OBRIGATÓRIO
Nova regra do seguro-desemprego passa a valer em São
Paulo. |
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A
partir do dia 11/07/21012, estão valendo em toda a
grande São Paulo as novas regras para o benefício
do seguro-desemprego. O cidadão que agora quiser pedir
o benefício pela terceira vez dentro de um período
de dez anos terá que comprovar que está matriculado
e frequentando curso de formação inicial e continuada,
ou de qualificação profissional, oferecido pelo
Ministério da Educação.
A
medida já havia sido aprovada com o Decreto presidencial
7.721, publicado no Diário Oficial da União
em 17 de abril deste ano, que regulamenta a Lei 12.513/2011,
criadora do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico
e Emprego (Pronatec), e passa agora a valer para a região
da Grande São Paulo. Anteriormente, as novas regras
já estavam valendo para João Pessoa e a expectativa
é que até agosto sejam aplicadas em todo o país.
Um fator importante que chega com a aplicação
das novas regras para a obtenção do benefício
é a possibilidade de capacitação de trabalhadores.
Para Luiz Fernando Alouche, responsável pela área
trabalhista e sócio do escritório Almeida Advogados,
as mudanças foram vantajosas.
“O objetivo da lei, no geral, é preparar essas
pessoas que supostamente entram e saem muitas vezes da empresa,
para que estejam aptas a assumir um posto no mercado de trabalho
e também para que possam atender às expectativas
do novo emprego e não ficar entrando e saindo de empresas”,
avalia.
A regra pode ainda dificultar acordos ilícitos entre
empregados e empregadores.
Eli
Alves da Silva, advogado trabalhista, conselheiro seccional
e presidente da comissão de Direito Trabalhista da
OAB-SP, diz que as medidas serão eficientes para a
melhor aplicação do benefício.
É possível observar muitas manipulações
por parte de empregados e empregadores em que o seguro-desemprego
acaba entrando como moeda de troca. As novas regras serão
uma forma de coibir a possibilidade desse tipo de manipulação
do uso do benefício.”
O decreto condiciona, invariavelmente, o recebimento do benefício
à participação no curso preparatório.
De acordo com as regras estabelecidas pelo governo, o seguro-desemprego
pode ser cancelado caso o trabalhador se recuse a fazer pré-matrícula
no curso de formação inicial e continuada ou
de qualificação profissional ofertado.
Também
poderá perder o benefício quem não fizer
a matrícula efetiva na instituição de
ensino no prazo estabelecido ou caso não compareça
ao curso em que estiver matriculado. |
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Fonte:
Revista Consultor Jurídico, por Mariana de Salve
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Ola
Companheiros,
EMPRESA NÃO TEM CACIFE PARA PAGAR CERCA
DE 700 FUNCIONARIOS EM CUBATÃO
A empresa
Marvin segurança prestadora de serviços no
município de Cubatão não esta podendo
arcar com suas obrigações trabalhistas por
não estar recebendo da prefeitura, vários
movimentos já foram feitos por trabalhadores enfrente
a esta e nada se resolveu, de vez em quando a prefeita Márcia
Rosa libera uma fatura para a empresa e esta faz os pagamentos
dos salários aos seus trabalhadores sempre com atrasos
de um mês.
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Em reuniões havidas cogitou-se que a prefeitura seria
avalista num possível empréstimo bancário,
fato que ao que parece não houve aprovação
de documentos por parte da agência bancária caso
que se arrasta até este momento ficando na ponta o
trabalhador vigilante.
Diante destes fatos esta entidade sindical entrou com denúncias
junto ao Ministério Público do trabalho para
que sejam cobrados judicialmente da empresa Marvin Segurança
e também da prefeita Márcia Rosa uma solução
que eles próprios criaram sem ter respeitos aos seus
funcionários e prestadores de serviços de segurança
neste município.
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Aparecido
Gonsalves |
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ADVERTÊNCIA
E SUSPENSÃO DISCIPLINAR
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Para
se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho,
o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades,
mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT
protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer
por parte do empregador.
• CONCEITOS
Advertência
A advertência é um aviso ao empregado para que
ele tome conhecimento do seu comportamento ilícito
e das implicações que podem advir em caso de
reincidência.
Ele estará tomando ciência que seu contrato de
trabalho poderá até ser rescindido por justa
causa se não houver uma reiteração do
seu comportamento. |
Suspensão
A suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento
do empregado conforme as exigências da empresa. Ela
pode ocorrer após advertências ou até
mesmo logo após o cometimento de uma falta. Esta falta
terá que ser bastante grave, pois haverá prejuízo
ao empregado e ao empregador.
• REQUISITOS ESSENCIAIS
O
empregador deverá observar determinados requisitos
no momento da aplicação da penalidade como atualidade,
unicidade e proporcionalidade.
Havendo rigor na pena ou a advertência mediante humilhação
do empregado (na presença de clientes ou colegas),
poderá ensejar a rescisão indireta do contrato
de trabalho, uma vez que caracteriza falta grave do empregador.
• EFEITOS NO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
A suspensão disciplinar pode acarretar a interrupção
ou a suspensão do contrato individual de trabalho.
•
RECUSA DO EMPREGADO EM RECEBER A PENALIDADE
Duração da Suspensão
A suspensão disciplinar, por disposição
legal (artigo 474 da CLT), não pode ser superior a
30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de ser considerada
falta grave por parte do empregador, importando na rescisão
indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, conforme
dispõe a letra "b" do artigo 483 da CLT. |
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A
Receita Federal do Brasil (RFB) implementou o serviço
gratuito de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) pela internet, que será disponibilizado
no endereço receita.fazenda.gov.br, link "Inscrição
CPF Internet", 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive
nos feriados.
O pedido de inscrição CPF pela internet consiste
no preenchimento de formulário eletrônico especifico,
com os seguintes dados do solicitante: nome, data de nascimento,
título de eleitor, sexo, nome de mãe, naturalidade,
endereço, telefone fixo e celular.
Ao final da solicitação de inscrição
efetivada com sucesso, será gerado, automaticamente,
o número de inscrição no CPF e o "Comprovante
de Inscrição no CPF". O solicitante deverá
anotar esse numero ou imprimir o comprovante. Este documento
poderá ser impresso de imediato ou, posteriormente,
quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus
para o solicitante.
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Apenas nos casos em que haja inconsistência nos dados
informados pelo solicitante que impossibilite a efetivação
de sua inscrição, ele será devidamente
orientado a dirigir-se a unidade de atendimento das conveniadas
(ECT, BB e CEF) para fins de proceder a solicitação
de inscrição no CPF.
A Inscrição CPF Internet não acaba com
os canais tradicionais de atendimento CPF, realizados pela
ECT, BB e CEF. Desse modo, a pessoa física que possuir
título de eleitor poderá solicitar sua inscrição
no CPF tanto pela internet quanto por intermédio dessas
entidades conveniadas. |
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ATRASO
NA HOMOLOGAÇÃO RESCISÓRIA NO SINDICATO NÃO
GERA MULTA
Com o entendimento que uma vez pagas as verbas rescisórias
no prazo, a homologação tardia da rescisão
não gera a multa do artigo 477 da CLT
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A
Subseção 1 Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve
decisão que isentou um banco do pagamento da multa
a uma empregada terceirizada que vinha pretendendo enquadramento
na categoria profissional dos bancários.
Na segunda instância, o Tribunal Regional da 3ª
Região (MG) não reconheceu o enquadramento de
bancária da empregada, mas lhe deferiu a verba da multa
do artigo 477, em decorrência do atraso na homologação
da rescisão contratual junto ao sindicato, mesmo as
verbas tendo sido pagas no prazo devido. O banco recorreu
ao TST e a Quinta Turma do Tribunal, entendendo não
haver previsão legal para a aplicação
da multa, absolveu-a da condenação.
Inconformada, a empregada interpôs embargos a SDI-1,
sustentando que o atraso na homologação da rescisão
gerava a obrigação do empregador ao pagamento
da multa.
O recurso foi examinado na seção especializada
pelo relator, ministro Horácio de Senna Pires, que
manteve o entendimento da Turma. Segundo o relator, a maioria
do Tribunal tem entendido que o fato gerador da multa prevista
no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT diz respeito
apenas ao descumprimento dos prazos citados no parágrafo
6º daquele artigo para a quitação das parcelas
devidas, "não importando, para tal, o atraso no
ato de assistência sindical à rescisão".
O voto do relator foi seguido por unanimidade.
(Processo:
E-ED-RR-743-04.2010.5.03.0114).
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Fonte:
TST |
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O
sindicato agora tem parceria assinada com All Net Núcleo
de Formação Profissional, com sede à
Av. Ana Costa, 141 - Vila Mathias – Santos.
Nossos associados têm direito aos cursos de informática
e inglês com 50% de desconto. Sendo que, no curso
de informática, não arcará com nenhum
valor referente à matrícula e nem com o material
didático.
Já no curso de inglês a matrícula será
gratuita, o associado só pagará o material
didático. Todos os cursos possuem certificação.
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Exame
Médico : 3ª à 6ª feira das 9h às
15h
sábado e domingo das 9h às 12 h
Válido por 03 meses - Comparecer com traje de banho. |
Não
Sócio trazer 02 fotos 3 x 4, para carteirinha, mais informações
secretaria (Tel.: 3239.4224)
Para inscrição de qualquer modalidade é
obrigatório a apresentação de atestado
médico. |
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Trabalhador
unido, sindicato forte, categoria vencedora.
Venha você também, junte-se a
nós e engaje nessa luta! |