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Nossa
homenagem Natalícia |
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Chegamos
ao fim de mais um ano em que, notadamente, tivemos alegrias,
um momento ou outro de tristeza, mas com destaque para as
realizações. E, omo o mais importante de tudo,
fica a nossa capacidade de refletir sobre os acontecimentos,
a jornada do cotidiano, concluindo que, no geral, tivemos
um saldo de crescimento e aprendizado. Neste sentido, o Sintragenlitoral
(dirigentes e funcionários), vem, por meio desta, desejar
um Feliz Natal e Próspero Ano Novo à toda categoria.
Com este ensejo, agradecemos a todos os trabalhadores, trabalhadoras
e colaboradores por mais um ano de cooperação,
confiança e união, mostrando o quanto somos
fortes e capazes. Desta forma, reforçamos o desejo
de que este Natal fique marcado como o início da construção
de mais um caminho, também baseado no amor, com a mesma
alegria, na esperança de que, em 2015, possamos trilhar
novas conquistas em prol de nossa classe trabalhadora. Que
a categoria possa desfrutar de momentos de felicidades. Que
o Senhor (Deus) possa reinar nos lares e corações
de cada um de nós. Mais uma vez, um feliz Natal e próspero
Ano Novo.
A todos vocês, boas festas. Estes são os mais
sinceros votos do Sintragenlitoral. |
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Dissídio
Coletivo: |
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Comunicamos
que, até o fechamento dessa Edição, ainda
NÃO havíamos sido convocados pelo SESVESP para
reunião que trata sobre o Dissídio Coletivo.
Assim que houver uma definição, logo informaremos
à toda a categoria, inclusive na nossa página
do Facebook - Sintragenlitoral. |
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ATENÇÃO
CATEGORIA: |
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Em
virtude das festas de Natal e Ano Novo, não haverá
expediente na Sede e nas Sub-sedes entre os dias 24 e 27/12,
e entre 31/12 e 03/01. Boas festas! |
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Informe
importante: |
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Todos
os trabalhadores da categoria têm direito à periculosidade,
inclusive os profissionais que atuam na Vigilãncia
Orgânica |
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Já
foi bastante informado aqui em edições anteriores,
mas vale a pena repetir e reforçar: todas as empresas
devem pagar o adicional de periculosidade para todos(as) os
vigilantes.Tal adicional reflete e incide sobre todas as demaisverbas
do contrato de trabalho, como ferias, 13º salário,
FGTS, etc, tudo conforme consta da nossa Convenção
Coletiva de Trabalho.
Importante também salientar que o adicional de periculosidade
é matéria de Lei Federal, pela qual a Categoria
lutou por anos a fio (cerca de 20 anos), ressaltando que este
direito também se estende aos trabalhadores ativos
na vigilância orgânica (companheiros que trabalham
diretamente aos tomadores dos serviços, sem intermediação
de empresas especializadas de segurança).
Cabe aqui destacar que o trabalhador da vigilância orgânica
não difere do trabalhador das empresas de segurança,
e o Sintragenlitoral luta para que sejam reconhecidos sempre
os mesmos direitos para toda a categoria.
Então atenção: caso você seja um
desses trabalhadores e não esteja recebendo o seu adicional
ou não tenha recebido nos últimos meses, procure
o Sintragenlitoral para que possamos, por meio do nosso Departamento
Jurídico, tomar as providências cabíveis.
Você não será prejudicado por esta atitude,
pois o Sindicatos age por meio de ações coletivas,
visando resguardar o direito de todos, principalmente quando
se trata de direito adquirido por meio de Lei Federal.
Venha ao Sintragenlitoral, o seu, o o nosso Sindicato na Baixada
Santista. |
A
Diretoria |
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VIGILANTE,
VOCÊ VIVE PROTEGENDO A FAMÍLIA DOS OUTROS.
MAS E A SUA, ESTÁ PROTEGIDA?
POIS
SAIBA QUE POR APENAS R$ 23,00 MENSAIS VOCÊ
FAZ UM SEGURO PARA MORTE ACIDENTAL E INVALIDEZ POR ACIDENTE
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24h EM VIAGENS + CARTÃO DE DESCONTOS
+ SORTEIOS MENSAIS DE R$ 12.000,00.
VALOR DA INDENIZAÇÃO:
R$ 100.000,00. ESTE SEGURO COBRE ACIDENTES OCORRIDOS
DURANTE O TRABALHO, DURANTE A FOLGA, DURANTE O DESCANSO E
DURANTE AS SUAS FÉRIAS, UMA COBERTURA VÁLIDA
DIA E NOITE (24h)! DEIXE A SUA FAMÍLIA AMPARADA FINANCEIRAMENTE,
CASO ALGUM ACIDENTE FATAL ACONTEÇA COM VOCÊ.
ENTÂO, VÁ AO SINTRAGENLITORAL, PREENCHA E ASSINE
SUA FICHA DE ADESÃO, FRENTE E VERSO E ENTREGUE NA SECRETARIA
DO SINDICATO. |
A
direção |
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EMPRESA
CONDENADA POR NÃO ENTREGAR
COLETE À PROVA DE BALAS PARA VIGILANTE |
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Um
vigilante será indenizado pela empresa transportadora
de valores e segurança por não ter recebido
colete à prova de balas para o desempenho de suas atividades.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não
conheceu (não entrou no mérito) do recurso da
empresa, mantendo decisão que fixou indenização
de R$ 10 mil por danos morais pelo não fornecimento
do equipamento de segurança.
O vigilante alegou em juízo que o artigo 5° do Decreto
89.056/83, que regulamenta a Lei 7.102/83 (que versa
sobre os serviços de vigilância) dispõe
que a atividade será exercida por pessoas uniformizadas
e preparadas para impedir ou inibir ação criminosa,
com o colete inserido no uniforme especial do vigilante. Acrescentou
que a entrega do equipamento de segurança também
estava prevista na convenção coletiva da categoria.
A reclamada afirmou que sempre cumpriu as determinações
legais que regem a atividade, e que fornecia armas e coletes
à prova de balas nos postos em que havia a obrigatoriedade
de entrega, o que não era o caso do empregado.
A 6ª Vara do Trabalho de Maceió (AL) julgou a
ação procedente em parte, mas afastou a indenização
por danos morais. Entendeu que não havia obrigatoriedade
de fornecimento do colete na maior parte do contrato, acrescentando
que o vigilante não passou por situação
de perigo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
(AL), ao examinar recurso, concedeu ao trabalhador indenização
no valor de R$ 10 mil por considerar que a empresa não
cumpriu integralmente com as normas de segurança, colocando
em risco a integridade física do empregado.
Para o Regional, foi atingida a honra e dignidade do trabalhador,
o que configura dano moral conforme os artigos 5º, incisos
V e X, da Constituição Federal e 927
do Código Civil. Recurso da Reclamada foi negado,
sendo mantida a decisão por unanimidade, seguindo voto
da relatora, ministra Dora Maria da Costa. Processo: RR-1043-18.2011.5.19.0006. |
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Fonte:
TST |
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É
VÁLIDA A CLÁUSULA COLETIVA QUE PREVÊ PAGAMENTO
DE FORMA SIMPLES DOS FERIADOS TRABALHADOS EM JORNADA 12 X
36 |
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A
Constituição Federal, em seu artigo 7º,
dispõe sobre os ”direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social”. Entre
estes direitos, estão o reconhecimento das convenções
e os acordos coletivos de trabalho, disposto no inciso XXVI.
Em respeito a esses dispositivos, a juíza Cristiana
Soares Campos, titular da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia,
entendeu que não há nulidade na cláusula
de convenção coletiva de trabalho que não
prevê o pagamento de forma dobrada pelo labor em feriados
em jornadas de 12 horas de trabalho por 36 de descanso.
No caso, o reclamante informou que foi admitido na função
de porteiro, cumprindo jornada 12X36, e que os feriados
trabalhados não foram pagos de forma dobrada. Em sua
defesa, a ré sustentou que os feriados eram compensados
nos dias de ausência ao trabalho, conforme estabelecido
nas CCTs da categoria. E a juíza deu razão à
empregadora. Conforme esclareceu a magistrada, havendo prestação
de serviço em jornada especial de 12 de trabalho por
36 de descanso, fica afastado o direito a receber o domingo
laborado de forma dobrada, uma vez que esse sistema de compensação
permite ao empregado folgar em outro dia da semana, conforme
inciso XV do artigo 7º da Constituição
Federal.
Já em relação aos feriados trabalhados
no regime de jornada especial 12X36, a magistrada frisou que
os feriados não estão compreendidos nessa compensação,
tendo em vista que não se pode confundir com o intervalo
interjornadas de 36 horas para cada 12 horas trabalhadas.
Contudo, no seu entendimento, se existirem convenções
coletivas de trabalho dispondo que serão considerados
normais os dias de domingos e feriados laborados nessa jornada
especial, sem incidência da dobra do seu valor, não
haverá o pagamento de feriados em dobro.
O reclamante recorreu da sentença que negou o seu pedido
de pagamento em dobro dos feriados, mas a Turma julgadora,
em sua maioria, negou provimento ao recurso e manteve a decisão
de 1º Grau. Processo nº 0000281-79.2013.5.03.0134
ED. |
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Fonte:
TRT/MG |
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Confederação
critica redução
de vigilância em bancos
Último
levantamento da Confederação Nacional de Vigilantes
e Prestadores de Serviço – CNTV – aponta
que no primeiro semestre de 2014 houve um aumento de arrombamentos
a terminais eletrônicos de 46% (314 casos) em relação
ao mesmo período de 2013 (215 casos). A Confederação
também registrou que houve 89 Assaltos a bancos no
Estado de São Paulo. Ainda segundo a entidade, os números
de arrombamento ou tentativas atingiram quase o dobro entre
2012 e 2013, passando 270 para 525 casos. Para o Presidente
da CNTV, José Boaventura Santos, esse cenário
se deve em grande parte a um efeito facilitador estimulado
pelos bancos, e que parte disso é acarretada pela retirada
dos vigilantes das agências bancárias, uma vez
que, na sua visão, mais de 80% delas não possuem
vigilantes 24 horas.
“Só se restringe ao tempo de funcionamento. A
própria possibilidade de ajudar a combater isso pelo
profissional deixa de ser essencial, pois o vigilante está
fora do banco. As agências não têm mostrado
interesse em buscar alternativas concretas a esse respeito,
a não ser medidas apenas pontuais, como fumaças
e tinta rosa para manchar o dinheiro, o que não têm
inibido os bandidos”, comentou o sindicalista, enfatizando
a falta de estrutura dos bancos nessa questão.
Resposta - Em nota, a Federação Nacional dos
Bancos – Febraban – alega que vem atuando em parcerias
com as polícias Civil, Militar e Federal, além
do Poder Judiciário. Ressalta também que ‘’
colabora nas investigações, dando todo o suporte
para as autoridades’’. A Febraban relata que,
entre 2003 e 2013, as instituições financeiras
investiram 9 bilhões de Reais em segurança física,
correspondendo a um crescimento de 200%, contrapondo às
críticas e levantamentos do dirigente da CNTV. (Quem
está com a razão?). |
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Fonte:
Jornal Diário de S. Paulo (em 26/11). |
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“Sindicato
firma parceria com a UNOPAR (polo Cubatão)
O
SINTRAGENLITORAL firmou com a Universidade do Norte do Paraná
- UNOPAR (Pólo Cubatão) - uma
parceria que permite um desconto de 10% em
todos os cursos de Graduação e Pós Graduação
da instituição de ensino.
A UNOPAR faz parte do maior grupo de educação
do Brasil. A instituição conta com mais de 20
cursos de Graduação e mais de 40 cursos de Pós
Graduação. O novo pólo de Cubatão,
inaugurado do dia 3 de Novembro, conta com 4 salas de aula,
equipadas com ar condicionado e TV de 50 polegadas, além
de 2 laboratórios de informática, biblioteca
e sala para palestras. O pólo também tem total
acessibilidade para cadeirantes e disponibiliza estacionamento
no local.
Os cursos são na modalidade EAD (à distância),
que permite que o aluno administre seu tempo de estudo da
forma que melhor lhe convier, estudando em casa ou em qualquer
outro lugar que tenha um computador. Ressaltando que, uma
vez por semana, terá aula presencial no pólo,
sito à Avenida Nações Unidas n° 36,
Vila Nova, em Cubatão.
Vale lembrar que os livros já estão inclusos
na mensalidade. O primeiro vestibular da instituição
ocorreu no dia 30/11/2014. Para as demais turmas, as inscrições
devem ser feitas pelo site www.unoparead.com.br ou pessoalmente
no pólo Cubatão. Para mais informações,
ligue para 3371-9200 ou 3371-8900. |
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Atenção
Trabalhadores da Empresa ESC:
O
Sintragenlitoral informa que já tomou as medidas cabíveis
no tocante à empresa, que não pagou os 40% da
multa referente ao FGTS, além de outras verbas rescisórias
em questão. O nosso Departamento Jurídico já
impetrou ação trabalhista pertinente, cujo processo
é o de nº 1394/2014, cujos trâmites correm
na 3ª Vara do Trabalho do Município do Guarujá.
Fique atento aos seus direitos. Então, qualquer informação
relevante sobre procedimento da empresa, que fuja ao nosso
conhecimento, comunique-nos imediatamente, para que possamos
acionar os mecanismos pertinentes. Estamos de olho!
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Exame
Médico : 3ª à 6ª feira das 9h às
15h
sábado e domingo das 9h às 12 h
Válido por 03 meses - Comparecer com traje de banho. |
Não
Sócio trazer 02 fotos 3 x 4, para carteirinha, mais informações
secretaria (Tel.: 3239.4224)
Para inscrição de qualquer modalidade é
obrigatório a apresentação de atestado
médico. |
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Trabalhador
unido, sindicato forte, categoria vencedora.
Venha você também, junte-se a
nós e engaje nessa luta! |