Mensagem
de Natal
|
Caros
vigilantes amigos e parceiros,
O sindicato deseja os melhores votos de
paz, saúde e boas festas.
A nossa meta é oferecer sempre o
melhor...
Agradecemos por nos colocar sempre
ao seu lado para realizarmos suas
conquistas.
FELIZ NATAL E UM ÓTIMO 2010
A todos vocês!!
Que as esperanças se renovem a cada
dia deste ano novo.
São votos de toda a diretoria e
funcionários da Sintragenlitoral. |
FESTA
DOS VIGILANTES
CONFRATERNIZAÇÃO
DE FINAL DE ANO
Festa
realizada no último dia 12 de dezembro, com muita alegria.
Obrigado pela presença de todos!! |
|
|
|
|
EDITORIAL
Companheiros,
Mais
um ano se passa, obrigado pela colaboração
e empenho de todos.
Algumas empresas se comprometeram e cumpriram com todas
as suas obrigações e outras, infelizmente,
faliram, deixando alguns vigilantes sem receber seus direitos,
tais como:
-
Metroseg;
- Simar;
- Security Master;
- Cooporação Gutti;
- ECG Fernandes;
- Segames.
Não
vamos perder as esperanças e que em 2010, possamos
concretizar mais conquistas e benefícios.
Feliz Natal!!
|
Aparecido
Gonsalves |
|
NOSSA
SEDE NOVA
|
Nossa
sede própria está caminhando
como esperávamos. O engenheiro promete entrega-la em
março do próximo ano.
Estamos ansiosos pela nossa conquista. |
|
O
campeonato de futebol realizado no mês de novembro em
Mongaguá foi um sucesso.
A g r a d e c e m o s a participação de todos
os vigilantes do Litoral Sul.
Parabéns para o time da Empresa Capital pela conquista
do título!!! |
|
|
|
Registro
em carteira vale como Contribuição
|
O
trabalhador poderá comprovar tempo de contribuição
ao INSS apenas com a anotação do registro do
emprego na carteira de trabalho.
Isso porque o documento comprova o vínculo empregatício
no período. A decisão é do TRF 4 (Tribunal
Regional Federal da 4ª região), que engloba os
Estados do Sul, publicada em outubro de 2009 no "Diário
Oficial" da Justiça.
Nesse caso, o INSS havia negado o reconhecimento porque as
contribuições do período não tinham
sido encontradas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações
Sociais).
A Justiça, porém, reconheceu esse tempo com
base nos registros da carteira de trabalho do segurado, o
que permitiu a concessão da aposentadoria por tempo
de contribuição (35 anos, para homem, e 30 anos,
para mulher).
|
O
documento só não vale se o INSS comprovar que
houve fraude nos registros.
O cálculo do salário de benefício (valor
da aposentadoria integral) do segurado será feito com
base nas anotações de evolução
salarial que constarem em sua carteira de trabalho. "Se
a carteira não tiver todas essas informações,
o INSS deverá, provavelmente, utilizar a média
salarial da categoria do segurado para o cálculo. |
Débora
Melo - do Agora |
|
MULTA
DO FGTS
A
Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) modificou
e decidiu que, em caso de aposentadoria espontânea,
sem continuidade na prestação de serviços,
não é devida ao empregado a multa de 40% sobre
os depósitos do FGTS. Por unanimidade, a turma acompanhou
o novo entendimento do relator, ministro Márcio Eurico
Amaro, e isentou o Banco Santander do pagamento da multa.
No primeiro julgamento, do recurso de revista do empregado,
a turma reformou decisão da segunda instância
por interpretar que o contrato de trabalho entre a empresa
e o trabalhador não havia sido extinto com a sua aposentadoria.
Para os ministros, a hipótese se assemelhava à
demissão sem justa causa. Portanto, o banco deveria
ser condenado ao pagamento da multa. Mas o banco recorreu,
apresentando embargos de declaração. Alegou
que os ministros não se manifestaram sobre o fato de
que, no caso analisado, não houve continuidade na prestação
de serviços após a aposentadoria. O relator
acolheu os argumentos e explicou que o fim do contrato de
trabalho ocorrerá com a aposentadoria, ou seja, não
houve demissão, mas um desligamento natural pelo preenchimento
das condições da aposentadoria. |
Fonte:
Valor On Line |
|
Lei
da jornada noturna
|
A
remuneração paga pelo trabalho noturno deve
ser pelo menos 20% maior que a do diurno, conforme estabelecido
pela Constituição Federal.
Nas atividades urbanas, considera-se noturno o trabalho realizado
entre as 22h e às 5h do dia seguinte. No ambiente rural,
na lavoura, é considerado noturno o trabalho executado
no período das 21h às 5h.
Já na pecuária, o período definido é
entre as 20h e às 4h do dia seguinte.
A hora noturna nas atividades urbanas também é
diferenciada e corresponde a 52min30s.
Se a jornada durar entre quatro e seis horas, deve haver pausa
de 15
minutos. Se o expediente for maior do que 6h, o intervalo
mínimo é de 1h. |
Amanda
Mont'Alvão Veloso do Agora |
|
INCAPACIDADE
PARCIAL GARANTE
AUXÍLIO-ACIDENTE
O trabalhador
que tem algum tipo de doença decorrente de sua atividade
pode ter direito ao pagamento do auxílio-acidente
do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ainda que
a incapacidade seja parcial e que a enfermidade tenha tratamento.
A decisão é da Terceira Seção
do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que trata de
ações previdenciárias, e deverá
ser publicada no "Diário Oficial" da Justiça
Eletrônico nos próximos dias. Por ter sido
julgado com base na lei dos recursos repetitivos, o entendimento
deverá ser adotado por tribunais inferiores.
|
Escrito
por Anay Cury do Agora |
|
O
segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que
sofreu algum tipo de acidente pode ter o direito de receber
o auxílio-acidente ainda que o problema tenha ocorrido
fora do expediente de trabalho o que, segundo as regras seguidas
pela Previdência Social, não permitiria a concessão
do benefício.
O aumento varia de acordo com a quantia e o período
durante o qual a grana foi paga. Um segurado que tenha, por
exemplo, 58 anos de idade e 40 de contribuição,
um salário de benefício de R$ 1.100 e
receber mais R$ 500 por mês nos últimos três
anos referentes a horas extras e comissões terá
uma aposentadoria de R$ 1.209, de acordo com cálculos
de Newton Conde, da Conde Consultoria Atuarial.
Mas, para garantir que as verbas eventualmente recebidas sejam
registradas, é preciso que o segurado verifique sempre
o seu holerite.
De acordo com Marta Gueller, do Gueller e Portanova Sociedade
de Advogados, se a grana aparecer no holerite, é sinal
de que a empresa está recolhendo a contribuição
e que a verba será considerada no cálculo da
aposentadoria.
Se as contribuições não aparecerem no
holerite, o segurado deve procurar uma unidade do Ministério
do Trabalho e fazer uma denúncia, que pode ser anônima.
Conforme disse a advogada, a fiscalização do
ministério terá de apurar a falta dos registros.
"Emitir guia em desacordo com a lei é crime, e
a empresa deve ser punida", comentou Marta.
Além disso, é necessário verificar se
as informações foram passadas corretamente para
o INSS. Uma forma de consultar se o registro foi feito é
pedir um extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações
Sociais). O documento é obtido nas agências da
Previdência. Mas, para isso, é aconselhável
que o segurado ligue antes na central 135 e agende a retirada
de uma senha, que poderá ser usada para acessar o documento
pela internet.
O segurado deve ficar atento também às verbas
isentas de contribuição. De acordo com a Previdência,
férias indenizadas, vale-transporte e licença-prêmio
indenizada não entram na aposentadoria.
Caso a soma das verbas salariais recebidas seja maior que
o teto do INSS, R$ 3.218,90, atualmente, não será
considerado na contribuição o valor a mais.
Segundo Marta Gueller, o excedente não aparecerá
no CNIS, pois fica isento da contribuição. |
|
PREVIDÊNCIA
MUDA REGRA PARA DIMINUIR ACIDENTES DE TRABALHO
O
número de acidentes de trabalho é crescente
na região. Dados do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) mostram que em 2007 foram concedidos 47.121 benefícios
por este motivo. Em 2008,
o número chegou a 51.010 e o acumulado de 2009, até
setembro, contabiliza 34.451.
Sindicalistas acusam a sobrecarga de trabalho e a pressão
por metas, empresas alegam falta de atenção
dos funcionários.
Não importa o motivo, fato é que os acidentes
somam 410 mil por ano no Brasil e matam 3.000 colaboradores
anualmente, segundo dados da OMS (Organização
Mundial de Saúde). Além da tragédia,
isso custa cerca de R$ 32 bilhões aos cofres públicos
por ano.
Para tentar reduzir esses números, o Ministério
da Previdência Social estuda medidas de prevenção
desde 2006. A partir de 2010, entram em vigor as novas alíquotas
do FAP (Fator Acidentário de Prevenção).
O novo índice é um multiplicador a ser aplicado
às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação
paga pelas empresas sobre a folha de salários e tem
como objetivo custear aposentadorias especiais e benefícios
decorrentes de acidentes de trabalho. A intenção
do programa é fazer com que as companhias que registram
maior índice de acidentes paguem mais para a Previdência.
Em contrapartida, os mais prevenidos, com menores taxas acidentárias,
terão a contribuição reduzida.
"Visando à redução da alíquota,
as empresas passarão a investir mais em segurança
do trabalho, buscando diminuir os índices que são
utilizados para o cálculo do FAP. Assim, todos têm
a ganhar: a companhia, com a redução dos gastos
com funcionários afastados; o trabalhador, que é
a vítima dos
acidentes; e a Previdência, com a queda dos números
dos benefícios decorrentes de acidente de trabalho",
explica Luciana Tikaishi, da gerência do INSS de São
Bernardo.
O cálculo do FAP leva em conta o índice de acidentalidade
registrado na empresa, os valores dos pagamentos gerados e
o número de benefícios acidentários concedidos.
Desta forma, as alíquotas serão aplicadas para
cada instituição de acordo com os índices
por ela apresentados, sem haver distinção quanto
aos segmentos.
"Os pesos para o cálculo da alíquota são
diferenciados de acordo com o tipo de benefício, ou
seja, se houve registro de morte na empresa, o peso é
maior (50%), em caso de invalidez permanente, o peso é
de 30% e os benefícios como auxílio-doença
e auxílio-acidente têm peso de 10%", afirma
Luciana.
O Ministério da Previdência Social disponibiliza
no portal: www.previdenciasocial.gov.br - o valor do fator
acidentário de 1.083.303 empresas do País, com
as respectivas ordens de freqüência, gravidade,
custo e critérios que compõem o processo de
cálculo. Além do FAP, cada companhia pode consultar
a quantidade de acidentes e doenças do trabalho, de
auxílios-doenças acidentários e de aposentadorias
por invalidez e de pensão por morte. Os dados por instituição
também estão no site da
Secretaria da Receita Federal do Brasil. |
Michele Loureiro - Do Diário
do Grande ABC |
|
Plano
de saúde deve ser mantido em caso
de aposentadoria por invalidez
O
empregador é obrigado a manter plano de saúde
para empregado que teve o contrato de trabalho suspenso em
virtude de aposentadoria por invalidez. Com base nesse entendimento
unânime, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
determinou ao Banco Bradesco S/A a manutenção
de assistência médico-hospitalar a uma trabalhadora
nessa condição.
Como explicou o relator e presidente do colegiado, ministro
Barros Levenhagen, até que o prazo de cinco anos transcorra,
para a conversão da aposentadoria provisória
em definitiva, persiste o dever da empresa de garantir o plano
de saúde à empregada afastada. Somente com a
extinção do contrato de trabalho (na aposentadoria
definitiva) é que o empregador ficará isento
da obrigação.
O Tribunal do Trabalho da 5ª Região (BA) reformou
a sentença e negou o pedido de manutenção
do plano de saúde feito pela trabalhadora. Na interpretação
do Regional, a suspensão do contrato de trabalho na
aposentadoria por invalidez cessaria toda obrigação
da empresa em relação à empregada. Além
do mais, como não haveria pagamento de salário
à trabalhadora, também não seria possível
ao banco descontar o valor da parcela do plano de saúde
devida pela empregada.
No TST, a trabalhadora apresentou julgados divergentes e insistiu
no seu direito de continuar amparada pelo plano de saúde
vinculado ao contrato de trabalho com o banco.
Já o Bradesco afirmou que o restabelecimento do plano
violaria o princípio da legalidade, na medida em que
inexistia lei, estatuto ou instrumento normativo prevendo
a manutenção da vantagem na hipótese
de suspensão ou extinção do contrato
de trabalho. Segundo o relator, realmente há suspensão
do contrato de trabalho na aposentadoria por invalidez.
Entretanto, a partir do princípio da dignidade da pessoa
humana e do reconhecimento do valor social do trabalho, não
se pode afastar a responsabilidade patronal em momento crítico
para a saúde da empregada. Para o ministro Levenhagen,
é exatamente na aposentadoria por invalidez que a empregada
mais necessita de assistência médico-hospitalar
– benefício, portanto, que deve ser garantido
pelo empregador. |
Fonte: Tribunal Superior
do Trabalho |
|
LICENÇA
MAIOR PARA OS PAIS
A
licença-paternidade pode ser ampliada para 120 dias,
igualando- se à licença concedida às
mães quando do nascimento dos filhos.
Ela irá valer quando os trabalhadores forem responsáveis
pela criança (o que pode ocorrer caso a mãe
tenha morrido, sofra de doença grave, tenha abandonado
o filho) ou quando o pai tiver a guarda legal da criança.
É o que diz projeto de lei aprovado ontem na Comissão
de Assuntos Sociais do Senado Federal.
Em parecer, a comissão avalia que o projeto não
gera impactos econômicos negativos e desenvolve paternidade
mais justa em tempos nos quais a divisão de tarefas
domésticas é comum.
A Força Sindical defende o projeto.
"Mesmo na presença da mãe, acreditamos
que a licença paternidade deve ser ampliada para 30
dias, não apenas os cinco dias previstos em lei",
diz Maria Auxiliadora dos Santos, secretária nacional
da mulher do sindicato.
Em nota, a Confederação Nacional da Indústria
declara ser contra a proposta, que "interrompe a prestação
de serviços do empregado, reduzindo a mão-de-obra
contratada, o que implicará em aumento de despesas,
com reflexos no custo de produtos e serviços".
O projeto deve seguir para a Câmara dos Deputados e,
se não for alterado, segue para sanção
do presidente. |
|
Redação:
Jornal da Tarde |
|
Com
a vigência do novo fator previdenciário, a perda
no valor do benefício pode chegar a 48,9% no caso de
uma mulher com 45 anos de idade que começou a trabalhar
com 15 anos e tem 30 anos de contribuição ao
INSS.
Para que o trabalhador veja se vale a pena pedir a aposentadoria
por tempo de contribuição, o segurado terá
direito, considerando a sua idade e o seu salário médio
de contribuição ao INSS. O fator previdenciário
é usado somente na aposentadoria por tempo de contribuição,
que exige 30 anos de pagamento ao INSS, para mulheres, ou
35 anos, para homens. |
|
A
Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o projeto
de lei 371/2009, do senador Paulo Paim (PT-RS), que garante
ao trabalhador o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço) assim que completar o tempo de pagamento
ao INSS necessário para a aposentadoria por tempo de
contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
Hoje, como o fator previdenciário reduz as aposentadorias,
muitos trabalhadores ficam mais tempo no
mercado de trabalho, além da contribuição
mínima, para evitar perdas no valor do benefício.
Porém, durante esse período em que ele trabalha
a mais, não pode sacar o fundo. |
|
Exame
Médico : 3ª à 6ª feira das 9h às
15h
sábado e domingo das 9h às 12 h
Válido por 03 meses - Comparecer com traje de banho. |
Não
Sócio trazer 02 fotos 3 x 4, para carteirinha, mais informações
secretaria (Tel.: 3239.4224)
Para inscrição de qualquer modalidade é
obrigatório a apresentação de atestado
médico. |
|
Trabalhador
unido, sindicato forte, categoria vencedora.
Venha você também, junte-se a
nós e engaje nessa luta! |