CONFIRA
A TABELA DOS NOVOS SALARIOS E HORAS EXTRAS
POR OCUPAÇÃO FUNCIONAL, EM VIGOR A PARTIR DE 1º/MAIO2008
O
REAJUSTE COLETIVO DE 5,901% + ADICIONAL DE RISCO DE VIDA
DE 3%, ELEVANDO O AUMENTO REAL DA CATEGORIA A 9,08%. NO
CASO DA BAIXADA SANTISTA FOI DE 10,08%, UMA VEZ QUE O DESCONTO
EM FOLHA NO PLANO DE SAÚDE CAIU DE 6 PARA 5%. |
Mensagem a todos os trabalhadores da categoria
Neste
momento, gostaríamos de externar a todos vocês,
companheiros e companheiras, os nossos sinceros
agradecimentos pelo apoio recebido e também
pelas críticas que entendemos como construtivas
e que, com certeza, servirão de aprendizado para
futuros embates.
Chegamos ao final da Campanha Salarial
2008, com a assinatura da Convenção Coletiva
aglutinando 13 Sindicatos do Estado,
que certos e cientes das responsabilidades que nos foram
atribuídas pela categoria profissional, e numa
visão de verdadeiros Dirigentes Sindicais
conduzimos os nossos Representados rumo a um futuro de
conquistas, não nos deixando levar por informações
desencontradas que só criaram dúvidas na
cabeça dos trabalhadores.
Ser Dirigente Sindical é ter discernimento
e determinação para decidir pelo melhor
aos seus representados, mesmo que alguns não concordem,
existindo, porém, toda uma estrutura política
e jurídica que envolvem as negociações
de qualquer categoria.
A bem da verdade, entendemos que 9% de
Risco de Vida (morte) não supre por inteiro as
necessidades do trabalhador, assim como temos plena consciência
de que índice algum ou qualquer valor pecuniário,
por mais significativo que seja, possa justificar ou amenizar
a perda de uma vida humana, pois, a vida é o que
temos de mais precioso.
Durante as negociações, tivemos vários
momentos de grande expectativa, uma vez que parte dos
sindicatos, por interesse de suas bases, sem refletir
a realidade do Estado, retirou-se das negociações,
com o fim específico de decretar um movimento grevista,
sem medir as conseqüências de uma greve sem
coordenação e sem propósito social.
O que deixou dúvida foi a atitude da Federação
da Categoria ao tentar conduzir todos os sindicatos para
um dissídio, mesmo sabendo de antemão –
palavras do advogado da Federação –
que “o Tribunal não concede o Adicional de
Risco de Vida”.... “O julgamento pode demorar
e, quando sair, ainda cabe recurso dos patrões”.....
“No Tribunal Superior, em Brasília, as chances
de se ganhar alguma coisa é muito remota, ou seja,
se ganhar não leva.”
Tal atitude, insensível e impensável,
é no mínimo estranha, pois, sabemos que
matéria trabalhista perdida num Tribunal Superior,
nunca mais poderá ser discutida e, ao termos
uma proposta garantindo o direito ao Adicional
de Risco de Vida, por que iríamos ignorá-la
e insuflar os trabalhadores a fazerem greve?
Será que arriscar perder tudo no Tribunal, e nunca
mais discutir, mesmo que junto com parte dos trabalhadores,
não seria realmente fazer o jogo patronal, que
nunca quis pagar o adicional de Risco de Vida?
Será que assinar uma convenção
coletiva, que garante o direito ao Adicional de Risco
de Vida, na qual consta a garantia que se elevar o índice,
por via judicial, negocial ou por força da Lei,
não representa a seriedade dos que verdadeiramente
representam os trabalhadores?
Se, de antemão, sabemos que o
Tribunal analisa o pedido e tem por praxe aplicar somente
a reposição da inflação, para
que serviria a greve senão para
justificar a incompetência dos dirigentes em negociar?
Ou, pior ainda, como dizem, se perder
foi o Tribunal, que sentenciou, mas, se ganhar, fomos
nós.
Companheiros vigilantes, essa atitude
covarde jamais iremos aceitar! Pois vender ilusão
aos trabalhadores não faz parte dos ideais destes
sindicatos, que sempre lutaram e sempre lutarão
para defender os direitos dos trabalhadores.
Saímos desta campanha com a certeza de termos cumprido
o nosso papel e o nosso dever de classe, como
fizemos quando conquistamos o Colete a Prova de Balas
e o Ticket Refeição.
Sabendo do prejuízo moral e social
de ganhar na justiça o Adicional de Risco de Vida
somente para os vigilantes armados, como foi a posição
patronal durante as negociações e conforme
a Portaria MTE nº 191, que condicionou o uso do Colete
à Prova de Balas ao uso da arma de fogo, por que
deixar de contemplar a todos os nossos vigilantes no momento
da assinatura da Convenção garantindo o
Adicional! Isso mesmo! Porque com a assinatura
da Convenção conquistamos o Adicional de
Risco de Vida (morte) para todos os vigilantes, sem distinção
de posto armado ou desarmado, garantindo o benefício
para sempre.
Voltando um pouco no tempo, veremos que
aqueles que hoje empurram os vigilantes para a greve são
os mesmos que tentaram impedir a criação
da UNI 15 – União dos Sindicatos
dos Vigilantes da 15ª Região do Interior Paulista,
pois sabiam que este grupo tinha como meta a conquista
do Adicional do Risco de Vida (morte), do qual eles sempre
fizeram pouco caso.
A verdade é que a UNI
15 veio para fazer a diferença, e fez.
Daí a preocupação dos nossos opositores,
pois eles sabem que o próximo passo que iremos
dar: será rumo à conquista do PLR (Participação
nos Lucros e Resultados). Podem achar que é utopia,
mas o Adicional que acabamos de garantir também
era (para eles).
Atenção!
LEIA O QUESTIONAMENTO AO LADO!
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REFLEXÃO
- REFLEXÃO - REFLEXÃO - REFLEXÃO - REFLEXÃO
Quem estava certo?
A
respeito dos últimos acontecimentos que envolveram
a categoria, cabe qui deixarmos algumas questões
para que sirvam de reflexão os companheiros e que,
levados pelo bom senso, cada um possa chegar a sua própria
conclusão de quem está ou, pelo menos, estava
certo. Vamos aos argumentos e indagações!
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Os que conscientemente garantiram o direito ao Adicional
de Risco de Vida (morte), com garantias de melhoria no índice,
promovendo uma elevação substancial de ganho
nas jornadas de 12 horas, que são as as mais utilizadas
pelas empresas; ou
Aqueles
que sem consultar os trabalhadores simplesmente cortaram
a jornada de horas extras, sem se procupar com o fato
e que o trabalhador organizou sua vida em cima destas
horas trabalhadas, auferindo empréstimos consignados,
e, pior, iludindo os trabalhadores com falsas promessas
de que o piso chegaria ao valor de R$1300,00?
Vamos
supor que todos os sindicatos do estado houvessem assinados
o acordo. Mesmo sabendo que o papel do sindicato é
buscar melhores salários e menor jornada de trabalho,
quem teria um ganho salarial melhor. Os vigilantes por
nós representados ou os da Capital?
Por
exemplo: Na Capital, a única escala de 12 horas
é a 12x36, que, todos sabem, não geram nenhuma
hora extra, enquanto que, na base Territorial destes Sindicatos
que assinaram a Convenção Coletiva, estão
garantidas as escalas de trabalho 4x2, 5x1, 5x2, 6x1 e
12x36, como vinham sendo praticadas.
Mantiveram,
portanto, o que melhor atende à categoria profissional,
além de garantir, ainda, que as horas extras que,
por ventura, vierem a ser realizadas, obrigatoriamente
serão pagas com a incidência do Adicional
de Risco de Vida.
Ante a verdade dos fatos, seria justificável conduzir
os trabalhadores para uma greve, afim de justificar o
erro cometido pela Capital? Quem seria o mais prejudicado?
Outro
ponto importante é o fato de termos deixado garantido
na convenção que será aplicado aos
benefícios da CCT sempre as condições
mais favoráveis aos trabalhadores. Ou seja, se
por força de acordo, decisão judicial ou
por Lei, algo for mais benéfico, será aplicado
para toda a categoria no Estado.
Sendo assim, nossa convenção garante aos
outros sindicatos o que foi convencionado, deixando a
eles a certeza de que, mesmo que tenham uma decisão
desfavorável, o Adicioal de Risco de Vida está
definitivamente garantido para a categoria no Estado de
São Paulo.
Ainda
temos muito a conquistar. Porém, com seriedade
e respeito aos trabalhadores, aos quais devemos reverência
e lealdade, pois, nossa meta é continuamente conduzir
esta categoria rumo ao reconhecimento e dignidade da pessoa
humana do(a) trabalhador(a) vigilante.
Um
forte abraço a todos e juntem-se aos sindicatos
para torná-los cada vez mais fortes. A UNI 15 está
aí. Conte conosco!
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Membros
da UNI 15 |
LEIA
COM ATENÇÃO QUAIS FORAM OS DIREITOS ADQUIRIDOS NA
CONVENÇÃO
01)
O Adicional de Risco de Vida
foi concedido a todos os vigilantes armados e
desarmados, incidindo sobre os valores salariais, acrescidos
da gratificação de função,
horas extras remuneradas
com 60%, horas extras
remuneradas com 100%, adicional
noturno e dsr’s.
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02)
o adicional de risco de vida negociado, é de 9%
em 03 anos, a
saber:
a) De 1º/05/2008
a 30/04/2009, adicional de 3% sobre os salários já
reajustados.
b) De 1º/05/2009
a 30/04/2010, adicional de 6% sobre os salários já
reajustados.
c) De 1º/05/2010
a 30/04/2011, adicional de 9% sobre os salários já
reajustados.
03)
As horas
extras trabalhadas em dias uteis, serão
remuneradas com acréscimo de 60% sobre o valor da
hora normal e as trabalhadas em dia de domingo e feriado
não compensado. Em dia de folga serão remuneradas
com 100% sobre o valor da horna normal;
04)
O adicional noturno é de 20% do valor
da hora normal, obtida do salário normativo somado
com a gratificação de função,
considerando a hora reduzida a 52,1/2 (cinquenta e dois
minutos e meio), das 22:00 às 5:00h da
manhã, com a remuneração de 08 horas.
05)
O ticket refeição
foi reajustado em 14,30%, com valor de R$
6,00 para cada dia trabalhado, garantindo 02 (dois) ticket’s
por dia, aos plantonistas destacados para posto de serviço
num raio superior à 40 km da base.
06)
Em qualquer escala, o intervalo diário
para repouso e alimentação é de uma
hora e, não sendo concedido integralmente, será
remunerado como hora extra com 60% de acréscimo.
07)
As empresas fornecerão
gratuitamente, o uniforme / roupas de trabalho e instrumentos,
armas e munições
e demais apetrechos de uso obrigatório
no serviço, em quantidade
minima de duas calças, duas camisas,
dois pares de sapatos ou coturno, uma gravata, um quepe,
um cinto, coldre, jaqueta ou blusa de frio e outras peças
de vestuário, necessários para o trabalho.
08)
O colete a prova de balas
de nivel II ou equivalente / superior, é de uso obrigatório
pelos vigilantes nos postos armados, fornecido gratuitamente
pelas empresas.
09)
As taxas referentes à
documentação de treinamento, extensão
e reciclagem dos vigilantes, serão pagas exclusivamente
pelas empresas.
10)
Foram mantidas as escalas
de trabalho 4x2 - 5x1 - 5x2 e 6x1, com
teto de 191 horas / mês
a trabalhar;
11)
Foi mantida a
jornada 12x36, sem o teto mensal de 191 horas, nem a compensação
de horas a trabalhar e nem a redução salarial
ou débito dos empregados quanto às horas de
trabalho;
12)
A contratação
de vigilantes a tempo parcial, será
permitida somente para atender feiras,
exposições, congressos, seminários,
shows e eventos esportivos de curta duração,
com o trabalho semanal de 25 horas e máximo
de 10 horas diárias,com direito de intervalo
de uma hora para descanso e alimentação, que
não sendo concedido integralmente, será
obrigatório o pagamento de uma hora extra
com 60% de acréscimo.
13)
É proibida a
contratação de vigilantes a tempo parcial,
para postos de 12 ou 24 horas e especialmente em instituições
financeiras, agências, pab’s, representações
e agentes bancários.
14)
A assistência médica hospitalar aos
empregados e seus dependentes, é obrigatoria pelas
empresas, com a participação de 5%
do salário da ocupação funcional de
cada empregado, limitado ao máximo
de R$ 50,05 e no caso de substituição por
cesta básica, será válido somente
por acordo coletivo com o sindicato, fixando valores compensatórios
pela substituição.
15)
O seguro de vida em
grupo é mantido, garantindo indenizações
por morte no valor de 26 vezes do salário normativo
da ocupação funcional e de 52 vezes por invalidez
permanente total ou, por acidente no trabalho.
16)
O auxilio funeral é
de 1,5 (um e meio) salário normativo da ocupação
funcional.
17)
A cesta básica de
alimentos fornecida por liberalidade das empresas,
independentemente dos demais beneficios, tem o seu valor
mínimo fixado em R$ 66,00.
18)
O pagamento dos salários com atraso,
implicará na atualização pelo INPC
/ IBGE e multa de 5% ao dia em favor dos
empregados, calculada sobre o montante da remuneração
corrigida.
Obs:
A contribuição NEGOCIAL em
favor do sindicato permanece no equivalente de 2% dos
salários base dos empregados não sindicalizados.
Lembrando que o vigilante pode se tornar um associado e
manter o mesmo valor. Ou seja,
é mais vantajoso ser associado,
pois na Contribuição Sindical
não altera o valor. |
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