:: Ensino Superior ::
O Sindicato está prestes a firmar convênio com algumas faculdades da Região. A medida visa proporcionar aos sócios e seus dependentes uma chance de fazer um Curso Superior, obtendo um bom desconto na mensalidade.
Santa Cecília, UNIMONTE, Fundação Lusíada e UNIP já foram contatadas. Estas instituições nos receberam bem, foram bastantes atenciosas às nossas visitas e a Fundação Lusíada já nos respondeu positivamente, concedendo um desconto de 20 por cento no valor líquido das mensalidades. As outras prometeram em breve enviar-nos as propostas, que serão divulgadas no nosso site e na edição de dezembro do nosso jornal. Aguardem!
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Você já reservou o seu
Convite para a nossa festa ?
Dezembro está chegando e a comemoração ao Dia do Vigilante está próxima. Você já garantiu a sua presença? É impressindível que você adquira o seu convite e venha curtir um dos melhores momentos do ano. Pois este é um dia apropriado para rever aqueles amigos que há tempo não os vemos.
Relembrar períodos que marcaram muito em nossas vidas, trocar idéias e botar o papo em dia. Esta é tona deste encontro, que só faz elevar o astral. Quem já participou das anteriores sabe do que estamos falando. Música, dança, churrasco, chop, refrigerantes e muita alegria no coração. É contagiante. Vá se divertir. Contamos com a sua presença e seus dependentes.
O evento será dia 09 de dezembro. Convites à venda na secretaria do Sindicato. Sócios pagam R$15,00. Não sócios, R$20,00. Outros pagam R$30,00.
Desta vez a confraternização será na Gota de Leite, na Praça Champagnan, s/nº., em Santos, com amplo espaço, estacionamento e sorteios de vários brindes para sócios. A entrada será pelos fundos. A caneca alusiva tem um preço simbólico de apenas 3 reais. Garanta a sua!
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PALAVRA DO PRESIDENTE
Recordações
No último dia 11 de novembro fez um ano que ficamos sem o companheiro Francisco Vaz. Ele era um dos nossos Diretores. Quem o conhecia e convivia com ele gostava muito da sua companhia, por isso sentimos tanto a sua falta. Em nome de todos os funcionários e diretores, deixo aqui expresso os nossos sentimentos e dizer aos seus familiares que a sua lembrança continua viva entre nós.
Que este dia não seja de tristeza. Afinal de contas, a vida segue para quem ficou aqui, e cabe a nós darmos seqüencia aos ideais perseguidos por ele, que sempre trabalhou em prol da categoria. Dar prosseguimento a este lema, tenho certeza que será a satisfação dele, onde ele estiver. Descanse em paz, Vaz, como era chamado carinhosamente por todos nós. Fique com Deus.
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Aparecido Gonsalves |
Sede em Cubatão
Pouco a pouco a diretoria vai atingindo os objetivos. Um deles está quase se concretizando. Para isso, falta apenas a parte burocrática. O local já está confirmado. A nova sede está sendo instalada na rua Ebaixador Pedro de Toledo, 312, salas 3 e 4, próximo à Praça Princesa Isabel, em frente ao Poli Esportivo.
Em breve estaremos atendendo a todos. Esta medida vai facilitar aos vários companheiros que trabalham e residem em Cubatão. Esta é uma das solicitações de nossos associados desta cidade. |
Atenção Companheiros!
Fiquem atentos, cuidado com o que alguns espertinhos estão usando por aí.
Saibam a diferença da Carteira antiga de Diretor e o modelo da atual. Repare bem o da esquerda e a da direita .
Perceba que a nova não há tarja transversal na parte da frente. ela vem com o Brasão da República ao fundo e validade atual.
Ou seja, o que for diferente disso é falsa ou é inválida. Fiquem atentos aos espertalhões! Exija apresentação da Carteira atual.
Denuncie os infratores, chame a polícia, 190 neles.
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Trabalhador unido, sindicato forte, categoria vencedora.
Venha você também, junte-se a nós, pois a luta continua!
Acompanhe e fique por dentro
Por falar em Internet, o nosso site é WWW.SINTRAGENLITRAL.COM.BR (Tudo minúsculo). Lá você conhece a nossa história, nossa diretoria, os eventos realizados no ano e lê as últimas edições deste Jornal Informativo, inclusive o atual, que sempre é disponibilizado simultaneamnete ao impresso na gráfica. Saiba quais os benefícios e as vantagens de ser um associado. A melhora do Sindicato passa por você, que também é responsável por isso. Ajude-nos a fazer mais por você e pelos outros também. Este é o nosso lema!
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Não Perca essa!
Já se encontram à venda as canecas para a festa alusivas ao nosso Dia .
O preço unitário é de apenas R$3,00. Você pode adquirí-las na secretária
do
Sindicato em Santos.
Artigo
A FAMÍLIA NO SÉCULO 21
O século XXI traz o inédito desafio de um mandamento cultural na contramão daquele vivido pela primeira família: “crescei pouco e não multiplicai”. Isso é vivido não só na esfera intelectual de um mundo densamente populado e com graves problemas de fadiga, mas principalmente pela expressão econômica que esta realidade gera. A competitividade e o aumento do custo relativo em todos os níveis para ter filhos está mudando profundamente a família. Não é difícil perceber esta realidade biológica ou esta lógica da vida em nosso dia a dia.
O casamento tardio, as famílias alternativas (das chamadas “produções independentes” às relações homossexuais), os vários casamentos (transformando casamentos em formas de namoro) e tantos outros fenômenos são indicativos da perda funcional da família em seu aspecto biológico. Esta mudança nos fundamentos da família afeta também (e não ao contrário!) os papeis culturais dos homens e das mulheres.
Os homens se vêem num processo reverso aos últimos milênios quando desenvolveram mais do qualquer outra espécie “um investimento paternal” desconhecido na natureza. Seu papel na sobrevivência dos filhos se tornou “maternal” na medida em que a família o fez indispensável. O século XXI desenha um homem mais dispensável e traz o desafio de recriar sua função e imagem em meio à cultura.
A mulher, por sua vez, busca outra forma de ocupação e valorização que não seja apenas concentrada na maternidade. Esta projeção da mulher em outros setores da cultura é também uma profunda revolução.
Tudo isto apontaria para um fim da família como a conhecemos. No entanto, há forças distintas e poderosas no sentido contrário também. A virtualização das relações, o desenraizamento dos indivíduos e a própria competitividade rendem um valor importante aos laços de família.
É extremamente atual a inveja daqueles que “não tem família” em relação aos que “tem família”. E o sonho do casamento, não por motivos de formação de família, mas de encontrar estabilidade está “em alta”. Acredito que o século XXI é o início de uma guinada na definição da família e de seus objetivos.
De regra biológica fundamental ela está se tornando regra social -- a tribo mínima e essencial em tempos de multidão e de solidão. Seja como for, a família foi indiscutivelmente o mais importante instrumento de sobrevivência para espécie humana. Suas transformações não representam o desejo de descartá-la como tal, mas, ao contrário, fazer com que se torne ainda eficaz. Afinal o modelo antigo da família que objetiva procriar e ser núcleo segregado de solidariedade parece não estar dando conta de seu histórico papel de ajudar o ser humano a sobreviver.
Fonte: http://www.cjb.org.br/hod/comport/familia.htm
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Saúde
Quais as principais
causas da barriga avantajada?
Mesmo que você não seja vaidoso, com certeza jamais irá se orgulhar em ter uma barriga saliente demais. Cá entre nós, uma “região abdominal avantajada” é muito desagradável!
Além do indiscutível aspecto estético, ela pode estar associada ao excesso de gordura e, aí sim, representar um problema de saúde.
Não adianta, porém, submeter-se a regimes extremos ou exagerar nos exercícios abdominais, pois o resultado não será satisfatório. O caminho correto seria fazer uma dieta balanceada e atividades físicas, mesmo assim, esta barriguinha indesejável pode estar associada a outros aspectos. Em geral, a não ser nos casos específicos em que ela é conseqüência de doenças como verminose e outras, pode surgir devido a três fatores:
- Flacidez muscular e inatividade física; - Problemas posturais e inatividade física;
- Excesso de gordura e inatividade física;
Reparou que inatividade física está em todos os itens? Mexa-se! O acúmulo de gordura é, sem dúvida, a principal causa e pode acarretar, também, flacidez muscular e desvio de coluna.
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Jurídico
É VÁLIDA A CLÁUSULA QUE PREVÊ
CUMPRIMENTO DE AVISO PRÉVIO EM CASA
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é válida a cláusula de convenção coletiva de trabalho que permite o cumprimento do aviso prévio em casa. Segundo o voto do ministro João Oreste Dalazen, relator do processo movido contra as empresas Copagaz - Distribuidora de Gás Ltda e Segsystem - Empresa de Segurança Computadorizada S/C Ltda, o cumprimento em casa do aviso prévio atinge as três finalidades do instituto jurídico: comunicação de que o contrato de trabalho irá acabar, prazo para o empregado procurar outro emprego e pagamento do período respectivo.
O empregado foi admitido pela empresa Segsystem, como vigilante, em 11 de julho de 1998, com salário de R$ 679,83. Em abril de 1999, foi demitido sem justa causa, tendo a empresa determinado que cumprisse o aviso prévio em casa. No mesmo ano da demissão, o empregado ajuizou reclamação trabalhista pedindo, entre outras verbas, a aplicação da multa do artigo 477, da CLT, por atraso no pagamento das verbas rescisórias.
Alegou que o fato da empresa mandá-lo cumprir o aviso prévio em casa seria uma tentativa de fraudar a lei e dilatar o prazo para pagamento das verbas. De acordo com o artigo 477, § 6°, b, da CLT, o pagamento da rescisão deve ocorrer até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização ou dispensa de seu cumprimento. No entendimento do autor da ação, no caso de cumprimento do aviso em casa, o empregador estaria “empurrando” o pagamento por mais de 30 dias.
O juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido. Entendeu que a empresa estava autorizada pela convenção coletiva de trabalho da categoria a conceder o aviso prévio em casa.
Insatisfeito, o empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas /SP), que manteve a decisão da Vara do Trabalho. A questão chegou ao TST por meio de recurso de revista, porém o recurso não alcançou conhecimento.
O ministro Dalazen explicou em seu voto que o aviso prévio cumprido em casa corresponde ao período em que o empregado não está obrigado a trabalhar para o empregador, mas este estará obrigado a pagar o tempo correspondente, mesmo não existindo a prestação de serviços. “Neste caso, o empregado terá tempo integral para procurar novo emprego”, destacou.
O ministro disse ainda que, nos termos da lei, nenhum prejuízo advém para o empregado, na medida em que seria lícito ao empregador exigir-lhe a prestação de trabalho nesse período.
Fonte: Notícias do TST |
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