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Por
conceito, nascemos, vivemos e morremos. Entretanto passamos
boa parte das nossas vidas acreditando que somente os outros
são suscetíveis ao óbito. E não
nos preocupamos em pensar que um dia chegará o nosso
momento. Deixando o pessimismo de lado, visando minimizar
os transtornos de sua família em uma hora tão
difícil, o SINTRAGENLITORAL firmou parceria com a
Osan (Organização Social Ataúdes Novoa).
Todos os filiados vão receber suas carteirinhas personalizadas,
para que possam ter garantia ao serviço automaticamente,
sem burocracia. O associado pode estender o beneficio aos
dependentes. Nesse caso, é garantida a inclusão
no plano do companheiro ou companheira, pais, sogros e filhos
solteiros, independente da idade. Por apenas R$ 4,50 por
pessoa. |
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Além
disso, o acordo garante diversos benefícios para
desfrute em vida, isso porque as empresas do grupo Osan
estão também à disposição
da categoria. Por exemplo, garante acesso a consultas médicas,
procedimentos clínicos e estéticos com preços
diferenciados e atendimento de qualidade.
Outro diferencial é a possibilidade de sepultamento
no cemitério Campo da Paz Celestial, sem custos,
com permanência no lóculo por três anos.
O associado através do SINTRAGEN LITORAL não
paga taxa de sepultamento, taxa de velório e nem
o rateio.
Palavras
do Presidente:
Aparecido
Gonsalves considera “Que em um dos momentos mais difíceis,
o associado e seus familiares não estarão
desamparados”.
Atualmente, o Sindicato luta pelos direitos da categoria
e, também tem a função social. Por
este motivo, nós buscamos encontrar parceiros que
nos auxiliem a oferecer benefícios de qualidade por
um custo diferenciado.
Informações:
Para tirar qualquer dúvida ou incluir seus dependentes
você pode se dirigir a secretaria do SINTRAGEN LITORAL
ou pelo telefone (13) 3011-2334 c/ Cristiane.
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Ola
Companheiros,
Fechado as negociações deste ano, os vigilantes
conseguiram um reajuste significativo, pois foi negociado
o índice da FIPE/IBGE cheio, mais 3% de risco de
vida chegando aos 15% e, aplicação de reajuste
em ticket refeição, cesta básica
e também conseguimos negociar a PLR que agora esta
inserida na convenção fazendo com que as
empresas tenham que pagar aos seus vigilantes sendo 25%
do piso do ano anterior ao pagamento.
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Agora,
estamos no aguardo da redação da convenção
e o seu registro para darmos divulgação a
todos os trabalhadores, tanto a convenção
da vigilância como também da guarda patrimonial.
Aguardem!!
O nosso sindicato fecha negociação com a empresa
de monitoramento Mikz da cidade de Peruíbe para que
a mesma se regularize, sendo assim, os seus funcionários
serão representados no geral por esta entidade.
Que este Natal e Ano Novo sejam mais do que confraternizações,
porque todos os momentos, em especial este novo ano, deverão
ser iluminados, abençoados e que os 365 dias, sejam
vividos na sua totalidade. Já que Natal significa:
NASCER, nasçamos então dia 25, para que os
doze vinte e cinco vindouros, sejam a busca da paz, conquista,
compreensão, reflexão, prosperidade. Feliz
Natal e Ano Novo!
São os desejos e votos de todos os diretores deste
sindicato a você trabalhador e associado. Contamos
sempre com você e com sua visita a esta entidade.
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Aparecido
Gonsalves |
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Duas
ex-empregadas de uma empresa, situada em Curitiba (PR),
foram condenadas à pena de 2 anos e 9 meses de reclusão
e a 30 dias de multa por terem apresentado diversos atestados
médicos falsos para obterem dispensa do trabalho.
Elas cometeram o crime de uso de documento falso, tipificado
no art. 304 do Código Penal.
Todavia, como faculta a lei, a pena privativa de liberdade
foi substituída por duas outras restritivas de direito,
quais sejam, prestação de serviços
comunitários e interdição temporária
de direitos.
Essa decisão da 2ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em
parte (apenas para readequar a pena imposta), a sentença
do Juízo da 6ª Vara Criminal do Foro Central
da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que
julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério
Público.(Apelação Criminal n.º
765241-3).
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Fonte:
TJ/PR |
A
expectativa de surgirem 50 mil novas vagas para vigilantes
atuarem nos grandes eventos que acontecerão no
Brasil a partir de 2013: Copa das Confederações,
Copa do Mundo e Olimpíadas, exige uma ação
imediata da CNTV e Entidades com base de Segurança
Privada na preparação dos profissionais
para atender essas demandas, conforme exigência
da FIFA e do Comitê Olímpico Internacional
(COI), que
prevê que, em cada estádio, aproximadamente
três mil vigilantes sejam responsáveis pela
segurança. Eles serão treinados para atuar
em conjunto com as polícias Federal e Militar.
Nesse sentido, a CNTV organizou, junto com o SINDVIGILANTES/CE
E SINDVALORES/CE, o primeiro Seminário Nacional
totalmente voltado a essa questão. O evento aconteceu
dias 25 e 26 /11/11, em Fortaleza-CE, contando com a presença
de 83 participantes, entre lideranças sindicais
e vigilantes da base do Acre, Ceará, Distrito Federal,
Pernambuco, Santos-SP, Rio Grande do Norte, Bahia, Amazonas
e Maranhão.
O presidente da CNTV, José Boaventura, fez a abertura
do evento abordando os objetivos do seminário e
a importância de realização do mesmo
para subsidiar as entidades com informações
que resultem na tomada de ações para garantir
a valorização da profissão a partir
das oportunidades que surgirão com os eventos que
serão realizados no Brasil.
Essas ações precisam ser delineadas desde
já, pois envolvem reformulação dos
cursos de vigilância com melhor adequação
às exigências da FIFA e Comitê Olímpico
Internacional, alterações nas Convenções
Coletivas de Trabalho com cláusulas que apontem
para cursos de línguas para os vigilantes, entre
outros.
Em seguida, foram abordados os seguintes temas:
foi
o tema da palestra proferida pelo Coordenador Geral da
CGCSP/DPF Clayton Eustáquio Xavier. Que apresentou
um painel elucidativo das questões que envolvem
os vigilantes, iniciando sua palestra falando sobre a
integração das forças públicas
e da segurança privada, além do acordo Brasil/FIFA
para a realização da Copa de Mundo de Futebol
de 2014.
De acordo com o modelo de segurança da FIFA, o
Dr. Clyton colocou várias situações
que podem ocorrer e qual seria o papel do vigilante na
solução das ocorrências
colocadas. Também falou sobre o curso de Extensão
que será obrigatório para os vigilantes
que atuarão em grandes eventos. O curso de extensão
será fiscalizado
pela Polícia Federal e tem como objetivo dotar
o aluno de conhecimentos, técnicas, habilidades
e atitudes que o capacitem para o exercício da
atividade de segurança
das pessoas e do patrimônio nos recintos desportivos.
A apresentação desse painel foi de grande
interesse dos trabalhadores presentes, pois muitas dúvidas
foram esclarecidas e também tivemos uma noção
da amplitude do
trabalho que teremos pela frente para atender às
exigências de qualificação dos vigilantes.
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O Comitê Organizador da Copa do Mundo de 2014 revelou
como será a segurança nos estádios
durante a competição que acontecerá
no Brasil. De acordo com o diretor executivo de competições
e operações do COL, a parte interna ficará
a cargo de empresas privadas com o auxílio das
forças públicas (Polícia Militar).
Já a parte externa terá como responsável
a PM.
Durante
a palestra sobre o andamento das obras e do planejamento
para a Copa, realizada na Soccerex, convenção
de futebol que acontece no Forte de Copacabana até
esta quarta-feira, Trade exibiu slides detalhando como
será a segurança no entorno e na parte interna
dos estádios.
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A
logística da segurança nos estádios
foi dividida em três partes: perímetro externo
imediato, apenas com forças públicas; perímetro
externo, com forças públicas e segurança
privada; e perímetro interno, com empresas privadas
e o auxílio das forças públicas.
Nos
jogos da Seleção Brasileira contra a Holanda,
em Goiânia, e a Romênia, em São Paulo,
em junho, o COL foi responsável por cuidar da segurança
das partidas utilizando empresas privadas. Não foram
registrados nenhum tipo de ocorrência durante os confrontos.
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Fonte:
GloboEsporte.com |
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No dia
13/10/2011, entrou em vigor a Lei 12.506, segundo a qual
o aviso prévio passa a ser proporcional, da seguinte
forma: o empregado que possui um ano de tempo de serviço
no emprego, continua tendo 30 dias de aviso prévio.
O empregado que supera esse primeiro ano de tempo de serviço,
passa a ter direito, a cada ano a mais de trabalho, a um
complemento do aviso prévio de três dias, limitado
a 90 dias. Ou seja, para ter direito a esses 90 dias, o
empregado terá que trabalhar para o empregador por
21 anos contínuos, sem rescisão.
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Antes
da mudança da Lei, quando o empregado era dispensado
sem justa causa, independente do tempo de serviço,
ele tinha o direito ao aviso prévio de 30 dias, que
poderia ser indenizado, isto é, pago pelo empregador
no ato da rescisão do contrato, ou, ainda, poderia
ser cumprido trabalhado, com a redução de
duas horas diárias ou sete desses 30 dias, para que
o empregado buscasse novo emprego.
Durante o período de aviso prévio, é
comum surgirem imprevistos que interferem no desfecho da
relação de emprego. Isso pode ser observado,
por exemplo, quando o empregado pratica falta grave ou é
vítima de assédio moral por parte do empregador,
no curso do aviso prévio. Quanto a isso, não
houve mudanças. Os processos julgados pela JT de
Minas revelam que os problemas continuam os mesmos.
Entre as diversas ações versando sobre aviso
prévio, recebidas pela Justiça do Trabalho
mineira, uma chama a atenção por se tratar
de situação inusitada: uma trabalhadora foi
obrigada a cumprir 30 dias de aviso prévio do lado
de fora da empresa, em pé, exposta a sol e chuva
e sem permissão para frequentar o refeitório
da ex-empregadora. A questão foi resolvida pelo juiz
Mauro César Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho
de Betim. Diante da comprovação desse fato,
o magistrado condenou a empresa ao pagamento de uma indenização
no valor de R$ 25.100,00, pelos danos morais experimentados
pela trabalhadora.
A reclamante relatou que foi contratada pela empresa prestadora
de serviços para trabalhar nas dependências
de uma indústria de alumínio. Ela contou que,
após receber o aviso prévio, a ser trabalhado,
passou a ficar de "plantão" no estacionamento,
do lado de fora da sede da ex-empregadora, sujeita às
intempéries e tendo que almoçar na calçada.
Por determinação da empresa, ela comparecia
diariamente ao local, mas não recebia tarefas. O
depoimento de uma testemunha revelou que era permitido o
uso do banheiro por cinco minutos, mediante solicitação
das chaves ao porteiro do prédio.
Conforme declarou a colega de trabalho, ouvida como testemunha,
a ordem era para ficar do lado de fora do prédio,
em pé, e quando se sentavam, o porteiro avisava que
havia câmeras e que elas estavam sendo observadas.
As testemunhas confirmaram que a reclamante almoçou
várias vezes na calçada e que a sua entrada
no prédio só era permitida para uso do banheiro,
por tempo limitado.
Ficou comprovado também que a reclamante era constantemente
submetida a humilhações e tratamento desrespeitoso
por parte de seu chefe, que a ameaçava com a perda
do emprego caso ela denunciasse as ofensas. Na percepção
do julgador, ficou caracterizado, de forma evidente, o assédio
moral. "A dignidade da pessoa humana é primado
constitucional dentro de nosso ordenamento jurídico
pátrio, o qual deve ser sempre protegido com a seriedade
merecida.
É preciso abandonar a tolerância aos abusos
e costumes nocivos, admitidos como corriqueiros na sociedade,
mas incompatíveis com a dignidade humana", finalizou
o juiz sentenciante, reprovando a conduta patronal. A empresa
não recorreu e a reclamante já recebeu seus
créditos trabalhistas. |
Fonte:
TRT/MG |
NÃO
CABE INDENIZAÇÃO EM ACIDENTE DE TRABALHO
QUANDO A CULPA É EXCLUSIVA DA VÍTIMA
A Primeira
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
(TRT-MA) decidiu que não cabe reparação
em acidente de trabalho quando a culpa for exclusiva da
vítima. Com esse entendimento, os desembargadores
negaram pagamento de indenização por danos
morais, dano material e pensão vitalícia
à viúva de um trabalhador que morreu em
decorrência de acidente de trabalho.
Os desembargadores julgaram recurso interposto pela viúva
do trabalhador contra decisão da 1ª Vara do
Trabalho de São Luís, que julgou improcedentes
os pedidos da reclamação inicial e determinou
a expedição de alvará autorizando
o saque do FGTS pela beneficiária.
Na ação proposta contra a empresa, a viúva
pedia o pagamento de indenização por danos
morais e materiais e pensão vitalícia, tendo
em vista a morte do marido decorrente de acidente enquanto
executava serviços para a empresa.
O trabalhador, que era pedreiro, estava executando suas
tarefas nas imediações do 5º e 6º
pavimentos de um prédio em construção
quando foi atingido na cabeça, por um balde de
ferro, de cerca de quinze quilos, que caiu de uma altura
localizada entre o 10º e 11º andar. No choque
com o balde, houve o rompimento do capacete e o trabalhador
sofreu traumatismo craniano, que ocasionou sua morte.
No recurso, a viúva afirmava que a decisão
da primeira instância não observou a legislação
que rege a matéria; que as provas testemunhal e
documental comprovavam a ocorrência do acidente,
e ressaltava a responsabilidade objetiva da empresa em
indenizar o trabalhador pelos danos sofridos.
A empresa pleiteava a manutenção da decisão
originária por entender que ficou comprovado no
processo que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da
vítima.
Segundo o relator do recurso ordinário, desembargador
Alcebíades Tavares Dantas, as provas documentais
e os depoimentos das testemunhas comprovaram que não
houve culpa da empresa no acidente de trabalho ocorrido.
De acordo com depoimentos colhidos no processo, os pedreiros
eram treinados para usar o equipamento conhecido como
“foguete” que permite o transporte do balde
entre os andares e que o trabalhador não prendeu
o balde como deveria no equipamento. Que o “foguete”
estava em perfeitas condições de uso, fato
que foi comprovado pela perícia. Além disso,
testemunhas também confirmaram que, no momento
do acidente, o trabalhador estava utilizando todos os
EPIs (Equipamentos de Proteção Individual),
bem como foi comprovada a atuação da empresa,
que encaminhou o trabalhador imediatamente ao hospital.
O relator destacou que o juiz Sebastião Geraldo
de Oliveira, no livro Indenizações por acidente
do trabalho ou doença ocupacional, afirma que a
culpa exclusiva da vítima fica caracterizada quando
“a causa única do acidente do trabalho tiver
sido a sua conduta, sem qualquer ligação
com o descumprimento das normas legais, contratuais, convencionais,
regulamentares, técnicas ou do dever geral de cautela
por parte do empregador”.
Para o desembargador Alcebíades Dantas, ficou demonstrado
e provado no processo a culpa única e exclusiva
da vítima, “que não atentou para a
correta colocação do balde de ferro no prendedor,
não cabendo qualquer reparação em
razão da inexistência de nexo causal do evento
com o desenvolvimento da atividade da empresa ou com a
conduta do empregador”. Dessa forma, votou pela
manutenção da decisão que julgou
improcedente o pedido de indenização por
danos morais, material e pensão vitalícia.
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Fonte:
TRT/MG |
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A
7ª turma do TRT-MG deu razão ao recurso de
um trabalhador e condenou uma grande rede de supermercados
a pagar indenização por danos morais. Isso
porque a empresa atrasou a homologação do
acerto rescisório, privando o trabalhador de receber
o FGTS e o seguro-desemprego.
Ao analisar o caso, o juiz convocado Antônio Gomes
de Vasconcelos constatou que a empresa levou cerca de
quatro meses para entregar as guias ao trabalhador. O
relator considerou a conduta contrária à
lei e destacou que o dano moral decorre do simples fato
de o reclamante ter ficado sem seus meios de sobrevivência
após a dispensa e durante período tão
longo.
Na visão do magistrado, a empresa demonstrou desprezo
à pessoa do trabalhador. "Ainda que o autor
não tenha produzido prova de lesão efetiva,
com a impossibilidade honrar compromissos financeiros,
considero evidenciada a ofensa à honra subjetiva
do trabalhador e também à sua dignidade",
concluiu.
Com esses fundamentos, o relator reformou a sentença
e deferiu a indenização por danos morais
no valor de R$ 3.500,00, no que foi acompanhado pela maioria
da Turma julgadora.
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Fonte:
TRT/MG |
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Exame
Médico : 3ª à 6ª feira das 9h às
15h
sábado e domingo das 9h às 12 h
Válido por 03 meses - Comparecer com traje de banho. |
Não
Sócio trazer 02 fotos 3 x 4, para carteirinha, mais
informações secretaria (Tel.: 3239.4224)
Para inscrição de qualquer modalidade é
obrigatório a apresentação de atestado
médico. |
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Trabalhador
unido, sindicato forte, categoria vencedora.
Venha você também, junte-se
a nós e engaje nessa luta! |