TABELA
DE CÁLCULOS - CONVENÇÃO COLETIVA 2021 - SEGURANÇA
PRIVADA
CÁLCULO REFERENTE A UMA HORA
Observações:
1ª - Na escala 12x36 hs, o adicional noturno deve ser apurado
para as horas efetivamente trabalhadas no período compreendido
entre as 22:00 e as 05:00hs da manhã, não se caracterizando,
portanto, a extensão da jornada nesta escala;
2ª - Nas demais escalas, cumprido o período noturno
das 22 às 5 hs, as horas trabalhadas após às
5 caracterizam a prorrogação de jornada e, assim
deverão receber a incidência do adicional noturno;
3ª - Para se achar o valor devido ao funcionário de
cada item a ser pago, basta consultar o valor por hora lançado
na confluência da coluna correspondente à obrigação
com a linha correspondente ao cargo pelo número de horas
de ocorrência daquele item na folha de ponto do empregado;
4ª
- Na coluna "Intrajornada", os valores referem-se ao
intervalo de repouso não gozado pelo vigilante de 60 minutos.
Havendo repouso, mesmo que inferior a 60 minutos, o cálculo
deverá ser refeito, no sentido de se apurar a indenização
proporcional ao vigilante apenas do período de descanso
suprimido.
O
Conteúdo na íntegra da Convenção Coletiva
de Trabalho 2021/2021
está disponivel no site www.sintragenlitoral.com.br
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