A
SS. SUPORTE SOLUÇÕES EM SEGURANÇA não
tem seus vigilantes registrados em carteira, deixando de
pagar adicional de risco de vida, convênio médico,
horas extras, além de não fornecer colete
a prova de bala, ticket alimentação, vale
transporte, etc.
O Sindicato estará denunciando-a em órgãos
competentes para que algumas providências judiciais
sejam tomadas rapidamente.
A FORÇA E AÇÃO VALENTE SEGURANÇA
LTDA. é outra empresa que não está
cumprindo a convenção coletiva, faz dos seus
funcionários o que deseja e, também não
registra conforme manda a CLT.Os
clientes têm que tomar muito cuidado ao contratar
estas empresas, pois elas oferecem preços baixos,
mas acabam gerando dor de cabeça para os contratantes,
que respondem solidariamente por estes funcionários
contratados pela prestadora de serviços.
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Olá
meus companheiros vigilantes,
Quando você trabalha e mostra resultados, você
acaba incomodando algumas pessoas. Vocês sabem mais
do que ninguém que essas pessoas passam por seus
postos e dizem horrores de seu presidente e diretoria,
na tentativa de convencê-los e, o mais engraçado
é que alguns ainda confiam, por exemplo, numa tal
associação dos vigilantes de São
Paulo, o próprio nome diz “associação”,
sabem o que significa?
Sendo que o Sindicato é o seu porta-voz em tudo
que diz respeito à categoria, menos a entidade
de classe. Fiquem espertos com estes aventureiros que
aparecem do nada.
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Aparecido
Gonsalves |
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Apesar
das notificações, algumas empresas de vigilância
persistem em continuar com o mesmo convênio médico.
Os vigilantes e seus dependentes continuam sendo mal atendidos.
Este convênio foi apelidado por muitos de decepção
saúde (opção saúde).
O Sindicato exige das empresas a troca imediata, pois se
o vigilante paga, quer ser bem atendido. Temos relatos,
que ao chegar no hospital, ele e/ou seus entes queridos
são maltratados, chegando até a caso de óbito,
além do que, muitos não tem atendimento devido
ao horário do estabelecimento. Como se houvesse dia
e hora para ficarmos doentes.
Então, senhores vigilantes nos comunique o seu descontentamento
sobre o seu convênio para que a nosso Sindicato possa
vencer mais uma vez contra o patrão. Compareça
ao Sindicato ou denuncie pelos tels. 3232-3432 / 3232-3201
ou por email.
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Um empregado da TRANSBANK SEGURANÇA E TRANSPORTE
DE VALORES LTDA., que por cerca de sete meses da vigência
do contrato de trabalho foi obrigado a ficar nu no banheiro
da empresa, ao lado de outros empregados para ser revistado,
será indenizado em R$ 15 mil.
Assim entendeu a 9ª Turma do TRT/RJ para reformar a
decisão de 1º grau condenando à empresa
a indenizar por dano moral.
Uma das testemunhas contou que todos tinham que ficar nus
no banheiro e que, às vezes, ficavam nus na frente
uns dos outros. Ela afirmou que os gerentes e coordenadores
não eram revistados, já que a empresa havia
instalado câmeras de monitoramento no setor da tesouraria.
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Em
sua defesa a empresa argumentou que cessou a prática
da revista diária a que submetia o trabalhador quando
firmou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em agosto
de 2005.
De acordo com o relator do acórdão, desembargador
José da Fonseca Martins Junior, provada a revista
íntima e a busca pessoal, que é a realizada
diretamente no corpo do trabalhador, exigindo que o indivíduo
se desnude completamente, ainda que perante pessoas do mesmo
sexo e submeta-se a exame minucioso, detalhado e prolongado,
tem-se a mesma por atentatória à intimidade,
atingindo os direitos inerentes à personalidade do
empregado e ensejando a indenização por dano
moral.
Prosseguiu o desembargador: “Assim, ainda que a revista
íntima tenha sido realizada no curso do pacto laboral
por cerca de sete meses, patente o dano moral e ilegítima
à conduta da reclamada, que não se revelava
adequada ou proporcional à proteção
do patrimônio da empresa, na medida em que a submissão
de empregados à inspeção pessoal não
se harmoniza com o direito à individualidade e intimidade
da pessoa humana. Desse modo, impõe-se a reparação
do dano moral imposto ao empregado, sob forma de indenização,
por violação à intimidade e à
dignidade da pessoa humana, princípios insculpidos
na CF, revelando-se motivo suficiente para ensejar a indenização
por dano moral.” |
Fonte:
Correio Forense - João Pessoa/PB - DIREITO TRABALHISTA
- TRT-1 |
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O governo vai mudar a legislação que regulamenta
a segurança privada para poder melhorar à
fiscalização nos estádios da Copa.
O Ministério da Justiça se reuniu com vigilantes
para colher sugestões sobre o novo modelo de atuação
das empresas de segurança, que hoje têm um
efetivo maior que o das polícias estaduais e federal.
A intenção é promover a integração
entre o setor privado e público, principalmente
na fiscalização de pontos considerados sensíveis,
como no policiamento de ruas e na coleta de informações
que possam auxiliar as forças governamentais.
A lei que regulamenta a segurança privada no Brasil
vai completar três décadas e não acompanhou
a modernização do setor, segundo o ministro
da Justiça em exercício, Luiz Paulo Barreto.
Na quarta-feira, ele esteve em um encontro com a categoria,
onde foi discutido o novo modelo que será utilizado
no Brasil, visando principalmente a Copa de 2014.
Os estádios, por determinação da
FIFA, terão vigilância de empresas particulares,
enquanto que na área externa a segurança
será do Estado. Mas as medidas que o governo pretende
adotar devem ser mais abrangentes. "Temos que fazer
uma regulamentação que reestruture a segurança
privada, cuja lei ainda é de 1983", observa
Barreto.
Além disso, o Ministério da Justiça
pretende mudar a grade curricular dos vigilantes. Hoje,
além do curso de formação, os seguranças
devem ter extensão e reciclagem, que incluem formação
em equipamentos, escolta armada e defesa pessoal.
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Fonte:
Ministério do Planejamento |
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A
Globo teria demitido os dois seguranças que acompanhavam
Monalisa Perrone, quando a repórter foi agredida
ao vivo na porta do hospital Sírio-Libanês,
em SP.
Os profissionais terceirizados pela empresa Graber, afirmam
que estavam lá para proteger o equipamento da emissora
e não a equipe de jornalismo.
Após o incidente, a ordem na Globo é de reformular
todo o seu departamento de segurança. Monalisa Perrone
chegou a abrir um boletim de ocorrência por lesão
corporal por causa da agressão. Procurada pela coluna,
a assessoria da Globo disse que não comenta assuntos
de segurança. A empresa Graber não retornou
às ligações da coluna. |
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Se
antigamente a categoria era formada só por homens
fortes, atualmente já é possível
encontrar grisalhos e mulheres. A procura crescente por
serviços de segurança privada fez surgir
um novo perfil de profissional em Bauru. Ao contrário
do que ocorria em tempos passados, eles não são
mais, necessariamente, altos, jovens e fortes. Agora,
há espaço também para agentes grisalhos,
acima do peso e para os desprovidos de montanhas de músculos.
Uma realidade
que preocupa, entretanto, é que também tem
ingressado no mercado homens e mulheres nem tão
bem preparados para desempenhar suas funções,
conforme reconhecem até mesmo vigilantes consultados
pelo JC. Ao mesmo tempo em que a exigência física
mudou para que mais agentes pudessem ser formados como
meio de suprir o aumento da demanda, o rigor em sua capacitação
técnica e psicológica, apontam especialistas
no ramo, também teve de ser diminuído.
Sob a condição
de não ser identificado, um vigilante conta que,
em cinco anos de atuação no ramo, já
teve conhecimento de casos em que seguranças armados
discutiram e destrataram clientes de bancos da cidade.
Além
de agências bancárias, agentes armados são
requeridos para garantir o patrimônio de indústrias
e grandes empresas privadas. Os que não precisam
portar armas – estimados em cerca de 60% do total
- são destacados para atuar em diversos eventos,
festas e casas noturnas, onde se concentra um grande número
de pessoas.
“Neste
último caso, o problema tem sido o uso excessivo
de força para conter e retirar pessoas que causam
algum tumulto. Existe muita gente mal educada, mas o vigilante
que lida com o público não pode passar dos
limites assim”, considera o vigilante.
Mas
nem todas as empresas formam e recrutam seguranças
irresponsáveis, conforme aponta Guilherme Costa,
agente da Polícia Federal, órgão
que autoriza e fiscaliza o serviço de segurança
privada no Brasil. De acordo com ele, muitas delas são
sérias. “E as empresas que contratam estes
serviços também podem, e devem, se cercar
de cuidados e estabelecer critérios internos para
não contratar alguém despreparado”,
diz.
Lei ultrapassada
Por outro lado,
o próprio sindicato da categoria reconhece que
os centros de formação clandestinos somam
o dobro do total de empresas legalizadas no País.
E mesmo estas últimas não oferecem, necessariamente,
o serviço considerado ideal. A entidade, assim
como a Polícia Federal, aponta que a lei federal
existente para disciplinar a função data
de 1983 e, embora tenha sido atualizada por diversas portarias,
precisa ser reformada para dar conta do crescimento acelerado
do setor.
“A Polícia
Federal não pode exigir mais do que a lei prevê.
Algumas portarias foram publicadas para aumentar o rigor
para a formação de vigilantes, mas seria
preciso uma reforma completa, porque as regras atuais
estão muito defasadas”, considera Costa.
Segundo prevê
a legislação, depois de formados em um curso
de apenas 16 dias de duração, os agentes
precisam ser submetidos a reciclagem a cada dois anos,
que consiste em três dias aulas, seguidos de uma
prova teórica e psicológica, além
de um único teste com uso de arma de fogo. Outro
segurança, com seis anos de profissão, detalha
ainda que a capacitação deficiente não
é o único problema que impede os profissionais
de desempenhar bem o seu trabalho. Isso porque, devido
aos baixos salários – em torno de R$ 1 mil
mensais –, eles se vêem obrigados a cumprir
jornadas duplas em não raras situações.
Clandestinidade
O Sindicato
das Empresas de Segurança Privada, Segurança
Eletrônica, Serviços de Escolta e Cursos
de Formação do Estado de São Paulo
(Sesvesp) aponta que as empresas de segurança privada
clandestinas somam o dobro do total das unidades legalizadas
no Brasil. Por meio de nota, a entidade disse ainda que
reconhece a necessidade de atualização da
atual legislação federal e que tem lutado
para que seja aprovado o Projeto de Lei 4594/2004, em
tramitação no Congresso Nacional, que pretende
criar o Estatuto da Segurança Privada.
Dentre as atribuições
mais importantes das novas regras, está qualificar
como crime a contratação de serviço
de segurança clandestina, atualizar as exigências
para a contratação de vigilantes e aumentar
a qualidade dos cursos de capacitação. Para
tentar sanar os efeitos negativos da desatualização
da lei, o Sesvesp informa que tem oferecido suporte para
que as empresas garantam o desenvolvimento profissional
de seus vigilantes.
Advogados
e professores fazem curso, explica diretor de centro
Embora agentes
de segurança precisem ter ao menos o quarto ano
do Ensino Fundamental, até mesmo pessoas com nível
escolar superior frequentam os centros de formação
de Bauru, conforme revela o diretor-presidente de uma
unidade da cidade, João Francisco Xavier. “Já
tivemos advogados, professores de educação
física e até gerentes de banco. Não
podemos afirmar que o objetivo deste público é
procurar emprego como vigilante, mas, se existe este interesse,
é sinal de há ensino de qualidade nos centros
de formação”, aponta.
Embora argumente
que as escolas capacitam “excelentes profissionais”
em Bauru, Xavier reconhece que ainda há falhas
no preparo dos agentes, principalmente porque a legislação
que regulamenta a função está desatualizada.
“Mas é interessante ressaltar que o governo
federal avalia dobrar a carga horária dos cursos.
Esta mudança, certamente, vai aumentar a qualidade
dos vigilantes formados”, avalia ele.
Xavier ainda
defende que o número de seguranças no Brasil
– que girariam em torno de 600 mil – é
infinitamente maior do que a quantidade de ocorrências
semelhantes à registrada em São Bernardo
(SP), recentemente. “Falhas acontecem em qualquer
profissão. Mas é falso afirmar, a partir
de casos isolados, que toda a categoria está despreparada”,
destaca.
“Se
errar o alvo, ele atira até acertar”, denuncia
profissional.
Enquanto um
policial militar (PM) demora cerca de um ano para se formar,
uma pessoa não leva mais do que 16 dias para concluir
um curso de segurança privada, já com habilitação,
inclusive, para manusear armas de fogo em público.
Para ser aprovado, o candidato a vigilante tem de despender
cerca de R$ 700,00 que podem ser pagos parceladamente,
ter concluído o quarto ano do Ensino Fundamental,
não ter antecedentes criminais, frequentar as aulas
do curso e ser aprovado em uma prova teórica e
exame psicotécnico.
“Somente
nos dois últimos dias de curso é que o cara
vai pegar em uma arma. Tem uma provinha no último
dia, mas ele pode tentar muitas vezes. Se errar o alvo,
ele tem chances para atirar de novo, de novo e de novo,
até acertar. É uma situação
completamente distante da vida real”, conta um vigilante,
que preferiu não se identificar.
Já um
PM, apenas para aprender a manusear com segurança
uma arma de fogo considerada simples, como uma pistola
.40, é obrigado a cumprir um curso básico
de 30 horas e disparar um mínimo de 250 tiros.
“Usamos o método Giraldi, que prioriza a
preservação da vida da população
e do próprio policial”, detalha o coordenador
operacional do 4º Batalhão de Polícia
Militar do Interior (BPM-I), major Flávio Jun Kitazume.
Além
das aulas de tiro, há ainda outros treinamentos
que duram cerca de um ano e envolvem técnicas de
abordagem e vistoria.
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Fonte:
Jornal da Cidade - Bauru-SP |
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Metade
dos trabalhadores demitidos sem justa causa deve ser beneficiada
com as regras que ampliam o aviso prévio de acordo
com o tempo de serviço. Segundo dados do Cadastro
Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério
do Trabalho, 50,9% dos trabalhadores demitidos sem justa
causa este ano tinham tempo de trabalho maior que 12 meses.
Segundo
o Caged, entre os demitidos, os que ganham mais têm
maior estabilidade no emprego do que os que recebem salários
mais baixos. Isso significa que o custo adicional que
as empresas terão com o aviso prévio proporcional
será relativamente maior para os salários
mais altos.
De acordo com a nova lei do aviso prévio, desde
13 de outubro, trabalhadores com mais de um ano de registro
em carteira no mesmo emprego podem contar com aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço. O período
de aviso pode chegar a até 90 dias. O trabalhador
ganha três dias de aviso prévio a cada ano
a mais trabalhado. Para obter os 90 dias, portanto, são
necessários 20 anos de trabalho. O benefício
vale para trabalhadores registrados em carteira e demitidos
sem justa causa. Por isso, com a nova lei, as empresas
ficam sujeitas ao pagamento de uma indenização
por aviso prévio maior de acordo com o tempo de
trabalho do empregado.
Levando em conta o universo de demitidos sem justa causa,
53% dos trabalhadores que ganham entre 1 e 1,5 salário
mínimo são demitidos antes de completar
12 meses no trabalho. Ou seja, para a maior parte dos
trabalhadores dessa faixa salarial a nova lei não
faz diferença. Na faixa de quatro a cinco salários
mínimos, porém, a nova lei deve beneficiar
a maior parte dos trabalhadores. Dentro desse valor de
salário, 66% das demissões sem justa causa
acontecem a partir de 12 meses de casa.
As faixas de maior salário são mais beneficiadas
ainda. No universo dos demitidos que ganham acima de 20
salários mínimos mensais, por exemplo, 80%
possuem mais de 12 meses de permanência no emprego.
De cada 100 demitidos sem justa causa com salário
mensal acima de 20 salários mínimos, 23
têm pelo menos dez anos de permanência no
emprego, o que lhes garante no mínimo 60 dias de
aviso prévio. Na faixa entre 15 e 20 salários
mínimos, essa fatia é de 20%. Os dados são
do Caged, relativos ao desligamento de janeiro a setembro
de 2011, mas o padrão foi semelhante nos anos de
2009 e 2010.
No universo de desligamentos sem justa causa, a faixa
salarial entre 1 e 1,5 salário mínimo ao
mês é a que concentra o maior número
de trabalhadores. Por isso é a faixa mais representativa
seja para as demissões com menor ou maior período
de permanência no emprego. De cada 100 trabalhadores
com mais de dez anos de permanência no emprego e
demitidos sem justa, 23 ganham entre 1 e 1,5 salário
mínimo ao mês.
Fábio Romão, economista da LCA Consultores,
explica que as faixas salariais mais baixas são
as que possuem maior rotatividade, fenômeno que
se acentuou nos últimos anos em razão de
uma maior demanda por mão-de-obra. A grande oferta
de empregos exatamente em segmentos que oferecem salários
menores tem contribuído, diz, para aumentar a renda
de algumas ocupações, como a dos serviços
domésticos, por exemplo.
O rendimento médio real em setembro dos serviços
domésticos aumentou em 4,8% na comparação
com o mesmo mês do ano passado, exemplifica Romão.
É um aumento grande, levando em consideração
que o rendimento médio real levando em conta todos
os setores de atividade ficou estável. Os dados
são da Pesquisa Mensal de Emprego divulgada pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE). "Isso acontece porque os empregados domésticos
estão procurando outras colocações
que oferecem maiores benefícios e perspectivas,
por exemplo", diz o economista. Ele leva em consideração
que parte das demissões sem justa causa nas faixas
mais baixas de salário acontecem a pedido do empregado.
"A maioria desses trabalhadores migra para os segmentos
de serviços que não exigem tanta qualificação."
O rendimento médio dos trabalhadores do segmento
de "outros serviços" também teve
elevação alta em setembro, de 6,9%, na comparação
com o mesmo mês do ano passado. A variação
de rendimento, diz Romão, é resultado de
oferta grande de oportunidade de emprego, o que ajuda
a elevar ainda mais a rotatividade nas faixas salariais
mais baixas. Nesse contexto, acredita Romão, faz
sentido que o aviso prévio prolongado não
beneficie o baixo tempo de permanência no emprego.
Isso porque a rotatividade indica que há grande
oferta de postos de trabalho e o aviso prévio é
um benefício concedido exatamente para dar fôlego
ao demitido na busca por uma nova colocação.
Para Marcel Cordeiro, advogado do escritório Salusse
Marangoni, os dados do Caged mostram que haverá
impacto financeiro para as empresas, principalmente nos
salários mais altos. Ao demitir o trabalhador,
diz Cordeiro, o empregador prefere indenizar o tempo de
aviso prévio em vez de solicitar o cumprimento
dos dias a mais de trabalho. "Na maior parte das
vezes a empresa prefere indenizar porque quer que o empregado
se retire imediatamente", diz.
Em relação aos salários mais altos,
o custo deverá aumentar não só para
a empresa que demite como para aquela que está
tentando tirar bons profissionais dos concorrentes, diz
o advogado Luiz Guilherme Migliora, sócio da área
trabalhista do Veirano Advogados. Ele defende que a mudança
traz a obrigação do aviso prévio
proporcional não somente à empresa mas também
ao trabalhador. Portanto, se tem tempo de casa maior que
12 meses, o empregado que pede demissão também
deve cumprir aviso prévio proporcional ou terá
o valor abatido das verbas rescisórias. Migliora
diz que muitas vezes cobrir o "custo" do aviso
prévio faz parte da proposta do empregador que
está tentando tirar um profissional da concorrência.
"Embora essa questão ainda não esteja
definida, o custo do aviso prévio proporcional
deve passar a fazer parte dessa negociação."
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Fonte:
Informações do jornal Valor |
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Exame
Médico : 3ª à 6ª feira das 9h às
15h
sábado e domingo das 9h às 12 h
Válido por 03 meses - Comparecer com traje de banho. |
Não
Sócio trazer 02 fotos 3 x 4, para carteirinha, mais
informações secretaria (Tel.: 3239.4224)
Para inscrição de qualquer modalidade é
obrigatório a apresentação de atestado
médico. |
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Trabalhador
unido, sindicato forte, categoria vencedora.
Venha você também, junte-se
a nós e engaje nessa luta! |