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Adicional
de Risco está regulamentado
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Agora
é Lei: armado ou desarmado, independente do local ou
posto de serviço, vigilantes agora têm direito
a 30% sobre o piso-salarial. Ministro do Trabalho já
assinou e o Diário Oficial da União já
Publicou |
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Ministro
do Trabalho assina Portaria que regulamenta
30% de Adicional de Risco para os Vigilantes |
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Um dia
histórico para a nossa categoria (num final de tarde
memorável): dia 2 dezembro de 2013. Nesta data, acabaram
as especulações. Agora podemos dizer que é
uma realidade. E, como esperado, a emoção
tomou conta da cerimônia em Brasília. Não
podia ser diferente. Afinal, foram anos de luta.
Sob efusivos aplausos, Manoel Dias, ministro do Trabalho
e Emprego, assinou a Portaria 1885 de 2/12/13, que definiu
como perigosas as atividades que expõem os profissionais
vigilantes a riscos, como roubos ou violência física,
regulamentando o adicional de periculosidade, correspondente
a 30% do salário do vigilante. A portaria foi publicada
no Diário Oficial da União no dia seguinte.
Portanto, sendo considerada em vigor a partir de 3 dezembro
de 2013.

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E
mais: Além dos 30% por periculosidade acrescido
aos contra-cheques dos trabalhadores em segurança privada,
a medida garante também o direito à aposentadoria
após 25 anos de trabalho (válido a partir de
agora).
Para o presidente da CNTV, José Boaventura, a conquista
dos 30% por periculosidade é muito importante, contudo,
“mais importante que o efeito pecuniário é
a valorização”, disse. Segundo ele,
a lei hoje regulamentada reconhece a profissão de vigilante
como de risco e o vigilante passa a ter ainda mais consciência
disso.
“Esta é uma profissão que cuida e protege
no dia a dia de vidas com a própria vida”, ressaltou.
Os vigilantes do país inteiro estavam ligados em Brasília,
aguardando o momento da assinatura dessa portaria. Nós
pedimos este ato hoje para dizer que eles existem, que são
pessoas importantes, honestas e que precisam provar esta honestidade
a cada dois anos”, destacou José Boa Ventura,
presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes
– CNTV.
Durante o ato, o deputado Chico Vigilante, que lutou praticamente
20 anos por essa conquista, citou alguns trechos da longa
trajetória em busca desse benefício. “Um
filme está passando por minha cabeça neste momento”.
Chico relembrou das primeiras reuniões para tratar
do assunto, em Brasília e outros estados; do primeiro
projeto de lei sobre o tema apresentado na Câmara Federal,
PL nº.39, de autoria dele, há 17 anos, do Projeto
de Lei nº1033/03, de autoria da então deputada
Vanessa Grazziotin (PCdoB/MA), aprovado pelos deputados federais
e encaminhado ao Senado, onde sofreu medida restritiva e foi
devolvido à Câmara, votado somente no ano passado.
Com isso, o adicional foi garantido à categoria, quando
a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.740/2012, em
dezembro de 2012.
O ministro se desculpou com os vigilantes pela demora e destacou
a importância do processo tripartite de elaboração
da norma.
“A portaria é o fruto de um amplo debate tripartite
realizado no âmbito do Ministério do Trabalho.
Não há maneira melhor de fazer um entendimento
senão pelo diálogo”, declarou Manoel Dias,
informando que “a demora foi necessária para
encontrar um consenso das partes e manter todos os benefícios
à categoria”. |
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Fonte:
Texto adaptado, com informações e fotos da CNTV. |
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Nossa
Singela Homenagem: |
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A
diretoria do Sintragenlitoral parabeniza a categoria por mais
uma conquista e deseja a todos um Feliz Natal e um
Próspero Ano Novo. Continuaremos na Luta para
mais avanços. Contamos com vocês para cada batalha.
Valeu, companheiros. Obrigado a todos! |
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específico.
Dúvida
frequente: saiba qual a diferença
entre e Auxílio-doença e Auxílio-Acidentário
O
trabalhor deve conhecê-los bem para evitar vários
aborrecimentos e possíveis desgastes com o empregador.
Os dois são conhecidos no meio previdenciário
como Espécie 31 e Espécie 91. O que é
isso? Tais benefícios (de afastamento) são
constantemente confundidos, resultando em polêmicas
que, às vezes, vão parar até nos Tribunais
da Justiça Trabalhista.
Afinal, quem tem direito? E quem não tem?
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AUXÍLIO-DOENÇA:
Ocupacional (acidentário) ou
Previdenciário (decorrente de alguma doença)
O
auxílio-doença é o benefício
pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento do
trabalho. Ele é pago mensalmente enquanto durar a
incapacidade para o trabalho, que pode ser previdenciário
(sem relação com o trabalho) ou acidentário
(resultante de um acidente de trabalho). Ressalta-se que
tal incapacidade para o trabalho precisa ser comprovada
pelo perito do INSS. Esse benefício pode ser concedido
de duas formas: Pode ser em virtude de acidente do trabalho,
também chamado de doença ocupacional (acidentário);
ou motivado por doença que incapacita para o trabalho
(previdenciário).
Pode-se dizer que os dois são iguais quanto ao valor
pago. Ou seja: a Previdência Social
paga 91% (noventa e um por cento) da média dos 80%
(oitenta por cento) dos maiores salários do trabalhador
(desde 1994). No entanto, é importante entender que
os dois benefícios têm diferentes efeitos (direitos).
O de Espécie 91 gera estabilidade
de um ano a partir da alta do INSS; depósitos no
FGTS durante todo o período. Já o de Espécie
31 gera estabilidade de até sessenta dias a partir
da alta do INSS; não tem direito a depósitos
no FGTS de afastamento. Exceto quando o trabalhador contrai
uma doença em razão da função
trabalhada, sofre um acidente do trabalho ou adquire uma
doença que não tem relação com
o trabalho que o mantenha afastado por mais de quinze dias.
Cabe à perícia do INSS indicar se o benefício
concedido é da espécie 91 (auxílio-doença
decorrente de acidente do trabalho) ou se da espécie
31 (auxílio-doença previdenciário).
Quem tem direito? Todos os segurados têm
direito ao auxílio-doença previdenciário.
O auxílio-doença acidentário é
devido somente ao empregado, trabalhador avulso e segurado
especial. Os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador
empregado são pagos pelo empregador. Após
esse prazo, se não recuperar a capacidade para o
trabalho, o segurado passa a receber o benefício
pelo INSS.
Quem não tem direito? Não
tem direito quem, ao se filiar à Previdência
Social, já tiver doença ou lesão que
geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade
resultar do agravamento da enfermidade.
Carência: Para ter direito ao auxílio-doença,
o trabalhador precisa contribuir para a Previdência
Social por, no mínimo, 12 meses anteriores à
data da concessão do benefício, sem perda
da qualidade de segurado. Esse prazo não será
exigido em caso de acidente de qualquer natureza ou de doença
profissional ou do trabalho, desde que o acidente ou a doença
ocorram após a filiação à Previdência.
O trabalhador rural deve comprovar o exercício de
atividade rural no mesmo número de meses correspondentes
ao número de contribuições exigidas
dos demais segurados para a concessão do benefício.
Observação: Ao emitir parecer
contrário ao benefício, com base na legislação,
o perito médico não indica a inexistência
de uma doença. Declara que o segurado é capaz
de realizar a atividade laboral.
Como
fazer para conseguir o benefício?
A pessoa deve comparecer à agência da Previdência
Social mais próxima de sua residência ou ligar
para 135 solicitando o agendamento da perícia médica.
É indispensável Carteira de trabalho ou documentos
que comprovem a sua contribuição ao INSS,
além de declaração ou exame médico
(com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico
do segurado.
Fundamento legal: Constituição Federal, Artigo
201.
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Fonte:
Departamento Jurídico
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Vigilantes
podem pedir revisão de FGTS - Saiba em que situações
e como deve proceder.
Informe-se no nosso Departamento Jurídico.
Recuperação
de Fundo de Garantia: informe-se sobre os seus direitos
O
Sindicato sugere que todos os trabalhadores da nossa categoria,
que trabalharam com resgistro em carteira entre 1999 e 2013,
procurem o nosso Departamento Jurídico e façam
uma consulta para verificar a situação. Para
isso, devem estar munidos dos seguintes documentos: RG, PIS,
PASEP, CTPS e extrato do FGTS (fornecido pela Caixa Econômica
Federal) e Carta de Concessão de Benefício,
no caso de aposentados.
Após a análise jurídica, o interessado
deve entrar com uma ação coletiva, visando a
recuperação da diferença da correção
por parte do Governo. O Sintragenlitoral é um dos sindicatos
que está atuando nesta questão, colocando-se
juridicamente à disposição para ajudá-los
a entender e como proceder. Fale com Dr. Walter, nosso advogado,
às segundas e quartas-feiras, em horário comercial.
De acordo com o advogado, há situações
em que a vitória na Justiça aplica o aumento
do fundo, mas o trabalhador só vai sacar seguindo as
regras de saques de FGTS, após demisão sem justa
causa ou aposentadorias.
Na hipótese de procedência da ação,
os valores vão depender da quantia depositada e do
período compreendido (caso a caso).
Há casos em que a atualização pode chegar
à casa dos 88% do valor do fundo. Mas lembre-se: tudo
vai depender da decisão da Justiça, seguindo
sempre as normas de saque do Fundo de Garantia. |
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Exame
Médico : 3ª à 6ª feira das 9h às
15h
sábado e domingo das 9h às 12 h
Válido por 03 meses - Comparecer com traje de banho. |
Não
Sócio trazer 02 fotos 3 x 4, para carteirinha, mais informações
secretaria (Tel.: 3239.4224)
Para inscrição de qualquer modalidade é
obrigatório a apresentação de atestado
médico. |
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Trabalhador
unido, sindicato forte, categoria vencedora.
Venha você também, junte-se a
nós e engaje nessa luta! |