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Dissídio
Coletivo da Categoria tem pré-pauta aprovada para mesa
de discussão com os representantes patronais
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Encontro
ocorrido na sede da FETRAVESP, na Capital, no último
dia 3 de outubro, reuniu dirigentes sindicais da categoria,
envolvendo representantes de trabalhadores das 23 Entidades
Regionais do Estado, quando foi apresentadas as respectivas
pré-pautas aprovadas nas assembleias de cada região.
Na oportunidade, debateu-se a unificação da
pauta de discussão, que foi apresentada para o grande
embate com a classe patronal.
Entre os tópicos da proposta, aumento pela inflação
do período, mais 5% de aumento real, além de
acréscimos substanciais nos valores da cesta-básica
e do tiquete-alimentação. Feito isso, agora,
entramos na fase da discussão com os representantes
patronais, em encontros que ocorrem na capital. Os embates
estão em andamento. |
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Está chegando a hora. Avante!
Companheiros,
as últimas notícias que nos chegam parecem
bem melhores que as anteriores. As negociações
avançaram em Brasília e o formato do texto
para a tão esperada Regulamentação
dos 30% de adicional de Risco (NR16, conforme exige a Lei
12.740/2012. Foi dado mais um passo importantíssimo.
Leia mais na Página 4.
Já quanto ao nosso Dissídio Coletivo, a pré-pauta
já está definida e aprovada pela classe trabalhadora,
com importantes avanços nas propostas elencadas,
com grande atuação do Sintragenlitoral, sempre
firme e presente em todas as etapas.
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Agora,
vamos para o embate final e mais complicado. O conjunto de
propostas foi encaminhado para apreciação dos
patrões. Sentamos à mesa para as discussões
e esperamos chegar a um denominador comum, sempre tendo em
vista a defesa dos interesses do trabalhador. Acompanhe tudo
pela nossa página no Facebook e no nosso site. Vocês
serão informados de todas as novidades. Estamos de
olho e atentos a tudo que interessa à categoria.
Acesse-nos pelo sindvisantos@sintragenlitoral.com.br
Até a próxima! |
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Aparecido
Gonsalves - Presidente |
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Benefícios
para os nossos Associados - Saiba mais sobre parcerias na nossa
página no link Benefícios

Resumo
da Pré-pauta aprovada para o dissídio coletivo biênio
- 2014/15
CLÁUSULA
6ª - REAJUSTE SALARIAL E SALÁRIOS NORMATIVOS
- Será concedido pelas empresas integrantes
da categoria econômica, aos seus empregados com contrato
em dezembro de 2013, um reajuste equivalente ao INPC do
IBGE apurado no período de 12 (doze) meses
compreendido entre dezembro de 2012 e novembro de 2013,
acrescido do percentual de 5%, a título de aumento
real. Devendo ficar entre 10 e 11% de aumento total. Essa
é a nossa proposta apresentada aos representantes
patronais, após amplo debate entre os dirigentes
sindicais de nossa categoria, envolvendo todas as 23 Bases
da nossa categoria no Estado de São Paulo.
Parágrafo primeiro - As partes convencionam
as seguintes funções, com o acréscimo
da gratificação de função, sobre
o salário base do vigilante ou vigilante feminino,
que será devido quando do exercício da respectiva
função, cessando quando do seu remanejamento
para outra sem a gratificação.
Ou seja: Além do piso com novo aumento
para as funções de Vigilante, tanto masculino
como feminino, fica prevista neste acordo coletivo, conforme
proposta, um adicional (sobre o piso normativo). São
estas as funções, com as suas respectivas
gratificações de função:
Ficando assim os adicionais:
Vigilante/Monitor de Segurança Eletrônica =
15%
Vigilante-Condutor de Animais, Vigilante-Condutor de Veículos
Motorizados = 20%
Vigilante -Segurança Pessoal, Vigilante-Balanceiro,
Vigilante-Brigadista, Vigilante-Líder = 20%
Vigilante-Operador de Monitoramento Eletrônico = 15%.
Supervisor de Monitoramento Eletrônico = 74,71%
Obs:
O valor do novo piso salarial, com vigência
a partir de 1º de janeiro de 2014, será o resultado
do piso salarial do período anterior, multiplicado
pelo índice referido no caput (algo em torno de 6%)
e acrescido do percentual de 5% de aumento real.
CLÁUSULA
7ª – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO -
Os empregadores se obrigam ao pagamento de um adicional
por tempo de serviço prestado pelo empregado ao mesmo
empregador, igual a 5% (cinco por cento) a cada dois anos
completos de trabalho (biênio) limitado ao máximo
de 3 (três) biênios, adicional este que será
calculado sobre o salário normativo da função
e será considerado para efeito de cálculo
de todas as verbas, salariais e indenizatórias.Justificativa:
Valorização e reconhecimento do trabalhador.
Estímulo para o desempenho de suas funções
e a manutenção do emprego.
CLÁUSULA 8a - VALE OU TICKET REFEIÇÃO
- As empresas ficam obrigadas ao pagamento de vale-alimentação
ou ticket-refeição, no valor de R$ 21,70 (vinte
e um reais e setenta centavos) por dia trabalhado, inclusive
nos feriados, folgas trabalhadas e em quaisquer escalas/jornadas
de trabalho. Parágrafo primeiro -
O empregado beneficiado arcará com desconto de no
máximo 17% (dezessete por cento) do valor facial
do vale ou ticket-refeição, conforme autorizado
no Programa de Alimentação do Trabalhador
(PAT) às empresas que dele participam.
Parágrafo segundo - A data limite
de entrega dos tickets ou vales pelas empresas é
o quinto dia útil do mês de seu uso e/ou na
data da antecipação salarial, de acordo com
a prática de cada empresa.
CLÁUSULA 14 – JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL
12X36 - Será admitida na categoria a jornada
especial, compreendendo 12 horas de trabalho por 36 horas
de descanso, assegurada a remuneração em dobro
nos feriados e folgas trabalhadas. I – O intervalo
para descanso e refeição na jornada 12x36,
será de 60 minutos, com pagamento das horas. Na hipótese
de inexistir gozo do mesmo, será obrigatório
o pagamento de uma hora extra com adicional previsto no
presente instrumento normativo:
Parágrafo primeiro - que os trabalhadores
se tornem devedores de horas a trabalhar.
Parágrafo segundo – Esta jornada
fica expressamente excluída da limitação
mensal exposta no caput da cláusula 16 (dezesseis).
Justificativa: Manutenção
de condição expressa em norma vigente, com
revisão e adaptações necessárias,
notadamente com integração dos termos da súmula
444 do TST, e com respeito à legislação
constitucional e à preservação da saúde
do trabalhador.
CLÁUSULA 15 – HORAS EXTRAS -
As horas extras serão remuneradas com adicional de
100% (cem por cento) incidente sobre o valor da hora normal.
CLÁUSULA 16 – DOMINGOS, FERIADOS E
FOLGAS TRABALHADAS - O trabalho no descanso semanal
remunerado e feriados será pago em dobro, independentemente
da remuneração desses dias, já devida
ao empregado por força de lei, e do pagamento correspondente
a eventuais horas extras realizadas no mesmo dia, com adicional
respectivo previsto nesta norma computado em dobro.
Parágrafo único – Pelo
menos uma folga no mês coincidirá com o dia
de domingo, sob pena de pagamento em sêxtuplo do dia
trabalhado.Justificativa: Aplicação de precedente
normativo do TRT da 2ª Região. Necessidade de
folga aos domingos, para possibilitar o convívio
familiar e social.
CLÁUSULA
28 – DIGNIDADE, CONFORTO, HIGIENE E SEGURANÇA
NO TRABALHO - As empresas de segurança e
seus contratantes ficam obrigados a manter condições
de higiene e segurança nos locais de trabalho, disponibilizando
aos empregados local adequado para as refeições
e o fornecimento de água potável, além
de EPI’s, visando assegurar a prevenção
de acidente ou doença no trabalho e ainda mais:
I - Assentos para serem utilizados pelos
empregados que trabalhem em pé, durante quinze minutos
a cada uma hora e vice-versa (tempo em pé para empregados
que trabalhem sentados), inclusive em postos bancários,
e sendo tal direito aplicável também aos rondantes;
II - Guarita, cabine ou outro equipamento
de proteção física; principalmente
nos postos a céu aberto;
III - Armas e munições de
boa qualidade, e em perfeito estado de conservação;
IV – Armário individual para
a guarda de roupas e pertences de uso pessoal, no próprio
posto de trabalho;
V – Uniformes adequados para uso
dos vigilantes em postos em que fiquem expostos ao sol ou
a raios solares.
VI – Proteção consistente
em cobertura apropriada, de materiais resistentes e com
total segurança, nos casos de postos a céu
aberto, visando proporcionar abrigo contra intempéries,
chuva, raios etc.
VII – Em todos os postos ou locais
em que o empregado (a) fique exposto (a) ao sol ou a raios
solares, ainda que de forma intermitente ou ocasional e
independente do fornecimento do previsto no item anterior,
é obrigatório o fornecimento de dois tubos/embalagens
de 100 g de protetor solar fator de proteção
30 a cada mês, devendo a entrega ocorrer contra recibo
no início do mês, até o dia 05.
VIII – A empresa deve providenciar
boa higiene e iluminação em todos os locais
de trabalho dos empregados.
CLÁUSULA
30 – FORMAÇÃO PROFISSIONAL – EXTENSÃO
E RECICLAGEM - O treinamento dos vigilantes, bem
como todas as taxas referentes aos documentos necessários,
será sempre por conta das empresas, sem ônus
para os empregados, sendo respeitadas as cominações
dispostas em lei.
Parágrafo primeiro – Na hipótese
do curso de formação, extensão ou reciclagem
vencer dentro do período do aviso prévio do
empregado dispensado sem justa causa, caberá à
empresa o pagamento da reciclagem e das demais despesas
previstas no caput.
Parágrafo segundo - Não será
admitida, em nenhuma hipótese, a ocorrência
ou marcação de reciclagem e outros cursos
ou atividades de caráter profissional em períodos
de férias, folgas e feriados, assegurados, em qualquer
caso, a percepção pelos empregados do vale-refeição,
vale transporte, e ressarcimento de quaisquer despesas necessárias,
desde que justificadas.
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Ressaltando:
Lembrando à categoria que apresentamos uma boa
proposta para o valor da cesta-básica, que, se aprovada,
passaria a ser de R$240,00. Algo que a nossa classe merece e
faria justiça pelo atraso no reconhecimento patronal
no tocante à essa questão. Vale destacar que o
Sintragenlitoral se fez presente e firme nas discussões
dessa pré-pauta, colocando várias propostas para
encaminhamento. Aguardemos! |
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Passo
importante: aprovado texto da NR16
Concluído
texto do Anexo 3 da Norma Regulamentadora (NR) nº16, que trata
do adicional
de risco de vida/periculosidade de 30% dos vigilantes, conforme
determina a lei nº 12.740/2012
Uma
boa notícia para nossa categoria. Houve um grande avanço
nas negociações em Brasília, no encontro
ocorrido no dia 15 de outubro. Foi a quarta e última
reunião do Grupo Tripartite de Trabalho (GTT). Agora,
já podemos dizer que já há um texto base
aprovado. Com isso, segue encaminhamento para apreciação
do Ministério do Trabalho, por meio da Comissão
Tripartite, para conclusão dos trâmites.
O órgão já tem reunião agendada
para os dias 27 e 28 de novembro. Estamos chegando lá,
falta pouco. Se for aprovado, na mesma data, poderá
ser assinado junto com a portaria pelo ministro do Trabalho
e Emprego e depois publicado no Diário Oficial da União,
tornando-se, assim, um documento legal e de observância
obrigatória por parte de todas as empresas.
Como ficou: O texto aprovado define, no anexo
3 da NR 16, quem são os profissionais de segurança
pessoal ou patrimonial e estabelece “as atividades e
operações perigosas com exposição
a roubos ou outras espécies de violência física
nas atividades profissionais de segurança pessoal ou
patrimonial”.
“Concluímos os trabalhos de elaboração
do texto, que traz avanços importantes e garante o
pagamento do adicional de 30% para todos os vigilantes que
exercem segurança patrimonial ou pessoal”, afirma
José Boaventura Santos, presidente da Confederação
Nacional dos Vigilantes (CNTV) e coordenador da bancada dos
trabalhadores. “O adicional será pago para 100%
dos vigilantes, armados ou desarmados, sem necessidade de
perícia, sem parcelamentos e sem exclusões,
como queria os empresários”, ressalta.
A aprovação ocorreu após intensos debates
nas reuniões anteriores. A bancada dos trabalhadores,
integrada por representantes das centrais sindicais, rebateu
diversas manobras da bancada dos empregadores (liderada pela
Fenavist e Febraban) e defendeu com veemência os direitos
dos vigilantes. |
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Fonte
das informações: Contraf-CUT e CNTV |
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Recuperação
de FGTS - Saiba como proceder
Atenção
todos os companheiros da nossa categoria: caso você
tenha trabalhado com resgistro em carteira entre 1999 e 2013
procure o seu sindicato munido dos documentos abaixo para
participar de uma ação coletiva, visando a recuperação
da diferença da correção por parte do
Governo. O Sintragenlitoral é um dos sindicatos que
está atuando nesta questão, colocando o seu
Departamento Jurídico à disposição
para ajudá-los a entender e como proceder.
Os documentos necessários são:
RG, PIS, PASEP, CTPS e extrato do FGTS (fornecido pela Caixa
Econômica Federal) e Carta de Concessão de Benefício
, no caso de aposentados.
Para mais informações, entre em contato com
o Dr Walter (Depart. Júridico) no sindicato, pelo fone
3332-3432. Nas segundas e quartas-feiras, em horário
comercial.
De antemão, o Dr Walter ressalta que, no caso de procedência
da ação, os valores dependem de caso para caso,
de acordo com a quantia depositada e do período compreendido.
Há casos em que a atualização pode chegar
à casa dos 88% do valor do fundo. E quanto ao saque,
ele explica que tudo depende da forma em que a Justiça
decida. Há casos em que a vitória na justiça
aplica o aumento do fundo, mas o trabalhador só vai
sacar conforme as regras de saques de FGTS, após demisão
sem justa causa ou aposentadorias. Quem se enquadar nestes
dois casos na época em questão, com direitos
assegurados, poderá receber normalmente, sempre conforme
Lei Específica e decisão da Justiça.
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Exame
Médico : 3ª à 6ª feira das 9h às
15h
sábado e domingo das 9h às 12 h
Válido por 03 meses - Comparecer com traje de banho. |
Não
Sócio trazer 02 fotos 3 x 4, para carteirinha, mais informações
secretaria (Tel.: 3239.4224)
Para inscrição de qualquer modalidade é
obrigatório a apresentação de atestado
médico. |
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Trabalhador
unido, sindicato forte, categoria vencedora.
Venha você também, junte-se a
nós e engaje nessa luta! |