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A
Convite do vereador, José Pedro Gomes de Oliveira,
e dos representantes da associação, o Presidente
e Diretores do Sintragenlitoral, estiveram reunidos na Câmara
Municipal de Peruíbe com vários vigilantes
da região.
Na reunião, foi reivindicado ao presidente Aparecido
Gonsalves, a instalação de uma sub-sede em
Peruíbe, e uma academia de formação
de vigilantes. O presidente se comprometeu em instalar a
sub-sede ou uma delegacia sindical. Além disso, irá
se empenhar para instalar uma academia de formação
de vigilantes, verificando o interesse de alguns empresários.
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EDITORIAL
Meus
amigos,
A
campanha salarial já se iniciou e no próximo
dia 23/04, acontece a 1ª Reunião com o SEEVEESP.
Esperamos
que as nossas reivindicações sejam atendidas,
pelo menos, a maioria, além do aumento real, a
nossa prioridade também é o risco de vida,
pois já está na hora de obtermos este benefício.
Várias
reuniões acontecem no Litoral Sul com os vigilantes
locais, para a implantação da sub-sede em
Peruíbe e com grandes possibilidades de uma escola
de formação naquela região.
No
dia 1º de maio, se comemora o Dia do Trabalhador
e deixamos aqui as nossas homenagens à todos os
trabalhadores brasileiros, em especial, aos nossos vigilantes.
Contamos
com à presença de todos da categoria, na
festa que se realizará no Estradão.
Como
vocês poderão notar, temos um espaço
novo em nosso jornal, para os companheiros que desejam
enviar matérias informativas.
As mesmas serão analisadas e talvez publicadas.
Favor enviar para o nosso: email: sindvigsantos@uol.com.br,
com identificação própria e/ou a
fonte da matéria.
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Aparecido
Gonsalves
Presidente |
Centrais organizam festa de 1º de Maio
Um grande evento cívico, com shows musicais, serviços
comunitários, atividades de lazer e sorteios de brindes
vão marcar o 1º de Maio Unificado Baixada Santista.
Organizada pelas lideranças das centrais sindicais
da região, e com a expectativa de atrair cerca de
100 mil pessoas, a programação em homenagem
ao Dia do Trabalhador acontecerá das 10 às
17 horas no Estradão da Zona Noroeste. .
Segundo o coordenador da Força Sindical na Baixada
Santista, Herbert Passos Filho, essa é a primeira
vez que as centrais se unem para organizar as comemorações
de 1º de Maio na região.
‘‘Desde 1994, quando aconteceram algumas manifestações
isoladas, a data tem passado em branco’’. Passos
explicou que houve uma coletiva na sede do Sindicato dos
Urbanitários, com a presença de representantes
das centrais, para divulgar os detalhes da promoção.
Ele adiantou que foram contratados 13 artistas para os shows
musicais que incluem os ritmos sertanejo, pagode e MPB.
Além disso, serão sorteados dezenas de prêmios.
.
Uma das atrações do evento, segundo o coordenador
da Força Sindical, será a Feira da Cidadania,
onde serão oferecidos serviços básicos
nas áreas da saúde, previdência social
e sindical.
Ele ressaltou que o evento servirá, também,
para fortalecer as campanhas das centrais pela redução
da jornada de trabalho — das atuais 44 para 40 horas
semanais, sem redução de salário,—
e pela recomposição das perdas salariais dos
aposentados e pensionistas.
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44%
dos PMS têm coletes à prova de balas
O levantamento concluído neste mês pela SENASP
(Secretaria Nacional de Segurança Pública)
revela a falta de estrutura nos órgãos estaduais
de segurança. .
Para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência,
a violência policial muitas vezes está ligada
à essa falta de equipamentos. .
No Brasil, há um profissional para cada 320 pessoas.
A diferença entre as regiões Norte é
de 215 pessoas e Nordeste é de 380 que atingem 76%.
.
Essa média tem se mantido estável desde 2003,
quando havia um profissional para cada 312 habitantes. A
seguir, registrou-se 320 em 2004 e 297 em 2005, incluindo
até aqueles profissionais que não atuam nas
atividades operacionais. .
"O percentual hoje gasto com folha de pagamento dentro
da segurança pública é altíssimo,
cerca de 82%. O que sobra para investimento? |
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CLÁUSULA
10ª ANTECIPAÇÕES SALARIAIS (12 / 2006/2008
e 3ª 2007/2008)
CLÁUSULA 11ª ADICIONAL POR DUPLA FUNÇÃO
CLÁUSULA 12ª COMPLEMENTAÇÃO
DOS SALÁRIOS INSS
CLÁUSULA 13ª SALÁRIO DO SUBSTITUTO
(13 / 2006/2008)
CLÁUSULA 14ª REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA
(14 /2006/2008)
CLÁUSULA 15ª JORNADA DE TRABALHO NA CATEGORIA
(16-17 e 18 / 2006/2008)
CLÁUSULA 16ª JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL
12X36 - Será admitida na categoria a jornada
especial, compreendendo 12 horas de trabalho por 36 horas
de descanso, com as garantias da remuneração
mensal e da irredutibilidade salarial, aplicando-se em
tudo o mais, as disposições de leis ou da
convenção coletiva da categoria, as mais
vantajosas aos empregados.
CLÁUSULA 17ª JORNADA TEMPO PARCIAL
PARA EVENTOS (18 /2006/2008)
CLÁUSULA 18ª JORNADA DO PLANTONISTA (23 /2006/2008)
- Os vigilantes designados para a reserva técnica
à disposição do plantão, quando
não forem escalados para substituição
de outros, poderão permanecer em aguardo nas bases
das empresas ou em seu domicílio, mediante comunicação
expressa de ordem superior escrita, para os quais será
mantida a jornada normal semanal e diária, sem
nenhum prejuízo de remuneração e
dos benefícios e consectários inerentes.
CLÁUSULA 19ª PERÍODO DE DESCANSO
(2008/2010)
CLÁUSULA 20ª PROMOÇÃO DE CARGO
/ OCUPAÇÃO (37 / 2006/2008)
CLÁUSULA 21ª ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
(36 / 2006/2008) - Fica proibida a transferência
de empregados para localidade diversa daquela que tenha
sido contratado, salvo se de comum acordo e com a assistência
do sindicato, for assegurado um aumento salarial de 25%
no mínimo.
CLÁUSULA 22ª ADICIONAL NOTURNO (22
/ 2006/2008) - A jornada noturna, assim considerado
o trabalho realizado entre às 20:00h (vinte horas)
de um dia e até o término da jornada determinada
pelo empregador, será remunerada com adicional
de 50% sobre o valor da hora normal reduzida à
52 ¹/² (cinqüenta e dois minutos e meio),
de modo que sete horas de trabalho resultará no
pagamento de oito horas com adicional.
CLÁUSULA 23ª ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
(19 / 2006/2008)
CLÁUSULA 24ª ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (15
/ 2006/2008)
CLÁUSULA 25ª ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (15
/ 2006/2008)
CLÁUSULA 28ª AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
(10 / 2006/2008 e 4ª 2007/2008) - Será
fornecida aos empregados nos locais de trabalho, alimentação/refeição
balanceada de boa qualidade em todos os dias trabalhados,
que poderá ser trocada por vale / ticket refeição
ou cartão alimentação, fornecido
pelas empresas no 1º dia útil de cada mês
no valor mínimo de R$10,00 (dez reais) por refeição,
que se estenderá aos dias de faltas abonadas e
no período de férias.
CLÁUSULA 29ª CESTA BÁSICA DE
ALIMENTOS (63 / 2006 e 5ª 2007) - Independentemente
de outros benefícios, as empresas concederão
aos empregados uma cesta básica de alimentos não
perecíveis, fornecida mensalmente até o
5º dia de cada mês, no equivalente de R$90,00
(noventa reais) no mínimo.
CLÁUSULA 30ª JUSTIFICATIVA DE FALTA
(27 / 2006/2008)
CLÁUSULA 38ª FÉRIAS - CONCESSÃO
E PAGAMENTO (48 / 2006/2008) - Constará
no recibo das férias o período da sua duração
e remuneração correspondente, a ser paga
pelas empresas até três dias antes do início.
CLÁUSULA 41ª AUXÍLIO FUNERAL
(44 /2006/2008) - Independentemente de outros
benefícios assegurados no instrumento jurídico
de norma coletiva, as empresas concederão aos familiares
dos empregados que vierem a óbito no decorrer do
contrato, um auxílio funeral no valor equivalente
a 03 (três) salários normativos da ocupação
respectiva, vigente no mês anterior ao do óbito,
inclusive a familiares dos afastados do trabalho por doença
de qualquer espécie ou por acidente ou doença
ocupacional ou outro motivo amparado em lei.
CLÁUSULA 44ª AUXÍLIO PECUNIÁRIO
A FILHO EXCEPCIONAL - Aos empregados que tenham
filhos excepcionais de qualquer idade, as empresas, sob
responsabilidade social, concederão um auxílio
pecuniário no valor correspondente a 20% de remuneração
mensal, para cada filho de condição especial.
CLÁUSULA 51ª FORMAÇÃO
PROFISSIONAL EXTENSÃO E RECICLAGEM (35 / 2006/2008)
- Não será admitida em nenhuma hipótese,
a determinação das empresas para o estabelecido
no caput dessa cláusula, nos dias de folgas e feriados
e no período das férias dos empregados.
CLÁUSULA 64ª PARTICIPAÇÃO
NOS RESULTADOS DAS EMPRESAS - Considerando os
termos da lei 10.101/2000, as empresas ficam obrigadas
a conceder participação aos empregados nos
resultados obtidos da atividade econômica no ano
2.007, que não substituirá nem complementará
a remuneração mensal, não constituindo
base de incidência de qualquer encargo trabalhista,
por não ser habitual.
CLÁUSULA 65ª RISCO À VIDA DOS
VIGILANTES - Reconhecendo que a atividade de
vigilância privada é notoriamente de alto
risco para os vigilantes pela elevadíssima incidência
da criminalidade urbana através da utilização
indiscriminada de armas de fogo de alto calibre, tendo
por alvo os vigilantes, ficam as empresas obrigadas ao
pagamento aos empregados, de um adicional de 30% do salário
normativo mensal da respectiva ocupação,
nos postos de serviço perante estabelecimentos
públicos e privados, especialmente bancos e outras
instituições financeiras em geral, condomínios,
instituições e estabelecimentos comerciais,
industriais e residenciais de médio e grande porte,
onde ocorre em caráter permanente grande movimentação
de bens de valores, mercadorias e de pessoas.
CLÁUSULA 75ª PREFERÊNCIA DE
CONTRATAÇÃO (57 / 2006/2008)
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Empresa Mauá é multada por não
pagar no prazo as verbas rescisórias
O funcionário da empresa Mauá Jurong S.A.
foi contratado em janeiro de 2004 como ajudante. Em julho
de 2005,o mesmo foi dispensado por justa causa, pegando
indevidamente pedaços de fios da empresa. Um mês
depois o funcionário negou ter praticado o ato e
informou que não havia recebido as verbas rescisórias.
Segundo esclareceu o ajudante, o argumento da empresa era
injusto, porque era comum entre os empregados, inclusive
com o consentimento de seus superiores, usar restos de materiais.
Salientou que o material pelo qual estava sendo acusado
de furto foi obtido nas lixeiras da empresa. Além
dos encargos trabalhistas, requereu também indenização
por danos morais.
Na contestação, a empresa informou que o empregado
foi flagrado serrando cabos de solda com uma serra de corte,
e numa busca em seu armário foram encontrados vários
outros pedaços cortados e preparados para transporte.
A sentença confirmou a dispensa por justa causa,
mas aplicou à Mauá Jurong a multa do artigo
477 da CLT, pelo atraso no pagamento da rescisão
contratual.
Inconformada com aplicação da multa, a empresa
recorreu e teve o recurso de revista negado. |
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SETOR DE RECLAMAÇÕES ::
Empresa
Souza Lima Segurança Patrimonial S/C Ltda.
- Diariamente os funcionários reclamam ao sindicato
que a mesma efetua uma escala de 4x2 e que não vem
pagando horas extras devidas. Sendo somente 29 horas extras
para cada funcionário;
- Os uniformes de trabalho que segundo os vigilantes estão
sendo oferecidos pela empresa, são uniformes já
usados por outros funcionários ao invés de
novos, entre outros problemas.
* Diretoria do sindicato convocará esta empresa para
dar os devidos esclarecimentos.
Metroseg - Empresa Metropolitana de Segurança Patrimonial
S/C Ltda.
- Denunciada e fiscalizada pelo Ministério Público
do Trabalho por várias irregularidades, continua
com o atraso do vale-refeição.
* Diretoria do sindicato convocará esta empresa para
dar os devidos esclarecimentos.
VISE- Vigilância e Segurança Ltda.
- Segundo os funcionários, a folga trabalhada e o
adicional noturno, não foram pagos como consta na
convenção. Além disso, não estão
discriminados nos holerites;
- Eles estão trabalhando de 6 a 7 dias seguidos e
não estão recebendo vale-alimentação
e nem vale-transporte.
* Diretoria do sindicato convocará esta empresa para
dar os devidos esclarecimentos.
Empresa Concreta Vigilância Ltda.
- A empresa não vem pagando o ticket alimentação
devidamente aos funcionários;
- Estes quando são dispensados, por exemplo, os do
posto do Banco do Brasil, até o presente momento
a empresa não cumpriu com o acordo e não procurou
o sindicato para realizar homologações destes
funcionários. A rescisão contratual não
foi efetuada e os mesmos ainda não receberam seus
direitos trabalhistas.
* A notificação foi enviada pelo sindicato
para a sede matriz em Minas Gerais e para sua filial em
São Paulo, no dia 02/04/08 para que a mesma entre
em contato para solucionar estes problemas.
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VIGILANTE
PARTICIPA PELA 2ª VEZ DOS 10 KM A TRIBUNA
O atleta
do Sintragelitoral, George Santos Marques, de 35 anos, se
prepara para mais uma festa esportiva da região.
Sempre apaixonado pelo esporte, ele começou como
amador, no ano de 2001, participando de várias provas
, entre elas, os 10 KM Santa Cecília TV, quase ganhando
o 5º lugar na categoria veterano. Além disso,
seu maior objetivo é formar um número maior
de atletas dentro da categoria para buscar reconhecimento
no atletismo, destacando o nome do sindicato.
Seu maior sonho é incentivar seus companheiros a
participar do evento e todos lutarem pelo mesmo ideal. Vestir
a camisa!
Então, corra e não perca mais tempo! Os interessados
devem ligar no 3463-1855 ou 8115-0719, falar com o George |
QUADRO
DO LEITOR
AS
DROGAS MATAM!
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Como
está escrito: Elas matam e levam Todos que são
seus amigos a derrota e miséria.
(a) O QUE É DROGA? Intitulamos “droga”
qualquer substância ou ingrediente utilizado em laboratórios,
farmácias, tinturarias, etc. Desde um pequeno comprimido
para aliviar uma dor de cabeça ou até mesmo
uma inflamação, é uma droga. Contudo,
o termo é empregado a produtos alucinógenos
ou qualquer outra substância tóxica que leva
à dependência como o cigarro e o álcool,
que por sua vez têm sido sinônimo de droga.
As drogas são substâncias naturais ou sintéticas
que ao serem penetradas no organismo humano, independente
da forma (ingerida, injetada, inalada ou absorvida pela pele,
entram na corrente sangüínea e atingem o cérebro
alterando todo seu equilíbrio, podendo levar os usuários
a reações agressivas). |
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Trabalhador
unido, sindicato forte, categoria vencedora.
Venha você também, junte-se
a nós e engaje nessa luta! |