CONFIRA A TABELA DOS NOVOS SALARIOS E HORAS EXTRAS
POR OCUPAÇÃO FUNCIONAL, EM VIGOR A PARTIR DE 1º/MAIO2008

O REAJUSTE COLETIVO DE 5,901% + ADICIONAL DE RISCO DE VIDA DE 3%, ELEVANDO O AUMENTO REAL DA CATEGORIA A 9,08%. NO CASO DA BAIXADA SANTISTA FOI DE 10,08%, UMA VEZ QUE O DESCONTO EM FOLHA NO PLANO DE SAÚDE CAIU DE 6 PARA 5%.

Mensagem a todos os trabalhadores da categoria

Neste momento, gostaríamos de externar a todos vocês, companheiros e companheiras, os nossos sinceros agradecimentos pelo apoio recebido e também pelas críticas que entendemos como construtivas e que, com certeza, servirão de aprendizado para futuros embates.
Chegamos ao final da Campanha Salarial 2008, com a assinatura da Convenção Coletiva aglutinando 13 Sindicatos do Estado, que certos e cientes das responsabilidades que nos foram atribuídas pela categoria profissional, e numa visão de verdadeiros Dirigentes Sindicais conduzimos os nossos Representados rumo a um futuro de conquistas, não nos deixando levar por informações desencontradas que só criaram dúvidas na cabeça dos trabalhadores.
Ser Dirigente Sindical é ter discernimento e determinação para decidir pelo melhor aos seus representados, mesmo que alguns não concordem, existindo, porém, toda uma estrutura política e jurídica que envolvem as negociações de qualquer categoria.
A bem da verdade, entendemos que 9% de Risco de Vida (morte) não supre por inteiro as necessidades do trabalhador, assim como temos plena consciência de que índice algum ou qualquer valor pecuniário, por mais significativo que seja, possa justificar ou amenizar a perda de uma vida humana, pois, a vida é o que temos de mais precioso.
Durante as negociações, tivemos vários momentos de grande expectativa, uma vez que parte dos sindicatos, por interesse de suas bases, sem refletir a realidade do Estado, retirou-se das negociações, com o fim específico de decretar um movimento grevista, sem medir as conseqüências de uma greve sem coordenação e sem propósito social.
O que deixou dúvida foi a atitude da Federação da Categoria ao tentar conduzir todos os sindicatos para um dissídio, mesmo sabendo de antemão – palavras do advogado da Federação – que “o Tribunal não concede o Adicional de Risco de Vida”.... “O julgamento pode demorar e, quando sair, ainda cabe recurso dos patrões”..... “No Tribunal Superior, em Brasília, as chances de se ganhar alguma coisa é muito remota, ou seja, se ganhar não leva.”
Tal atitude, insensível e impensável, é no mínimo estranha, pois, sabemos que matéria trabalhista perdida num Tribunal Superior, nunca mais poderá ser discutida e, ao termos uma proposta garantindo o direito ao Adicional de Risco de Vida, por que iríamos ignorá-la e insuflar os trabalhadores a fazerem greve?
Será que arriscar perder tudo no Tribunal, e nunca mais discutir, mesmo que junto com parte dos trabalhadores, não seria realmente fazer o jogo patronal, que nunca quis pagar o adicional de Risco de Vida?
Será que assinar uma convenção coletiva, que garante o direito ao Adicional de Risco de Vida, na qual consta a garantia que se elevar o índice, por via judicial, negocial ou por força da Lei, não representa a seriedade dos que verdadeiramente representam os trabalhadores?
Se, de antemão, sabemos que o Tribunal analisa o pedido e tem por praxe aplicar somente a reposição da inflação, para que serviria a greve senão para justificar a incompetência dos dirigentes em negociar? Ou, pior ainda, como dizem, se perder foi o Tribunal, que sentenciou, mas, se ganhar, fomos nós.
Companheiros vigilantes, essa atitude covarde jamais iremos aceitar! Pois vender ilusão aos trabalhadores não faz parte dos ideais destes sindicatos, que sempre lutaram e sempre lutarão para defender os direitos dos trabalhadores.
Saímos desta campanha com a certeza de termos cumprido o nosso papel e o nosso dever de classe, como fizemos quando conquistamos o Colete a Prova de Balas e o Ticket Refeição.
Sabendo do prejuízo moral e social de ganhar na justiça o Adicional de Risco de Vida somente para os vigilantes armados, como foi a posição patronal durante as negociações e conforme a Portaria MTE nº 191, que condicionou o uso do Colete à Prova de Balas ao uso da arma de fogo, por que deixar de contemplar a todos os nossos vigilantes no momento da assinatura da Convenção garantindo o Adicional! Isso mesmo! Porque com a assinatura da Convenção conquistamos o Adicional de Risco de Vida (morte) para todos os vigilantes, sem distinção de posto armado ou desarmado, garantindo o benefício para sempre.
Voltando um pouco no tempo, veremos que aqueles que hoje empurram os vigilantes para a greve são os mesmos que tentaram impedir a criação da UNI 15 – União dos Sindicatos dos Vigilantes da 15ª Região do Interior Paulista, pois sabiam que este grupo tinha como meta a conquista do Adicional do Risco de Vida (morte), do qual eles sempre fizeram pouco caso.
A verdade é que a UNI 15 veio para fazer a diferença, e fez. Daí a preocupação dos nossos opositores, pois eles sabem que o próximo passo que iremos dar: será rumo à conquista do PLR (Participação nos Lucros e Resultados). Podem achar que é utopia, mas o Adicional que acabamos de garantir também era (para eles).

Atenção!
LEIA O QUESTIONAMENTO AO LADO!


REFLEXÃO - REFLEXÃO - REFLEXÃO - REFLEXÃO - REFLEXÃO
Quem estava certo?

A respeito dos últimos acontecimentos que envolveram a categoria, cabe qui deixarmos algumas questões para que sirvam de reflexão os companheiros e que, levados pelo bom senso, cada um possa chegar a sua própria conclusão de quem está ou, pelo menos, estava certo. Vamos aos argumentos e indagações!
 
Os que conscientemente garantiram o direito ao Adicional de Risco de Vida (morte), com garantias de melhoria no índice, promovendo uma elevação substancial de ganho nas jornadas de 12 horas, que são as as mais utilizadas pelas empresas; ou

Aqueles que sem consultar os trabalhadores simplesmente cortaram a jornada de horas extras, sem se procupar com o fato e que o trabalhador organizou sua vida em cima destas horas trabalhadas, auferindo empréstimos consignados, e, pior, iludindo os trabalhadores com falsas promessas de que o piso chegaria ao valor de R$1300,00?

Vamos supor que todos os sindicatos do estado houvessem assinados o acordo. Mesmo sabendo que o papel do sindicato é buscar melhores salários e menor jornada de trabalho, quem teria um ganho salarial melhor. Os vigilantes por nós representados ou os da Capital?

Por exemplo: Na Capital, a única escala de 12 horas é a 12x36, que, todos sabem, não geram nenhuma hora extra, enquanto que, na base Territorial destes Sindicatos que assinaram a Convenção Coletiva, estão garantidas as escalas de trabalho 4x2, 5x1, 5x2, 6x1 e 12x36, como vinham sendo praticadas.

Mantiveram, portanto, o que melhor atende à categoria profissional, além de garantir, ainda, que as horas extras que, por ventura, vierem a ser realizadas, obrigatoriamente serão pagas com a incidência do Adicional de Risco de Vida.
Ante a verdade dos fatos, seria justificável conduzir os trabalhadores para uma greve, afim de justificar o erro cometido pela Capital? Quem seria o mais prejudicado?

Outro ponto importante é o fato de termos deixado garantido na convenção que será aplicado aos benefícios da CCT sempre as condições mais favoráveis aos trabalhadores. Ou seja, se por força de acordo, decisão judicial ou por Lei, algo for mais benéfico, será aplicado para toda a categoria no Estado.


Sendo assim, nossa convenção garante aos outros sindicatos o que foi convencionado, deixando a eles a certeza de que, mesmo que tenham uma decisão desfavorável, o Adicioal de Risco de Vida está definitivamente garantido para a categoria no Estado de São Paulo.

Ainda temos muito a conquistar. Porém, com seriedade e respeito aos trabalhadores, aos quais devemos reverência e lealdade, pois, nossa meta é continuamente conduzir esta categoria rumo ao reconhecimento e dignidade da pessoa humana do(a) trabalhador(a) vigilante.

Um forte abraço a todos e juntem-se aos sindicatos para torná-los cada vez mais fortes. A UNI 15 está aí. Conte conosco!

Membros da UNI 15

LEIA COM ATENÇÃO QUAIS FORAM OS DIREITOS ADQUIRIDOS NA CONVENÇÃO

01) O Adicional de Risco de Vida foi concedido a todos os vigilantes armados e desarmados, incidindo sobre os valores salariais, acrescidos da gratificação de função, horas extras remuneradas com 60%, horas extras remuneradas com 100%, adicional noturno e dsr’s.

 

02) o adicional de risco de vida negociado, é de 9% em 03 anos, a saber:
a) De 1º/05/2008 a 30/04/2009, adicional de 3% sobre os salários já reajustados.
b) De 1º/05/2009 a 30/04/2010, adicional de 6% sobre os salários já reajustados.
c) De 1º/05/2010 a 30/04/2011, adicional de 9% sobre os salários já reajustados.

03) As horas extras trabalhadas em dias uteis, serão remuneradas com acréscimo de 60% sobre o valor da hora normal e as trabalhadas em dia de domingo e feriado não compensado. Em dia de folga serão remuneradas com 100% sobre o valor da horna normal;

04) O adicional noturno é de 20% do valor da hora normal, obtida do salário normativo somado com a gratificação de função, considerando a hora reduzida a 52,1/2 (cinquenta e dois minutos e meio), das 22:00 às 5:00h da manhã, com a remuneração de 08 horas.

05) O ticket refeição foi reajustado em 14,30%, com valor de R$ 6,00 para cada dia trabalhado, garantindo 02 (dois) ticket’s por dia, aos plantonistas destacados para posto de serviço num raio superior à 40 km da base.

06) Em qualquer escala, o intervalo diário para repouso e alimentação é de uma hora e, não sendo concedido integralmente, será remunerado como hora extra com 60% de acréscimo.

07) As empresas fornecerão gratuitamente, o uniforme / roupas de trabalho e instrumentos, armas e munições e demais apetrechos de uso obrigatório no serviço, em quantidade minima de duas calças, duas camisas, dois pares de sapatos ou coturno, uma gravata, um quepe, um cinto, coldre, jaqueta ou blusa de frio e outras peças de vestuário, necessários para o trabalho.

08) O colete a prova de balas de nivel II ou equivalente / superior, é de uso obrigatório pelos vigilantes nos postos armados, fornecido gratuitamente pelas empresas.

09) As taxas referentes à documentação de treinamento, extensão e reciclagem dos vigilantes, serão pagas exclusivamente pelas empresas.

10) Foram mantidas as escalas de trabalho 4x2 - 5x1 - 5x2 e 6x1, com teto de 191 horas / mês a trabalhar;

11) Foi mantida a jornada 12x36, sem o teto mensal de 191 horas, nem a compensação de horas a trabalhar e nem a redução salarial ou débito dos empregados quanto às horas de trabalho;

12) A contratação de vigilantes a tempo parcial, será permitida somente para atender feiras, exposições, congressos, seminários, shows e eventos esportivos de curta duração, com o trabalho semanal de 25 horas e máximo de 10 horas diárias,com direito de intervalo de uma hora para descanso e alimentação, que não sendo concedido integralmente, será obrigatório o pagamento de uma hora extra com 60% de acréscimo.

13) É proibida a contratação de vigilantes a tempo parcial, para postos de 12 ou 24 horas e especialmente em instituições financeiras, agências, pab’s, representações e agentes bancários.

14) A assistência médica hospitalar aos empregados e seus dependentes, é obrigatoria pelas empresas, com a participação de 5% do salário da ocupação funcional de cada empregado, limitado ao máximo de R$ 50,05 e no caso de substituição por cesta básica, será válido somente por acordo coletivo com o sindicato, fixando valores compensatórios pela substituição.

15) O seguro de vida em grupo é mantido, garantindo indenizações por morte no valor de 26 vezes do salário normativo da ocupação funcional e de 52 vezes por invalidez permanente total ou, por acidente no trabalho.

16) O auxilio funeral é de 1,5 (um e meio) salário normativo da ocupação funcional.

17) A cesta básica de alimentos fornecida por liberalidade das empresas, independentemente dos demais beneficios, tem o seu valor mínimo fixado em R$ 66,00.

18) O pagamento dos salários com atraso, implicará na atualização pelo INPC / IBGE e multa de 5% ao dia em favor dos empregados, calculada sobre o montante da remuneração corrigida.

Obs: A contribuição NEGOCIAL em favor do sindicato permanece no equivalente de 2% dos salários base dos empregados não sindicalizados. Lembrando que o vigilante pode se tornar um associado e manter o mesmo valor. Ou seja, é mais vantajoso ser associado, pois na Contribuição Sindical não altera o valor.


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