Mensagem de Natal

Caros vigilantes amigos e parceiros,
O sindicato deseja os melhores votos de
paz, saúde e boas festas.
A nossa meta é oferecer sempre o
melhor...
Agradecemos por nos colocar sempre
ao seu lado para realizarmos suas
conquistas.
FELIZ NATAL E UM ÓTIMO 2010
A todos vocês!!
Que as esperanças se renovem a cada
dia deste ano novo.
São votos de toda a diretoria e
funcionários da Sintragenlitoral.

FESTA DOS VIGILANTES

CONFRATERNIZAÇÃO DE FINAL DE ANO

Festa realizada no último dia 12 de dezembro, com muita alegria.
Obrigado pela presença de todos!!

   


EDITORIAL

Companheiros,

Mais um ano se passa, obrigado pela colaboração e empenho de todos.
Algumas empresas se comprometeram e cumpriram com todas as suas obrigações e outras, infelizmente, faliram, deixando alguns vigilantes sem receber seus direitos, tais como:

- Metroseg;
- Simar;
- Security Master;
- Cooporação Gutti;
- ECG Fernandes;
- Segames.

Não vamos perder as esperanças e que em 2010, possamos concretizar mais conquistas e benefícios.
Feliz Natal!!

Aparecido Gonsalves
 

NOSSA SEDE NOVA

Nossa sede própria está caminhando
como esperávamos. O engenheiro promete entrega-la em março do próximo ano.
Estamos ansiosos pela nossa conquista.
 




O campeonato de futebol realizado no mês de novembro em Mongaguá foi um sucesso.
A g r a d e c e m o s a participação de todos os vigilantes do Litoral Sul.
Parabéns para o time da Empresa Capital pela conquista do título!!!

 
 

Registro em carteira vale como Contribuição

O trabalhador poderá comprovar tempo de contribuição ao INSS apenas com a anotação do registro do emprego na carteira de trabalho.
Isso porque o documento comprova o vínculo empregatício no período. A decisão é do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª região), que engloba os Estados do Sul, publicada em outubro de 2009 no "Diário Oficial" da Justiça.
Nesse caso, o INSS havia negado o reconhecimento porque as contribuições do período não tinham sido encontradas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
A Justiça, porém, reconheceu esse tempo com base nos registros da carteira de trabalho do segurado, o
que permitiu a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos, para homem, e 30 anos, para mulher).

O documento só não vale se o INSS comprovar que houve fraude nos registros.
O cálculo do salário de benefício (valor da aposentadoria integral) do segurado será feito com base nas anotações de evolução salarial que constarem em sua carteira de trabalho. "Se a carteira não tiver todas essas informações, o INSS deverá, provavelmente, utilizar a média salarial da categoria do segurado para o cálculo.

Débora Melo - do Agora
 

MULTA DO FGTS

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) modificou e decidiu que, em caso de aposentadoria espontânea, sem continuidade na prestação de serviços, não é devida ao empregado a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. Por unanimidade, a turma acompanhou o novo entendimento do relator, ministro Márcio Eurico Amaro, e isentou o Banco Santander do pagamento da multa. No primeiro julgamento, do recurso de revista do empregado, a turma reformou decisão da segunda instância por interpretar que o contrato de trabalho entre a empresa e o trabalhador não havia sido extinto com a sua aposentadoria. Para os ministros, a hipótese se assemelhava à demissão sem justa causa. Portanto, o banco deveria ser condenado ao pagamento da multa. Mas o banco recorreu, apresentando embargos de declaração. Alegou que os ministros não se manifestaram sobre o fato de que, no caso analisado, não houve continuidade na prestação de serviços após a aposentadoria. O relator acolheu os argumentos e explicou que o fim do contrato de trabalho ocorrerá com a aposentadoria, ou seja, não houve demissão, mas um desligamento natural pelo preenchimento das condições da aposentadoria.
Fonte: Valor On Line

Lei da jornada noturna

A remuneração paga pelo trabalho noturno deve ser pelo menos 20% maior que a do diurno, conforme estabelecido pela Constituição Federal.
Nas atividades urbanas, considera-se noturno o trabalho realizado entre as 22h e às 5h do dia seguinte. No ambiente rural, na lavoura, é considerado noturno o trabalho executado no período das 21h às 5h.
Já na pecuária, o período definido é entre as 20h e às 4h do dia seguinte.
A hora noturna nas atividades urbanas também é diferenciada e corresponde a 52min30s.
Se a jornada durar entre quatro e seis horas, deve haver pausa de 15
minutos. Se o expediente for maior do que 6h, o intervalo mínimo é de 1h.
Amanda Mont'Alvão Veloso do Agora
 

INCAPACIDADE PARCIAL GARANTE
AUXÍLIO-ACIDENTE

O trabalhador que tem algum tipo de doença decorrente de sua atividade pode ter direito ao pagamento do auxílio-acidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ainda que a incapacidade seja parcial e que a enfermidade tenha tratamento. A decisão é da Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que trata de ações previdenciárias, e deverá ser publicada no "Diário Oficial" da Justiça Eletrônico nos próximos dias. Por ter sido julgado com base na lei dos recursos repetitivos, o entendimento deverá ser adotado por tribunais inferiores.

Escrito por Anay Cury do Agora

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que sofreu algum tipo de acidente pode ter o direito de receber o auxílio-acidente ainda que o problema tenha ocorrido fora do expediente de trabalho o que, segundo as regras seguidas pela Previdência Social, não permitiria a concessão do benefício.
O aumento varia de acordo com a quantia e o período durante o qual a grana foi paga. Um segurado que tenha, por exemplo, 58 anos de idade e 40 de contribuição, um salário de benefício de R$ 1.100 e
receber mais R$ 500 por mês nos últimos três anos referentes a horas extras e comissões terá uma aposentadoria de R$ 1.209, de acordo com cálculos de Newton Conde, da Conde Consultoria Atuarial.
Mas, para garantir que as verbas eventualmente recebidas sejam registradas, é preciso que o segurado verifique sempre o seu holerite.
De acordo com Marta Gueller, do Gueller e Portanova Sociedade de Advogados, se a grana aparecer no holerite, é sinal de que a empresa está recolhendo a contribuição e que a verba será considerada no cálculo da aposentadoria.
Se as contribuições não aparecerem no holerite, o segurado deve procurar uma unidade do Ministério do Trabalho e fazer uma denúncia, que pode ser anônima. Conforme disse a advogada, a fiscalização do ministério terá de apurar a falta dos registros. "Emitir guia em desacordo com a lei é crime, e a empresa deve ser punida", comentou Marta.
Além disso, é necessário verificar se as informações foram passadas corretamente para o INSS. Uma forma de consultar se o registro foi feito é pedir um extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações
Sociais). O documento é obtido nas agências da Previdência. Mas, para isso, é aconselhável que o segurado ligue antes na central 135 e agende a retirada de uma senha, que poderá ser usada para acessar o documento pela internet.
O segurado deve ficar atento também às verbas isentas de contribuição. De acordo com a Previdência, férias indenizadas, vale-transporte e licença-prêmio indenizada não entram na aposentadoria.
Caso a soma das verbas salariais recebidas seja maior que o teto do INSS, R$ 3.218,90, atualmente, não será considerado na contribuição o valor a mais. Segundo Marta Gueller, o excedente não aparecerá no CNIS, pois fica isento da contribuição.
 

PREVIDÊNCIA MUDA REGRA PARA DIMINUIR ACIDENTES DE TRABALHO

O número de acidentes de trabalho é crescente na região. Dados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mostram que em 2007 foram concedidos 47.121 benefícios por este motivo. Em 2008,
o número chegou a 51.010 e o acumulado de 2009, até setembro, contabiliza 34.451.
Sindicalistas acusam a sobrecarga de trabalho e a pressão por metas, empresas alegam falta de atenção dos funcionários.
Não importa o motivo, fato é que os acidentes somam 410 mil por ano no Brasil e matam 3.000 colaboradores anualmente, segundo dados da OMS (Organização Mundial de Saúde). Além da tragédia, isso custa cerca de R$ 32 bilhões aos cofres públicos por ano.
Para tentar reduzir esses números, o Ministério da Previdência Social estuda medidas de prevenção desde 2006. A partir de 2010, entram em vigor as novas alíquotas do FAP (Fator Acidentário de Prevenção).
O novo índice é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação paga pelas empresas sobre a folha de salários e tem como objetivo custear aposentadorias especiais e benefícios
decorrentes de acidentes de trabalho. A intenção do programa é fazer com que as companhias que registram maior índice de acidentes paguem mais para a Previdência. Em contrapartida, os mais prevenidos, com menores taxas acidentárias, terão a contribuição reduzida.
"Visando à redução da alíquota, as empresas passarão a investir mais em segurança do trabalho, buscando diminuir os índices que são utilizados para o cálculo do FAP. Assim, todos têm a ganhar: a companhia, com a redução dos gastos com funcionários afastados; o trabalhador, que é a vítima dos
acidentes; e a Previdência, com a queda dos números dos benefícios decorrentes de acidente de trabalho", explica Luciana Tikaishi, da gerência do INSS de São Bernardo.
O cálculo do FAP leva em conta o índice de acidentalidade registrado na empresa, os valores dos pagamentos gerados e o número de benefícios acidentários concedidos. Desta forma, as alíquotas serão aplicadas para cada instituição de acordo com os índices por ela apresentados, sem haver distinção quanto aos segmentos.
"Os pesos para o cálculo da alíquota são diferenciados de acordo com o tipo de benefício, ou seja, se houve registro de morte na empresa, o peso é maior (50%), em caso de invalidez permanente, o peso é de 30% e os benefícios como auxílio-doença e auxílio-acidente têm peso de 10%", afirma Luciana.
O Ministério da Previdência Social disponibiliza no portal: www.previdenciasocial.gov.br - o valor do fator acidentário de 1.083.303 empresas do País, com as respectivas ordens de freqüência, gravidade, custo e critérios que compõem o processo de cálculo. Além do FAP, cada companhia pode consultar a quantidade de acidentes e doenças do trabalho, de auxílios-doenças acidentários e de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte. Os dados por instituição também estão no site da
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Michele Loureiro - Do Diário do Grande ABC
 

Plano de saúde deve ser mantido em caso
de aposentadoria por invalidez

O empregador é obrigado a manter plano de saúde para empregado que teve o contrato de trabalho suspenso em virtude de aposentadoria por invalidez. Com base nesse entendimento unânime, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou ao Banco Bradesco S/A a manutenção de assistência médico-hospitalar a uma trabalhadora nessa condição.
Como explicou o relator e presidente do colegiado, ministro Barros Levenhagen, até que o prazo de cinco anos transcorra, para a conversão da aposentadoria provisória em definitiva, persiste o dever da empresa de garantir o plano de saúde à empregada afastada. Somente com a extinção do contrato de trabalho (na aposentadoria definitiva) é que o empregador ficará isento da obrigação.
O Tribunal do Trabalho da 5ª Região (BA) reformou a sentença e negou o pedido de manutenção do plano de saúde feito pela trabalhadora. Na interpretação do Regional, a suspensão do contrato de trabalho na aposentadoria por invalidez cessaria toda obrigação da empresa em relação à empregada. Além do mais, como não haveria pagamento de salário à trabalhadora, também não seria possível ao banco descontar o valor da parcela do plano de saúde devida pela empregada.
No TST, a trabalhadora apresentou julgados divergentes e insistiu no seu direito de continuar amparada pelo plano de saúde vinculado ao contrato de trabalho com o banco.
Já o Bradesco afirmou que o restabelecimento do plano violaria o princípio da legalidade, na medida em que inexistia lei, estatuto ou instrumento normativo prevendo a manutenção da vantagem na hipótese de suspensão ou extinção do contrato de trabalho. Segundo o relator, realmente há suspensão do contrato de trabalho na aposentadoria por invalidez.
Entretanto, a partir do princípio da dignidade da pessoa humana e do reconhecimento do valor social do trabalho, não se pode afastar a responsabilidade patronal em momento crítico para a saúde da empregada. Para o ministro Levenhagen, é exatamente na aposentadoria por invalidez que a empregada mais necessita de assistência médico-hospitalar – benefício, portanto, que deve ser garantido pelo empregador.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
 

LICENÇA MAIOR PARA OS PAIS

A licença-paternidade pode ser ampliada para 120 dias, igualando- se à licença concedida às mães quando do nascimento dos filhos.
Ela irá valer quando os trabalhadores forem responsáveis pela criança (o que pode ocorrer caso a mãe tenha morrido, sofra de doença grave, tenha abandonado o filho) ou quando o pai tiver a guarda legal da criança. É o que diz projeto de lei aprovado ontem na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.
Em parecer, a comissão avalia que o projeto não gera impactos econômicos negativos e desenvolve paternidade mais justa em tempos nos quais a divisão de tarefas domésticas é comum.
A Força Sindical defende o projeto.
"Mesmo na presença da mãe, acreditamos que a licença paternidade deve ser ampliada para 30 dias, não apenas os cinco dias previstos em lei", diz Maria Auxiliadora dos Santos, secretária nacional da mulher do sindicato.
Em nota, a Confederação Nacional da Indústria declara ser contra a proposta, que "interrompe a prestação de serviços do empregado, reduzindo a mão-de-obra contratada, o que implicará em aumento de despesas, com reflexos no custo de produtos e serviços". O projeto deve seguir para a Câmara dos Deputados e, se não for alterado, segue para sanção do presidente.
 
Redação: Jornal da Tarde
 

Com a vigência do novo fator previdenciário, a perda no valor do benefício pode chegar a 48,9% no caso de uma mulher com 45 anos de idade que começou a trabalhar com 15 anos e tem 30 anos de contribuição ao INSS.
Para que o trabalhador veja se vale a pena pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado terá direito, considerando a sua idade e o seu salário médio de contribuição ao INSS. O fator previdenciário é usado somente na aposentadoria por tempo de contribuição, que exige 30 anos de pagamento ao INSS, para mulheres, ou 35 anos, para homens.
 

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o projeto de lei 371/2009, do senador Paulo Paim (PT-RS), que garante ao trabalhador o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) assim que completar o tempo de pagamento ao INSS necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
Hoje, como o fator previdenciário reduz as aposentadorias, muitos trabalhadores ficam mais tempo no
mercado de trabalho, além da contribuição mínima, para evitar perdas no valor do benefício.
Porém, durante esse período em que ele trabalha a mais, não pode sacar o fundo.
 

Exame Médico : 3ª à 6ª feira das 9h às 15h
sábado e domingo das 9h às 12 h
Válido por 03 meses - Comparecer com traje de banho.
Não Sócio trazer 02 fotos 3 x 4, para carteirinha, mais informações secretaria (Tel.: 3239.4224)
Para inscrição de qualquer modalidade é obrigatório a apresentação de atestado médico.
 


Trabalhador unido, sindicato forte, categoria vencedora.
Venha você também, junte-se a nós e engaje nessa luta!


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