e atuar diretamente na prevenção tendo
impacto direto no caixa das empresas. Os bons contatos na
área de segurança são cruciais para se
destacar no mercado corporativo, segundo Rizzardo. Além
da experiência na área de segurança, muitos
profissionais também têm formação
superior em administração ou direito. Homens
são maioria, mas há exceções como
a country security and crisis manager da multinacional ABB
no Brasil, Vivi Bruni. “Mulheres são minoria
nessa posição, não conheço nenhuma
no Brasil, além de mim”, diz ela que foi combatente
de uma unidade de infantaria do Exército de Israel
durante três anos. Como country security manager da
ABB ela cuida da segurança da empresa e de seus projetos,
e também dos seus executivos.Há 15 anos no ramo
de segurança, Vivi já trabalhou para o governo
de Israel e também em países da África.
Antes de assumir na ABB, há um mês, trabalhou
para o Grupo Haganá e para a G4S. Sempre em ambientes
dominados por homens, ela diz já estar acostumada à
desconfiança inicial. “No começo sentem
medo, vejo isso claramente. Mas depois me conhecem e veem
que sou capaz”, diz. Em sua opinião, uma das
melhores formas de se desenvolver na profissão e se
destacar é garantir experiências no exterior.
“O canal não é o Brasil, então
se tiver a oportunidade de ir para fora”. Abrir o leque
de trabalhos também é indicado. “Empresa
de segurança é diferente do mundo corpor corporativo”,
diz. Quanto mais diversificada for a trajetória neste
setor, melhor.
Fonte:
Exame.com |
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A
P O S E N T A D O R I A E S P E C I A L

O vigia
e o vigilante patrimonial e GMs (Guardas Municipais), ou
aqueles que exercem serviços desegurança patrimonial,
guarda e transporte de valores, também podem ter
direito à aposentadoria especial. O benefício
é concedido às pessoas que trabalham expostas
a agentes nocivos à saúde e integridade física
durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o risco do agente agressivo
a que ficou exposto. A atividade profissional de vigias,
vigilantes e GMs é perigosa e ofensiva à integridade
física, pois tem como
atividades habituais e permanentes a proteção
e colaboração com a Segurança pública
e a proteção de bens públicos/privados,
serviços e suas instalações; expondo
o profissional segurado aos riscos inerentes à função.
Seu exercício apresenta risco potencial à
sua integridade física, devido às lesões
corporais ou até risco de morte.
Para obtenção de aposentadoria, o critério
diferenciado utilizado para vigias, vigilantes e GMs é
a exposição permanente do trabalhador a roubos
ou outras espécies de violência física
nas atividades profissionais de segurança pessoal
ou patrimonial. Embora alguns defendam que a aposentadoria
especial ou insalubridade tenha acabado, apenas a forma
de sua comprovação foi alterada ao longo do
tempo. Para usufruir desse benefício, é necessária
a comprovação da atividade especial, que no
caso dos vigias, vigilantes e GMs as funções
e atividades devem estar devidamente anotadas nos contratos
de trabalho constantes de suas carteiras profissionais,
bem como no fornecimento, por parte das empresas, do perfil
profissiográfico previdenciário, mais conhecido
como PPP.É inerente à profissão de
vigias, vigilantes e GMs estarem expostos permanentemente
a roubos ou outras espécies de violência física,
tanto isso é certo que muitos realizam o trabalho
portando arma de fogo. Com ou sem porte de arma, faz-se
necessário salientar que tais profissões são
consideradas de natureza especial durante todo o período
em que a integridade física estiver sujeita aos riscos.
O agente nocivo com risco de impedir ação
criminosa inerente à profissão de vigias,
vigilantes e GMs enseja o reconhecimento do direito do enquadramento
dos períodos como especiais. Não se trata
de interpretação de normas jurídicas,
mas de questão de proteção da integridade
física do trabalhador, em que o próprio poder
público, baseado em estudos científicos, reconheceu
como perigosas atividades que por sua natureza ou métodos
de trabalho
impliquem risco acentuado em virtude da exposição
permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies
de violência física em atividades profissionais
de segurança pessoal ou patrimonial.Andrea Caroline
Martins é advogada previdenciária na ACM Advocacia
Previdenciária.
Fonte: Diário do Grande ABC
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Trabalhador
unido, sindicato forte, categoria vencedora.
Venha você também, junte-se a
nós e engaje nessa luta! |