Com compromisso e responsabilidade, nova Diretoria é
empossada, buscando, cada vez mais, o aval da categoria
As nossas principais metas são:
Nomeação de dois delegados sindicais
para Sub-sede no Guarujá;
Criação da Sub-sede em Cubatão;
Nomeação de dois delegados sindicais
para Sub-sede em Cubatão;
Ampla e permanente campanha de conscientização para sindicalização da categoria;
Organização de eventos e palestras voltados ao seguimento da segurança;
Buscar defenitivamente a representação de Segurança Orgânica (privada) na base;
Continuar debatendo com as empresas a agilidade na implantação do colete à prova de balas;
Manter intensa fiscalização denunciando as empresas clandestinas no nosso ramo de atividade;
Manter contato permanente com os vigilantes em seus postos de trabalho e Compra da Sede Própria do Sindicato (meta e sonho de todos).
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PALAVRA DO PRESIDENTE
Trabalhadores são lesados e os ‘chefes’
“assistem a tudo de cima do muro"
Ultimamente os trabalhadores e seus familiares têm colocado a “boca no trombone”. Infelizmente, eles não podem se identificar. Se colocarem a cara, o resultado todos imaginam qual seria.
O certo é que o Sindicato tem recebido várias denúncias de que há algumas empresas “deitando e rolando” em cima dos direitos dos funcionários. Não pagam os Tickets corretamente, não computam corretamente a quantidade de horas extras, não pagam feriados e pagam Folgas Trabalhadas com valores defasados (quando pagam ).
Tem até caso considerado gravíssimo, que cabe, inclusive, denúncia ao Ministério do Trabalho, pois a empresa está anotando falta ao funcionário, mesmo quando este apresenta atestado. Ou seja, recebe o atestado, porém não paga ao trabalhador e ainda desconta os dias referente às faltas justificadas. Tudo isso com aval dos líderes e supervisores, que fazem o jogo da empresa. Isso é grave ou não é?
Uma outra empresa aceita o atestado, paga os dias (15 dias ou acima de dois dias), mas obriga o funcionário a passar pelo médico da empresa , que fica na Capital do Estado. Até aí tudo bem, o problema é que as custas de passagem e alimentação ficam por conta do pobre funcionário, que tem de se submeter a essa humilhação, se quiser voltar a trabalhar. Cada ida e vinda não fica por menos de R$50,00. Isso é ilegal, imoral e desumano. É lamentável que uma empresa conceituada faça o funcionário passar por este desconforto e humilhação!
Estas empresas, desde já, estão convocadas a comparecerem ao sindicato para resolver estas pendências, caso contrário terão seus nomes divulgados e, em último caso, levaremos cada caso ao conhecimento do Ministério do Trabalho, que por sua vez pode recorrer às estâncias cabíveis para apurar as denúncias.
Enfatizamos que as denúncias partiram de funcionários das respectivas empresas. Inclusive, parentes têm ligado constantemente para o sindicato relatando os descasos. Muitas vezes anonimamente, pois temem represálias por parte da empresa .
Há relatos que precisamos de provas mais concretas e denúncias mais formais para que possamos citar o nome da empresa, mas estamos investigando.
Há, no entanto, outros em que o descaso é notório e já estamos convocando as empresas para melhores esclarecimentos e tentativas de resolução pacífica.
Informamos que o sindicato tem a pretensão de que tudo se resolva da melhor maneira possível para patrão e trabalhador, desde que o funcionário não continue sendo lesado e ignorado nos seus direitos adquiridos. Que as empresas cumprem a lei e o que foram estabelecidos em acordos coletivos. Que elas honrem os seus compromissos e andem dentro da legalidade, que direitos e deveres sejam respeitados e preservados, oferecendo condições de trabalho.
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Aparecido Gonsalves |
Policia Federal edita portaria com novas modificações
Polícia Federal publicou nova portaria nº 387/06-DPF, visando melhoria na segurança privada, nas agências bancárias e caixas eletrônico. Nas Escolas de Formação de Vigilantes foi alterado o tempo de treinamento e cargas de tiros, o que vai possibilitar melhorar muito para os profissionais da área. Aumentou as penalidades das empresas clandestina quando autuadas, no entanto diminuiu os prazos par recursos quando ocorrer a autuação. Acompanhe um resumo dos principais tópicos. |
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Requisitos profissionais:
Art. 109. Para o exercício da profissão, o vigilante deverá preencher os seguintes requisitos, comprovados documentalmente:
I- Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
II- Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
III- Ter instrução correspondente, no mínimo, à quarta (4ª) série do ensino fundamental;
IV- Ter sido aprovado em curso de formação de vigilante ou de extensão, se for o caso, dentro do prazo de validade e realizado por Escola de Curso de Formação devidamente autorizada pela Polícia Federal.
V- Ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica.
VI- Ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de antecedentes criminais, sem registros de indiciamento em inquérito policial ou estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal.
VII- Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
VIII- Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
Parágrafo 1º - Os exames de saúde física e mental e de aptidão psicológica serão realizados bienalmente, às custas do empregador, por ocasião da reciclagem do vigilante.
Parágrafo 2º - O exame psicológico será aplicado por profissionais previamente cadastrados no DPF, conforme normatização específica. Cursos de formação, extensão e reciclagem.
Art. 110. São Cursos de Formação, Extensão e Reciclagem - Alterações
I- Curso de formação de vigilante (Anexo I); de 120, passa para 160 horas.
II- Curso de reciclagem da formação de vigilante (AnexoII); de 32 passa para 30 horas.
III- Curso de extensão em transporte de valores (AnexoIII); de 36 passa para 50 horas
IV- Curso de reciclagem em transporte de valores (AnexoIV) 30 horas.
V- Curso de extensão em escolta armada ; (Anexo V); 50 horas. (não exista)
VI- Curso de reciclagem em escolta armada (AnexoVI); 30 horas (não existia)
VII- Curso de extensão em segurança pessoal (Anexo VII); 40 horas (não existia).
VIII- Curso de reciclagem em segurança pessoal (AnexoVIII).22 horas. (não existia).
Carteira Nacional de Vigilante – CNV
Art. 111. A Carteira Nacional de Vigilante – CNV- instituída pela portaria 891/99 – DG/DPF, será de uso obrigatório pelo vigilante, quando em efetivo serviço, constando seus dados de identificação e as atividades a que está habilitado.
A CNV somente será expedida se o vigilante preencher os requisitos profissionais previstos no Artigo 109 desta portaria, se estiver vinculado à empresa especializada ou a que possui serviço orgânico de segurança, e possuir curso de formação, extensão ou reciclagem dentro do prazo de validade.
Art. 112. A CNV deverá ser requerida pela empresa contratante à DELESP, através das entidades de classe, devendo-se anexar:
I- Carteira de Identidade e CPF;
II- CTPS - na parte que identifique o vigilante e comprove vínculo empregatício com empresa especializada ou executante de serviços orgânicos de segurança autorizada a funcionar pelo DPF;
III- 02 (DUAS) fotografias recentes do vigilante, de frente, colorida, de fundo branco, tamanho 2 x 2 cm.
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De acordo com a portaria, no Artigo 70, o Vigilante está autorizado a utilizar algemas quando em serviço.
Para saber mais informações sobre a portaria, acesse o site da Polícia Federal: www.dpf.gov/unidades.
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Festa do Dia do Vigilante. Dia 09 de dezembro um imperdível evento vai acontecer!
Ingressos à venda. Sócios pagam R$15,00. Reserve já a sua vaga!
Desta vez a festa será na Gota de Leite, com amplo espaço e sorteio de brindes.
Trabalhador unido, sindicato forte, categoria vencedora.
Venha você também, junte-se a nós, pois a luta continua!
Homenagem Póstuma
O Sindicato dos Vigilantes da Baixada – SINTRAGENLITORAL, e os familiares dos companheiros vigilantes vitimados em serviço na ocasião dos ataques do PCC ocorridos no litoral no mês de julho, especificamente no Guarujá, reserva este nobre espaço para justamente homenageá-los.
Tanto a entidade quanto os familiares continuam lamentando e entendendo que eles foram tragicamente atingidos por uma guerra que não era suas e nem nossas. Somos profissionais que existem exclusivamente para zelar pelo patrimônio de terceiros, sem terem qualquer contatos com estes malfeitores do crime.
Às famílias destes profissionais as nossas condolências e que também estamos sentindo muita falta destes no nosso dia a dia como pessoas e como amigos e acreditamos que eles estejam em um lugar tranqüilos e em paz ao lado do senhor Jesus cristo, onde acreditamos que estejam.
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Nome:
Everson Souza da Silva.
Empresa: GP
Onde residia:
Vila Alice - Vicente
de Carvalho, Guarujá. |
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Nome:
Gilton Alves Dos Santos.
Empresa: GP
Onde residia:
Bairro Pae Cará – Vicente de Carvalho, Guarujá. |
Fotos publicadas com a autorização das respectivas famílias.
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Nome:
Adriano dos Santos Bezerra.
Empresa: Engeseg
Onde residia:
Cidade Náutica,
São Vicente. |
Férias fora de prazo geram pagamento em dobro
Jurídico - Mundo do Trabalho
Decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento das férias dobradas a ex-empregado da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL) Segundo o ministro relator do recurso, Carlos Alberto Reis de Paula, “é devido o pagamento em dobro das férias quando o seu pagamento se dá fora do prazo legal”.
O empregado ingressou na Vara do Trabalho de Tubarão (SC) contra a UNISUL e requereu o pagamento das verbas referentes às horas extras, intervalos intrajornada não usufruídos, diferença de décimo terceiro salário, depósitos de FGTS e o pagamento correspondente a dois períodos de férias. Segundo a defesa, o empregado não recebeu o valor de férias dentro do prazo legal, alegando ainda demissão sem justa causa após sete anos de trabalho.
A Turma do TST restabeleceu a sentença da Vara do Trabalho, que havia sido reformada pelo TRT (SC), no tópico pagamento das férias e manteve assim o pagamento das férias em dobro concedido pela Vara do Trabalho, conforme o artigo 137 da CLT. O artigo determina que o pagamento seja realizado dessa forma, sempre que as férias forem concedidas fora do prazo.
Segundo o relator, além da concessão das férias fora do período legal, “o descumprimento do pagamento no prazo previsto no artigo 145 da CLT dá ensejo ao pagamento em dobro”, ressaltou. Quanto aos outros itens, o empregado teve a garantia do pagamento das verbas requeridas, como FGTS, horas extras e intervalos intrajornada.
O pagamento antecipado às férias tem como objetivo o bem estar do empregado que deverá ter condições dignas durante o descanso anual. “Objetiva tornar efetivas as finalidades de ordem higiênica, de saúde social das férias em benefício do trabalhador”, finalizou o ministro Carlos Alberto.
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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho |
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